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Distrito Federal

Presidente do TJDFT apresenta Judiciário local a alunos de escola pública

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O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Júnior, recebeu alunos e professores do 7° ano da escola CEF 33 da rede pública de ensino, nesta sexta-feira, 16/5

A conversa abriu a visita do programa Conhecendo a Justiça do DF, que tem o objetivo de aproximar a Justiça do Distrito Federal de estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.

De forma descontraída e acessível, o presidente explicou aos visitantes o trabalho do TJDFT, da magistratura, assim como o papel do Judiciário. “Vocês sabem o que um juiz faz? Quando há um problema, o juiz ajuda a chegar a uma solução. Numa batida de carro, por exemplo, em que cada um fala que o erro é do outro, o juiz ajuda a achar o responsável”, explicou o desembargador.

Os alunos também puderam tirar dúvidas e fazer perguntas. Ana Laura quis saber o que presidente do TJDFT faz? “O presidente administra o Tribunal. Para ele funcionar, precisa de organização, servidores, juízes. Todo esse trabalho é do presidente”, esclareceu.

Esther Radassa teve a curiosidade de perguntar o que o magistrado gostava de fazer na idade deles. “Gostava muito de jogar futebol. Meu pai falava que podia jogar futebol, mas que, também, precisava estudar. Tem que ter o tempo para cada coisa”, compartilhou o magistrado.

Após a visita dos três grupos de alunos ao Gabinete da Presidência, os visitantes também conheceram o Auditório Sepúlveda Pertence e o Laboratório de Inovação Aurora. Em dinâmica conduzida pelos servidores Graziella Beviláqua e Felipe Novais, os estudantes pensaram a construção de jogo para combater o cyberbulling, com ajuda da técnica de design thinking.

Os visitantes conheceram ainda o Tribunal do Júri, onde participaram de simulação de uma audiência e de bate-papo com a juíza do TJDFT Ana Cláudia Loiola, com quem tiraram dúvidas sobre seu trabalho e o do Judiciário, o dia a dia da magistratura, como se tornar um juiz, entre outros assuntos.

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Toda a visita foi registrada em um passaporte, entregue aos visitantes para ser carimbado nas áreas de visitação.

“Esse projeto é algo que enriquece muito, amplia as possibilidades de futuro, por dar a oportunidade para os alunos terem essa vivência, esse contato que, muitas vezes, é muito distante deles”, compartilhou a professora do CEF33, Karoline de Matos.

A partir da visita, Maria Eduarda conta que consegue se projetar como parte do Tribunal no futuro. “Eu amei. É uma coisa que eu sempre quis visitar. Consigo me imaginar estando aqui daqui uns anos. Quero ser juíza criminal”, compartilhou.

Também participaram da visita os juízes auxiliares da Presidência, Francisco Oliveira e Eduardo Rosas; o secretário-geral do TJDFT, Celso de Oliveira; o assessor de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral, Hernani Tavares; a secretária da Escola de Formação Judiciária, Luana de Andrada; além de policiais judiciais e servidores da Casa.

Conhecendo a Justiça do DF

O Programa Conhecendo a Justiça do DF é aberto a todas as unidades escolares da SEEDF, que prestam atendimento aos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental II. As visitas ocorrem às sextas-feiras, no turno da tarde, das 14h às 17h,  para um grupo de, no máximo, 70 participantes.

A iniciativa é fruto de parceria entre o TJDFT, por intermédio da Escola de Formação Judiciária Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (EjuDFT), e o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF).

O programa é organizado em dois eixos. No primeiro, Escola vai à Justiça, alunos conhecem e vivem um pouco da rotina do TJDFT, por meio de visita e apresentação da estrutura do Tribunal. No segundo eixo, Justiça vai a Escola, magistrado(as) visitam os estudantes nas escolas, dando continuidade ao aprendizado adquirido na visita ao Tribunal.

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Fonte: TJDFT

Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Distrito Federal

Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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