
Um adolescente do Triângulo Mineiro acaba de conquistar o direito de ter sua realidade familiar estampada em seus documentos. Em uma ação conjunta — movida pela mãe, pelo pai biológico e pelo pai de criação —, a Justiça autorizou a inclusão do pai socioafetivo no registro de nascimento. Agora, o jovem possui dois pais e uma mãe em sua certidão.
O que torna este caso "alvissareiro", nas palavras da juíza Cláudia Athanasio Kolbe, é o consenso: o pai biológico reconheceu, com nobreza, a importância do atual companheiro da mãe na criação e educação do filho.
A magistrada fundamentou sua sentença em conceitos modernos que todo cidadão deve conhecer:
Tema 622 do STF: O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante. Ou seja, um não anula o outro.
Princípio da Afetividade: O afeto é reconhecido pelo Código Civil (Art. 1.593) como uma forma legítima de parentesco.
Posse do Estado de Filho: Ocorre quando a convivência pública, o sustento e o tratamento como "pai e filho" são contínuos e visíveis à sociedade.
Não se trata apenas de um nome no papel. O reconhecimento gera direitos e deveres reais:
Direitos Sucessórios: O jovem passa a ser herdeiro legítimo de ambos os pais.
Pensão Alimentícia: O dever de sustento pode ser compartilhado entre os pais biológico e socioafetivo, conforme a necessidade.
Sobrenome: O adolescente ganhou o direito de acrescentar o sobrenome do pai de criação ao seu nome original.
Guarda e Convivência: Todos os pais reconhecidos têm voz nas decisões sobre a vida do menor.
“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, destacou a magistrada.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou esse processo. Em casos de consenso onde o filho tem mais de 12 anos, o reconhecimento pode ser feito diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial (desde que não haja lide).
No caso de Campina Verde, a via judicial foi utilizada para garantir a segurança jurídica total e consolidar o vínculo multiparental de forma definitiva.
Com informações: TJMG / Direito News