
As gigantes do setor de benefícios Ticket e VR conseguiram vitórias estratégicas na Justiça Federal e Cível de São Paulo contra a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As liminares, concedidas na última semana de janeiro de 2026, suspendem os efeitos do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Lula em novembro do ano passado.
O magistrado Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, ao atender o pedido da Ticket, argumentou que o decreto parece ter extrapolado sua competência administrativa ao interferir em aspectos estruturais do mercado sem autorização legislativa clara. Para as empresas, o prazo de adequação (que venceria em 10 de fevereiro) era considerado "inexequível", colocando as operadoras sob risco de sanções indevidas.
As decisões judiciais impedem, por enquanto, que o Governo Federal fiscalize ou puna a Ticket e a VR pelo não cumprimento dos seguintes pontos do decreto:
Teto de Taxas: O limite de 3,6% para as taxas cobradas de bares e restaurantes (MDR) e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre operadoras.
Prazos de Repasse: A obrigatoriedade de pagar os estabelecimentos comerciais em até 15 dias (atualmente a média é de 30 dias).
Interoperabilidade: A exigência de que qualquer cartão de benefício funcione em todas as maquininhas de pagamento disponíveis no mercado.
Arranjos Abertos: A imposição de sistemas que permitam a entrada de novos concorrentes de forma irrestrita.
O conflito evidencia uma divisão entre os objetivos sociais do governo e os desafios operacionais e econômicos das empresas de benefícios:
| Parte Envolvida | Argumento Principal |
| Governo Federal | O decreto visa aumentar a concorrência, reduzir custos para restaurantes e dar liberdade de escolha ao trabalhador. |
| Ticket e VR | Alegam falta de segurança jurídica, prazos curtos para mudanças tecnológicas complexas e risco de desvirtuar a finalidade do PAT. |
| Abrasel (Bares e Restaurantes) | Defende a regulamentação para aliviar as taxas do setor, mas exige fiscalização rígida para evitar o uso do vale em "bets" ou outros fins. |
As liminares têm caráter provisório e valem apenas para as empresas que entraram com a ação. Outras operadoras, como a Pluxee e a Alelo, já sinalizaram que podem seguir o mesmo caminho jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que ainda não foi notificado formalmente, mas que recorrerá das decisões assim que houver a intimação, buscando reestabelecer a validade plena do decreto.
Com informações: ICL Notícias, Movimento Econômico e JOTA