
O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas do INSS solicitem a devolução de descontos indevidos em seus benefícios. Agora, os segurados têm até o dia 20 de março de 2026 para registrar o pedido de ressarcimento.
A decisão foi tomada após o portal e o aplicativo Meu INSS apresentarem instabilidades técnicas que dificultaram o acesso na última semana. Além disso, uma paralisação programada nos sistemas da Dataprev entre os dias 28 e 30 de janeiro motivou a extensão do prazo para garantir que nenhum beneficiário seja prejudicado.
O esforço para corrigir cobranças abusivas de associações e entidades já apresenta resultados expressivos:
4,2 milhões de beneficiários já foram ressarcidos.
R$ 2,8 bilhões já retornaram ao bolso dos aposentados.
850 mil pessoas ainda estão habilitadas a solicitar a devolução.
O ressarcimento é destinado a quem se enquadra nos seguintes critérios estabelecidos pelo INSS:
Período: Sofreu descontos de mensalidades associativas não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Tentativa de Solução: Contestou o valor junto à entidade e não obteve resposta em 15 dias úteis, ou recebeu uma resposta com provas inválidas (como assinaturas falsas).
Processos Judiciais: Quem já possui ação na justiça pode aderir ao acordo administrativo, desde que desista do processo judicial.
Para garantir o seu dinheiro de volta, siga este roteiro simplificado:
Registre a Reclamação: Acesse o "Meu INSS", ligue para o 135 ou vá a uma agência dos Correios.
Aguarde 15 dias: É o prazo para a entidade responder. Se não houver retorno ou a resposta for irregular, o sistema liberará a opção de acordo.
Assine o Acordo: A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nos Correios (o telefone 135 não faz este serviço).
No app, vá em "Consultar Pedidos" -> "Cumprir Exigência".
No final da página, marque "Sim" no campo "Aceito receber" e envie.
O INSS reforça que não entra em contato por telefone ou WhatsApp para pedir senhas ou dados bancários para este ressarcimento. Todo o processo deve ser feito pelos canais oficiais para evitar novos golpes.
Com informações: Ministério da Previdência Social, PT e Agência Brasil