
Os contribuintes do Distrito Federal já podem planejar o destino dos créditos acumulados em suas compras. Teve início nesta segunda-feira (1º) o prazo oficial para que os participantes do Programa Nota Legal indiquem os dados bancários e solicitem o resgate dos valores em dinheiro. A janela para a realização do procedimento vai até o dia 30 de junho e o processo deve ser feito de forma exclusivamente virtual, por meio do portal oficial do programa.
Para efetuar a solicitação, o cidadão precisa acessar a área restrita do site do Nota Legal e informar uma conta corrente ou conta poupança ativa. O gerente do programa, Alan Gois, faz um alerta importante sobre as regras de segurança do sistema: os depósitos eletrônicos só serão validados se a conta bancária informada estiver registrada exatamente sob a mesma titularidade e nome do beneficiário cadastrado no programa, impedindo transferências para contas de terceiros.
Para estar apto a receber o montante, o consumidor deve cumprir as exigências fiscais e cadastrais estipuladas pelo programa:
Saldo Mínimo: É necessário possuir um saldo acumulado igual ou superior a R$ 25 no sistema;
Regularidade Fiscal: O participante não pode ter nenhuma espécie de débito em aberto junto ao Governo do Distrito Federal (GDF);
Volume Disponível: Segundo os dados gerenciais, cerca de 1 milhão de consumidores no DF preenchem os requisitos e estão aptos a resgatar pouco mais de R$ 214 milhões acumulados.
Os pagamentos na conta dos beneficiários estão previstos para acontecer até o mês de setembro. A data exata em que o GDF efetuará o depósito dos valores será divulgada de forma oficial posteriormente pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Palavras-chaves: Nota Legal / Secretaria de Economia / GDF / Resgate de Créditos / Conta Bancária / Distrito Federal