
O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que haviam aderido à modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A liberação contempla quem perdeu o emprego no período entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, corrigindo uma restrição da regra anterior que impedia o acesso ao saldo total em caso de rescisão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será estruturado em duas etapas. A primeira parcela, limitada ao valor de R$ 1.800, será depositada até o dia 30 de dezembro de 2025. Já a segunda parcela, contendo o saldo remanescente da conta, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026. A estimativa é que a medida injete R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 14,1 milhões de brasileiros.
A maior parte dos beneficiários (87%) receberá os valores automaticamente em contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Para os demais, o saque poderá ser realizado em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. No entanto, o MTE alerta que trabalhadores que utilizaram o saldo do fundo como garantia para empréstimos bancários (antecipação do saque-aniversário) poderão ter o valor retido ou reduzido para a quitação dessas dívidas.
O ministro Luiz Marinho afirmou que a medida visa socorrer trabalhadores prejudicados pelas regras de 2019, que "castigavam" o cidadão no momento da demissão. O calendário detalhado de liberação, organizado conforme o mês de nascimento ou critérios técnicos de processamento, será divulgado em breve pela Caixa Econômica Federal.
Com informações: Agência Brasil