
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos que atuam na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e em todas as assembleias legislativas estaduais do país. A portaria com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23).
A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Até então, a norma federal concedia o direito ao porte apenas aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Com a sanção, a categoria passa a ter isonomia em nível nacional, equiparando as competências de segurança institucional das casas legislativas estaduais e distrital às do Congresso Nacional.
O projeto de lei (PL 5948/23) é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em outubro deste ano. Durante a tramitação, o autor argumentou que a medida era necessária para garantir a segurança dos parlamentares e das instituições, corrigindo uma disparidade histórica entre as polícias legislativas federais e estaduais.
Apesar da autorização, o uso do armamento não é irrestrito. De acordo com o texto aprovado e sancionado, o porte de arma para esses profissionais está condicionado aos seguintes pontos:
O uso deve ser restrito ao exercício das atribuições funcionais;
O profissional deve cumprir todos os requisitos técnicos e psicológicos previstos na legislação vigente;
A regulamentação interna de cada casa legislativa deve definir os protocolos de utilização.
Com a sanção, os policiais legislativos somam-se a outros grupos que já possuem autorização pelo artigo 6º do Estatuto, como as Forças Armadas, policiais civis e militares, agentes penitenciários e integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Com informações: Metrópoles, Governo Federal