
A Polícia Federal oficializou, no último dia 11 de dezembro de 2025, a demissão dos agentes Pedro Henrique Cooke de Alencar Lins e Bruno Horn. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se em infrações disciplinares relacionadas ao exercício de atividades de magistério e à suposta administração de empresa, condutas que, segundo a corregedoria da instituição, conflitam com as normas do regime jurídico dos servidores da PF.
Os agora ex-agentes ganharam notoriedade no mundo dos concursos públicos ao oferecerem mentorias e aulas online focadas em metodologias de estudo e técnicas de aprendizagem para candidatos à própria Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pedro Cooke, que ingressou na corporação em 2018, atuou em áreas de elite, como o Grupo de Pronto Intervenção e a Delegacia de Combate à Corrupção em São Paulo.
Em entrevista, Pedro Cooke afirmou que não se arrepende de sua trajetória e defendeu a legalidade de sua atuação. Segundo ele, o trabalho realizado era estritamente pedagógico e contava com autorizações prévias da própria instituição. Os pontos centrais da defesa incluem:
Natureza da Atividade: Os agentes sustentam que atuavam apenas como professores (magistério), o que é permitido por lei para servidores públicos, enquanto a parte administrativa do curso era gerida por outros sócios.
Autorizações Prévias: Cooke alega que possuía autorizações formais da PF para lecionar e que, curiosamente, essas permissões foram renovadas mesmo durante o curso do processo disciplinar.
Transparência: A defesa argumenta que houve apresentação de provas documentais e testemunhais que, segundo eles, não foram devidamente consideradas pelas comissões processantes.
O processo administrativo durou cerca de dois anos e culminou na pena máxima de demissão. Inconformados com o desfecho, Cooke e Horn pretendem acionar a Justiça para tentar anular o ato administrativo e retomar seus cargos. Eles acreditam que o Poder Judiciário terá uma visão diferente sobre o enquadramento de suas atividades como magistério.
A Polícia Federal, por sua vez, foi procurada para comentar as demissões, mas informou que não se manifestaria sobre decisões internas de cunho disciplinar.