
Desde quinta-feira (1º), novas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentam o uso de ciclomotores em vias públicas de todo o país. A partir de agora, veículos de duas ou três rodas com até 50 cilindradas ou motores elétricos de até 4 kW devem, obrigatoriamente, possuir registro no Renavam, placa e licenciamento atualizado. Para conduzir esses veículos, o cidadão precisa ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
A resolução também diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual. Veículos que ultrapassam os limites de potência ou a velocidade de 50 km/h são reclassificados como motocicletas ou motonetas, seguindo regras mais rígidas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para circular dentro da lei, o proprietário deve estar atento aos seguintes requisitos:
Documentação: Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam. Para modelos antigos sem chassi, é necessário realizar inspeção veicular para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Itens Obrigatórios: Uso de capacete (condutor e passageiro), espelho retrovisor esquerdo, campainha, sinalização noturna e pneus em boas condições.
Circulação: É proibido andar em calçadas ou ciclovias. O ciclomotor deve ocupar o centro da faixa da direita na rua e não pode trafegar em vias de trânsito rápido.
O descumprimento das novas normas acarreta punições severas. Conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro é considerado infração gravíssima. As penalidades incluem:
Multa no valor de R$ 293,47.
Acréscimo de sete pontos na CNH.
Retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
Com informações: Agência Brasil