
A prática da acupuntura, terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, alcançou um novo patamar institucional no país. Nesta terça-feira (13 de janeiro de 2026), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.345, que regulamenta o exercício profissional da atividade em todo o território nacional. A sanção presidencial encerra décadas de debates jurídicos e legislativos sobre quem possui competência para aplicar a técnica no Brasil.
O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo por meio de agulhas e instrumentos próprios, visando o equilíbrio das funções físicas e mentais. Com a nova legislação, a profissão ganha diretrizes claras de formação e fiscalização, assegurando maior segurança para os pacientes e clareza para o mercado de trabalho.
A regulamentação foi desenhada para integrar tanto os novos acadêmicos quanto os profissionais que já atuam no setor há anos. Estão autorizados a exercer a acupuntura:
Graduados em Acupuntura: Portadores de diploma de nível superior em curso de graduação específico, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Especialistas da Saúde: Profissionais de saúde de nível superior (como fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, entre outros) que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais.
Profissionais por Notório Saber: Praticantes não diplomados que comprovem o exercício ininterrupto da atividade há, pelo menos, cinco anos antes da vigência da lei.
A norma também permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem procedimentos isolados da acupuntura em seus atendimentos, desde que realizem cursos de extensão em instituições reconhecidas.
A acupuntura é reconhecida mundialmente por sua eficácia na promoção, manutenção e recuperação da saúde. No Brasil, ela já integra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS. A regulamentação agora reforça seu papel como uma tecnologia de intervenção essencial, que pode ser aplicada de forma isolada ou combinada com outros tratamentos convencionais.
A estimulação dos pontos ao longo dos meridianos do corpo é utilizada para o tratamento de dores crônicas, ansiedade, distúrbios do sono e diversas outras condições clínicas. Com a publicação da lei, a expectativa é que haja uma expansão na oferta de cursos de graduação específicos, elevando o padrão técnico da prática no país.
Para os brasileiros que se formaram no exterior, a lei exige a validação e o registro do diploma nos órgãos competentes para que o exercício seja legalizado. Além disso, o reconhecimento da lei fortalece a necessidade de criação ou adaptação de conselhos profissionais para fiscalizar a conduta ética e técnica dos novos "acupunturistas" de carreira.
A assinatura da lei contou com o apoio de ministérios estratégicos, incluindo Educação, Saúde e Desenvolvimento, sinalizando que a acupuntura passa a ser vista também como um setor econômico relevante na indústria do bem-estar e da saúde no Brasil.
Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Diário Oficial da União.