Por: * Júlio Konkowski
A Lei Maria da Penha é essencial para proteger mulheres e fortalecer a cidadania. Mas pouco se fala sobre os direitos dos homens submetidos às medidas protetivas, que também precisam de defesa, prazo, recurso e respeito às garantias fundamentais.
A Lei Maria da Penha é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Desde sua criação, em 2006, tornou-se um poderoso instrumento de proteção, capaz de salvar vidas e contribuir diretamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Essa lei é, sem dúvida, um avanço civilizatório, pois um país que não protege suas mulheres não pode se considerar plenamente cidadão. A proteção da mulher é uma condição básica para o exercício da cidadania e para o fortalecimento dos direitos humanos.
A legislação trouxe mecanismos eficazes para coibir e prevenir a violência, permitindo que o Estado atue de forma imediata e protetiva. No entanto, existe um aspecto pouco debatido, especialmente, em espaços populares: a defesa dos homens que, ao serem intimados das medidas protetivas, se encontram em uma situação de extrema limitação de direitos sem que, muitas vezes, tenham tido sequer a chance de se defender.
É sobre isso que precisamos falar
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são fundamentais para proteger a mulher em situação de risco. Elas podem ser aplicadas de forma imediata, com base principalmente na palavra da vítima. E isso é totalmente compreensível: não faria sentido exigir que a mulher apresentasse provas robustas e documentais no momento da denúncia. O tempo é um fator crítico, e o foco inicial precisa ser a proteção.
Foi justamente por isso que a palavra da vítima ganhou um peso probatório especial na concessão das medidas protetivas. A ideia é que, para garantir a segurança da mulher, a proteção pode e deve ser concedida com base no seu relato.
As medidas protetivas podem impor ao homem restrições severas, como a proibição de contato com a mulher, a proibição de aproximação, o afastamento do lar, a suspensão da posse de arma de fogo e, em alguns casos, até restrições de convivência com os filhos, dependendo da situação. São medidas importantes e necessárias, mas também extremamente impactantes para a vida do homem.
Aqui surge a crítica central: a Lei Maria da Penha não criou um prazo específico para que o homem possa se defender, tampouco estabeleceu um procedimento claro que assegure o contraditório e a ampla defesa de forma célere. Também não há previsão expressa de recurso imediato contra a decisão que concede ou prorroga as medidas protetivas. Este é um ponto frágil da legislação.
Proteger a mulher é uma prioridade inquestionável. No entanto, proteger não pode significar suprimir os direitos fundamentais da outra parte. O sistema jurídico precisa buscar o equilíbrio: proteger sem excluir, proteger sem desrespeitar.
Quando um homem é intimado de uma medida protetiva, seu primeiro dever é respeitar integralmente a decisão judicial. O descumprimento pode acarretar consequências graves, como prisão preventiva, imposição de tornozeleira eletrônica e abertura de um novo processo criminal pelo descumprimento das medidas.
O segundo passo é procurar imediatamente um advogado especializado na defesa de casos envolvendo a Lei Maria da Penha. Essa lei possui características complexas, abordando simultaneamente temas de direito penal, direito civil, questões de família, além de sofrer constantes atualizações legislativas e mudanças de entendimento nos tribunais.
Por fim, é fundamental que o homem exerça seu direito de defesa. Ainda que não seja obrigado a apresentar defesa, deixar de fazê-lo é uma atitude que pode limitar sua chance de demonstrar que há outro lado da história. Todo inocente sempre tem algo a dizer. A defesa é uma oportunidade valiosa de apresentar provas, o outro lado da versão, e esclarecer os fatos diretamente ao juiz responsável pela concessão das medidas protetivas.
Não apresentar defesa não é um comportamento condizente de alguém que se diz inocente. O sistema de justiça precisa ouvir todas as vozes envolvidas antes de tomar decisões que afetam profundamente a vida das pessoas.
Conclusão.
A Lei Maria da Penha é um símbolo de proteção e de avanço social. Ela deu voz e garantiu segurança a milhões de mulheres brasileiras, e isso jamais pode ser desconsiderado. Entretanto, para que a justiça seja completa, é preciso também respeitar o direito de defesa dos homens envolvidos nesses casos.
O sistema jurídico não pode funcionar como uma via de mão única. É possível proteger as mulheres sem violar os direitos fundamentais dos homens. O que se busca não é o enfraquecimento da proteção, mas o aperfeiçoamento da legislação, para que todos sejam respeitados e para que a cidadania se realize de forma plena e equilibrada.
O debate sobre a defesa do homem nas medidas protetivas é necessário, legítimo e contribui para o fortalecimento de uma justiça verdadeiramente justa. Afinal, proteger também é garantir o direito de defesa.
Sobre:
* Dr. Júlio Konkowski é advogado, com quase 20 anos de experiência, sendo 15 deles dedicados exclusivamente à atuação e ao estudo da Lei Maria da Penha e temas conexos. Reconhecido como uma das maiores referências nacionais na área, possui mais de 200 artigos publicados sobre o tema, além de ser mestrando em Direito e especialista em Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil.
É fundador do Grupo KWS, um dos maiores e mais renomados escritórios do Brasil na defesa técnica em casos relacionados à Lei Maria da Penha e delitos contra a dignidade sexual, com atuação em todo o território nacional e reconhecimento público, incluindo selo de verificação no Reclame Aqui, empilhando avaliações positivas no Google no segmento, com mais de centenas delas.
Idealizador do canal “Lei Maria da Penha em Foco”, no YouTube, que já ultrapassou a marca de 1 milhão de visualizações, Dr. Júlio também é fundador e presidente do Instituto de Estudos Avançados na Lei Maria da Penha e Temas Conexos, organização dedicada à pesquisa, ao debate e ao aprimoramento legislativo da área.
Autor do livro “Propostas de Atualização da Lei Maria da Penha”, vem consolidando sua trajetória como advogado, pesquisador e comunicador, sempre comprometido com a defesa técnica, a justiça e a construção de um sistema jurídico mais equilibrado e eficaz. Link no Instagram – Fone: (11) 94013-7646.
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