
Os torcedores do Distrito Federal que planejam acompanhar os jogos da Copa do Mundo em estabelecimentos comerciais precisarão ficar atentos aos relógios. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) confirmaram que a realização do mundial de futebol não provocará qualquer alteração ou afrouxamento nas regras de funcionamento para bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas na capital. As normas vigentes e os horários estipulados nos alvarás de cada comércio continuam valendo normalmente, inclusive nos dias de partidas da Seleção Brasileira.
A determinação governamental exige o cumprimento rigoroso das licenças já concedidas. No caso específico das distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, segue valendo a restrição padrão que autoriza as vendas ao público estritamente no intervalo entre 6h e meia-noite. O GDF adverte que, mesmo que determinados confrontos ou prorrogações terminem perto ou após o limite de funcionamento de um comércio, nenhuma tolerância ou ampliação automática de expediente será concedida.
O secretário de Segurança Pública do DF, Alexandre Patury, destacou que grandes eventos esportivos demandam um planejamento integrado e preventivo para garantir a segurança dos cidadãos nas ruas.
Diante disso, a força-tarefa de fiscalização mapeou os principais alvos de monitoramento para coibir abusos durante o torneio:
Invasão de horário: Descumprimento do teto de fechamento previsto no alvará por parte de bares e restaurantes;
Comércio irregular: Presença de vendedores ambulantes sem a devida autorização em polos de grande aglomeração;
Festas clandestinas: Realização de eventos comemorativos sem a emissão de licenças prévias.
De acordo com Flávio Monteiro, integrante da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais do DF Legal, as vistorias noturnas diárias serão severamente intensificadas nos pontos estratégicos do quadradinho, com atenção redobrada nas datas em que o Brasil entrar em campo. Os telões e transmissões são permitidos, desde que fiquem confinados ao espaço regular do comércio e respeitem a lei do silêncio.
Para os empresários que pretendem ir além do atendimento trivial, o DF Legal faz um alerta claro: qualquer modificação estrutural ou comercial exige uma consulta prévia à respectiva Administração Regional. É obrigatória a obtenção de uma autorização de evento específico para os estabelecimentos que desejarem instalar estruturas extras (como tendas e palcos), ocupar calçadas e áreas públicas, cobrar ingressos ou contratar shows e atrações musicais. O descumprimento das diretrizes resultará na interrupção imediata da festa pelas autoridades, aplicação de multas pesadas e risco de interdição compulsória do local.
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