Historiadores examinaram um caso jurídico romano de 1900 anos com reviravoltas, traição e esquemas de corrupção dignos de cinema
Evasão fiscal é um crime tão antigo quanto a invenção dos impostos. No entanto, uma nova pesquisa revelou que essa pratica era considerada tão séria no Império Romano que as penas variavam entre multas pesadas, exílio permanente e, em última instância, execução pública. Os historiadores traduziram e analisaram um documento que registra um desses casos.
A descrição de crime está escrita num papiro encontrado no Deserto da Judeia. O grupo de pesquisadores analisou o artefato e descobriu que os criminosos realizaram um esquema de falsificação de documentos e venda de alforrias – libertação de escravos – ilícitas, tudo para evitar o pagamento de impostos nas províncias romanas da Judeia e da Arábia.
Os dois sonegadores eram conhecidos. Um deles, Gadálias, tinha ligações com a elite administrativa local e já havia sido condenado por extorsão e falsificação, além der ser famoso por roubar e não comparecer aos julgamentos.
O segundo era Saulo, registrado como o mentor do esquema e “amigo e colaborador” de Gadálias. A equipe de pesquisa acredita, com base nos nomes e na localização, que a dupla seria composta por dois homens judeus.
Imagem do papiro em infravermelho. (Imagem: Shai Halevi/Israel Antiquities Authority)
Acusados podem ter lutado contra o Império Romano
A trama de sonegação aconteceu durante um período conflituoso da história. O imperador Adriano reinava por volta de 130 d.C., quando Simão bar Kochba, um chefe guerrilheiro, liderou uma revolta popular que resultou numa guerra entre o povo judeu e o Império Romano. A revolta foi reprimida e a população judaica se dispersou para fora da Judeia.
“É possível que sonegadores de impostos como Gadálias e Saulo, que eram inclinados a desrespeitar a ordem romana, estivessem envolvidos nos preparativos [da revolta]”, disse Anna Dolganov, historiadora que decifrou o pergaminho, em entrevista ao New York Times.
Exploradores no cânion de Nahal Hever. (Imagem: Benno Rothenberg /Meitar Collection / National Library of Israel / The Pritzker Family National Photography Collection / CC BY 4.0)
A pesquisadora acredita que o papiro tenha sido encontrado em 1950 por beduínos vendedores de antiguidades. Segundo ela, o artefato poderia estar escondido em Nahal Hever, um cânion a oeste do Mar Morto, onde alguns rebeldes de Bar Kochba se refugiaram ao fugir dos romanos.
Esquema de sonegação era complexo
A pesquisa revela que o crime de Gadálias e Saulo foi confirmado por um informante às autoridades romanas. O texto também sugere que o denunciante era o próprio Saulo, que pôs a culpa em seu comparsa Queréias para proteger a si mesmo da punição.
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O cenário mais provável era de que Saulo, da Judeia, vendia vários escravos para Queréias, da Arábia, sem a documentação adequada. Ao serem comercializados através da fronteira entre as províncias, os escravos supostamente desapareciam dos bens de Saulo na Judeia. Mas, como permaneciam fisicamente com ele, Queréias, o comprador, poderia optar por não declarar os escravizados na Arábia.
“Assim, no papel, os escravos desapareciam na Judeia, mas nunca chegavam à Arábia, tornando-se invisíveis para os administradores romanos. A partir de então, todos os impostos sobre esses escravos podiam ser evitados”, explicou a historiadora.
Os romanos tinham um sistema sofisticado para evitar a sonegação e examinar o comércio de escravizados. As taxas chegavam a 4% sobre a venda de escravos e 5% sobre as alforrias. “Se algum documento estivesse faltando ou parecesse suspeito, os administradores romanos investigavam”, comentou a pesquisadora.
Portão de Adriano feito por volta de 130 d.C. (Imagem: Joe Wallace / Wikimedia Commons)
O julgamento foi intenso, diz o estudo
Para ocultar a falsidade ideológica de seu parceiro, Gadálias, filho de um tabelião, falsificou as notas de venda e outros documentos. Quando as autoridades desvendaram o caso, a dupla procurou e pagou um concelho municipal em troca de proteção.
Durante o julgamento, Saulo atribuiu a culpa pelas irregularidades no comércio de escravos a Queréias. Gadálias culpou seu pai pelas falsificações.
Para os pesquisadores, as motivações da dupla ainda são desconhecidas. “Por que os homens correram o risco de libertar um escravo sem documentos válidos permanece um mistério”, disse Dolganov.
A equipe apresentou algumas hipóteses:
Ao simular a venda de escravos e libertá-los, a dupla estaria cumprindo um dever da cultura judaica de libertar escravizados em determinados períodos e situações.
Poderiam estar lucrando com o sistema de captura de pessoas, sua escravização e depois libertação dentro do Império Romano
Gadálias e Saulo poderiam também ser traficantes de pessoas
O papiro não revelou o veredito do caso jurídico. Mas, os historiadores acreditam que Gadálias, por ser membro da elite local, poderia ter recebido uma morte mais misericordiosa: a decapitação. Para Saulo, idealizador do esquema, o fim pode ter sido mais tenebroso.
A COP30 em Belém reposicionou a Amazônia no centro da diplomacia climática, expondo a crise da integridade da informação como um obstáculo global à ação e à sobrevivência planetária. A especialista Maryellen Crisóstomo afirma que a desinformação climática é uma violação do direito humano à informação (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e uma tática de captura corporativa. As declarações da Cúpula dos Povos e dos 20 países signatários na COP30 convergiram ao denunciar o papel das grandes corporações (mineração, agronegócio, Big Techs) na manutenção de narrativas que atrasam a descarbonização e criminalizam defensores ambientais, exigindo transparência algorítmica e reconhecimento dos saberes ancestrais no combate à crise
A realização da COP30 em Belém recolocou a Amazônia no centro da governança e diplomacia climática global, mas também expôs a urgência de combater a desinformação climática, vista como um problema que transcende o campo comunicacional e atinge a dimensão dos direitos humanos e da justiça climática.
O Direito à Informação como Pilar da Ação Climática ⚖️
A integridade da informação ambiental é considerada um direito humano estruturante e sua violação foi amplamente denunciada durante a COP30.
Direito Universal: À luz do Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o acesso à comunicação e à informação é essencial, especialmente em um ecossistema digital polarizado e vulnerável à manipulação.
Violação e Conflito: Sem informação e o reconhecimento efetivo do direito à propriedade coletiva dos territórios, povos e comunidades são expostos a conflitos com megaempreendimentos (monoculturas, mineração para transição energética, energia eólica e solar), o que configura uma violação da Convenção 169 da OIT (Artigo 6º), conforme denunciado na Cúpula dos Povos.
Declaração de Belém: O Reconhecimento da Desinformação 📜
No contexto da COP30, foi assinada a Declaração sobre a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima por 20 países, reconhecendo que a desinformação se tornou um obstáculo global que corrói a confiança pública e atrasa medidas urgentes.
Obstáculos Denunciados: A Declaração aponta explicitamente para:
Ataques a jornalistas e cientistas.
Incentivo à má informação e circulação de conteúdos enganosos em plataformas digitais.
Falta de transparência algorítmica.
Captura Corporativa: A Cúpula dos Povos reforça que este cenário está inserido em um contexto mais amplo de captura corporativa, financeirização da natureza, e avanço do extremismo, onde grandes corporações (mineração, energia, agronegócio e Big Techs) utilizam estratégias como greenwashing e descredibilização da ciência para manter o status quo.
Caminhos para a Governança Sustentável 💡
Tanto a ONU (por meio do Pacto Digital Global de 2024) quanto a Declaração sobre Integridade da Informação conclamam Estados e empresas de tecnologia a assumir responsabilidade compartilhada:
Responsabilidade das Plataformas: Exige-se que as empresas avaliem os impactos de sua arquitetura, forneçam dados para pesquisas independentes e implementem políticas de responsabilidade informacional.
Saberes Ancestrais: A Cúpula dos Povos oferece uma contribuição estrutural ao afirmar que o combate à desinformação passa pelo reconhecimento dos saberes ancestrais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) como tecnologias sociais para o enfrentamento da crise climática.
A especialista conclui que o avanço em estratégias climáticas depende de o multilateralismo restabelecer a integridade informacional. Para que as ações sejam eficazes, o direito humano à informação deve ser garantido em todas as suas dimensões, sendo o combate à desinformação uma estratégia de justiça climática e sobrevivência planetária.
Uma nova análise de DNA em 80 crânios encontrados em um poço na antiga cidade de Shimao, na China, revelou que 9 em cada 10 vítimas de sacrifício humano eram homens. Esta descoberta, publicada na revista Nature, surpreendeu arqueólogos, pois contrasta com os sacrifícios encontrados em enterros de elite na mesma região, que eram predominantemente de mulheres. Os pesquisadores sugerem que as práticas de sacrifício eram altamente estruturadas, com papéis de gênero específicos para locais e propósitos rituais distintos
Arqueólogos que analisaram esqueletos da antiga cidade de Shimao, uma cidade murada de pedra de 4.000 anos na província de Shaanxi, China, descobriram novos fatos sobre as vítimas de sacrifício humano encontradas em um poço próximo ao Portão Leste (Dongmen).
Descoberta Surpreendente na Cova de Crânios 😲
A análise de DNA dos crânios encontrados sob a fundação do Portão Leste de Shimao mostrou um padrão de sacrifício específico por gênero:
Predominância Masculina: 9 em cada 10 vítimas de sacrifício eram do sexo masculino.
Contraste com Enterros de Elite: Este achado contrasta fortemente com relatórios arqueológicos anteriores de Shimao e suas cidades satélites, onde os sacrifícios associados a enterros de elite eram predominantemente femininos.
A Academia Chinesa de Ciências afirma que isso sugere que as práticas sacrificiais de Shimao eram altamente estruturadas, com papéis específicos de gênero vinculados a propósitos e locais rituais distintos.
Propósitos Rituais Distintos 📜
Os pesquisadores ofereceram possíveis explicações para os diferentes padrões de sacrifício:
Sacrifícios no Cemitério (Femininos): Podem ter representado a veneração dos ancestrais, onde as mulheres eram sacrificadas para honrar nobres ou governantes da elite.
Sacrifícios no Portão (Masculinos): Estavam provavelmente ligados a um ritual de construção das muralhas ou do portão da cidade.
Além disso, a análise de DNA dos homens sacrificados não encontrou diferenças significativas em sua ancestralidade em comparação com a dos ocupantes da elite das tumbas, indicando que as vítimas do sacrifício não eram “estranhas” à sociedade de Shimao.
A cidade de Shimao foi ocupada entre cerca de 2300 e 1800 a.C. e apresentava uma grande pirâmide escalonada e áreas de especialização artesanal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou o início do julgamento da tese do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em sessão presencial, atendendo a uma demanda do movimento indígena. A tese defende que indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) celebrou a mudança do plenário virtual para o presencial como uma vitória de sua pressão, mas, junto à Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), considera a medida insuficiente e exige a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023
As organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar e remarcar o início do julgamento do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em formato presencial.
O Confronto do Marco Temporal ⚖️
A tese do Marco Temporal, defendida por setores como o agronegócio e a mineração, estabelece que os indígenas só têm direito à demarcação das terras que estavam sob sua ocupação na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
Histórico Recente: Embora o STF tenha considerado a tese inconstitucional em setembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Lula em dezembro de 2023, restabelecendo a validade do projeto de lei (Lei 14.701/2023) que a reconhece. O tema voltou ao STF por meio de novas ações.
Vitória Parcial e Exigências do Movimento Indígena ✊
A mudança do julgamento para a forma presencial, em vez da virtual (prevista inicialmente para esta sexta-feira), foi vista pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) como uma vitória da pressão do movimento, que protocolou um pedido de alteração para garantir sua participação.
APIB: Reivindicações Necessárias: A APIB, contudo, considera que este é apenas um primeiro passo e exige:
Julgamento com ampla participação indígena.
Declarar a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023.
Reafirmar a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.
Coiab: Preocupação com a Votação: A Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR) adotaram um tom crítico. Eles notam que a sessão do dia 10 apenas prevê a leitura do relatório e as sustentações orais, não a votação. A Coiab defende que o processo virtual reduz a transparência e exige o respeito pleno aos direitos constitucionais e à Convenção 169 da OIT.
O CIR reforçou o alerta de que a vigência da lei tem provocado efeitos graves, como a paralisação de demarcações, o fortalecimento de invasores e o aumento do risco à vida dos indígenas.
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