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Justiça do Rio decreta prisão preventiva de ex-CEO da Hurb

Justiça do Rio decreta prisão preventiva de ex-CEO da Hurb

Redação
Por: Redação
08/01/2026 às 09h33 Atualizada em 08/01/2026 às 12h33
Justiça do Rio decreta prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
Foto: Reprodução
Magistrado aponta risco à ordem pública após João Ricardo Rangel Mendes ser detido no Ceará com documento falso e tornozeleira descarregada

A Justiça do Rio de Janeiro converteu, nesta quarta-feira (7), a prisão de João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO da agência de viagens Hurb (antigo Hotel Urbano), em preventiva. A decisão foi proferida pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal, que fundamentou a medida no risco evidente à ordem pública e à aplicação da lei penal. Mendes havia sido preso na última segunda-feira (5) no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, sob acusação de portar documentos falsos e por estar com seu equipamento de monitoramento eletrônico inativo.

O pedido de prisão preventiva foi formalizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após o empresário descumprir medidas cautelares impostas anteriormente. João Ricardo Mendes já era réu em um processo que apura o furto de obras de arte e objetos de luxo de um hotel e de um escritório de arquitetura, tendo sido denunciado em maio de 2025 por furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. Com a nova decisão, o magistrado determinou que o réu seja transferido do Ceará para o sistema prisional do Rio de Janeiro.

Violação de cautelares e argumentos da defesa

O caso envolve o descumprimento de regras judiciais que permitiam ao réu responder ao processo em liberdade:

  • Descumprimento de Monitoramento: O relatório da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) indicou violações reiteradas no uso da tornozeleira eletrônica.

  • Documentação Falsa: No momento da prisão no Ceará, o empresário portava documentos que não correspondiam à sua identidade legal.

  • Argumento da Defesa: O advogado Vicente Donnici alegou que a viagem não excedeu o prazo de 30 dias permitido e que a falha na tornozeleira não teria sido intencional, argumentos que foram refutados pelo magistrado.

  • Histórico Criminal: A denúncia original do MPRJ refere-se a furtos realizados em ambientes corporativos e hoteleiros, além de uso de veículo com identificação adulterada.

Próximos passos judiciais

Com a decretação da preventiva, João Ricardo Mendes perde o direito de aguardar o julgamento em liberdade. O juiz enfatizou que as atitudes do réu demonstram uma tentativa de burlar a fiscalização estatal. O processo de transferência para o Rio de Janeiro deve ocorrer nos próximos dias, onde ele permanecerá à disposição da 32ª Vara Criminal para a continuidade das investigações e posterior sentença sobre os crimes de furto e falsidade ideológica.


Com informações: Agência Brasil

 
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