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Agora é lei: entregadores não são obrigados a subir até os apartamentos no Rio

Agora é lei: entregadores não são obrigados a subir até os apartamentos no Rio

Redação
Por: Redação
07/01/2026 às 21h00 Atualizada em 08/01/2026 às 00h00
Agora é lei: entregadores não são obrigados a subir até os apartamentos no Rio
Foto: Reprodução
Prefeito Eduardo Paes sanciona norma que desobriga profissionais de irem até a porta das unidades; exceções incluem idosos, pessoas com deficiência e itens de grande porte

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que proíbe clientes de exigir que entregadores de aplicativos subam até a porta dos apartamentos. A medida, que já está em vigor, estabelece que refeições e compras de mercado devem ser entregues na portaria ou em locais designados pelo condomínio. A nova legislação visa garantir mais segurança e agilidade para os trabalhadores, além de evitar conflitos e situações de hostilidade que se tornaram comuns em prédios residenciais da capital fluminense.

As plataformas de delivery são agora obrigadas a informar os usuários sobre as novas regras no momento da finalização do pedido. Além disso, a lei atribui aos condomínios a responsabilidade de orientar os moradores e prevenir atos de violência contra os entregadores. O texto é fruto de uma iniciativa conjunta de diversos vereadores e comissões da Câmara Municipal, buscando equilibrar o conforto do consumidor com o respeito às condições de trabalho dos entregadores de aplicativos.

Regras, exceções e direitos garantidos

A nova legislação detalha as situações em que a subida do entregador permanece permitida ou obrigatória:

  • Produtos de Pequeno Porte: Refeições e compras leves devem ser retiradas obrigatoriamente na portaria ou área comum.

  • Móveis e Eletrodomésticos: Para itens de médio e grande porte, os entregadores continuam autorizados a acessar o prédio e realizar a entrega na porta da unidade.

  • Acessibilidade Prioritária: Idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mantêm o direito de receber qualquer encomenda na porta do apartamento, sem qualquer cobrança de taxa extra.

  • Segurança dos Condomínios: O acesso para entregas permitidas deve seguir as normas internas de segurança e os horários estabelecidos por cada administração condominial.

Implementação e conscientização

Com a sanção da lei, espera-se uma mudança na cultura de entregas na cidade. A prefeitura reforça que a medida não apenas protege o entregador de desgastes físicos excessivos e riscos de segurança, mas também otimiza o tempo de rota dos profissionais, permitindo que realizem mais entregas em menos tempo. Os condomínios devem agora atualizar seus regimentos internos para refletir as novas normas e garantir que as áreas de recepção de mercadorias estejam adequadas para o volume de pedidos.


Com informações: ICL Notícias e Tempo Real RJ

 
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