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Justiça

STF: Toffoli determina novas diligências em investigação do Banco Master

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Ministro Dias Toffoli ordena que a Polícia Federal realize depoimentos de investigados e autoridades do Banco Central em 30 dias, após o caso ser transferido para o Supremo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) o aprofundamento das investigações que envolvem o banqueiro Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master. A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que a Polícia Federal (PF) realize novas diligências no inquérito.

A PF deverá, nesse período, colher os depoimentos dos investigados e das autoridades do Banco Central (BC) que conduziram as apurações iniciais. Além disso, a corporação fica autorizada a requisitar informações a outros órgãos envolvidos e a solicitar novos pedidos de quebra de sigilo telefônico, se considerar necessário para o avanço da investigação.

Transferência do caso para o STF

A determinação de Toffoli ocorre após uma decisão anterior, no início de dezembro, que transferiu a investigação do Banco Master da Justiça Federal em Brasília para o STF. A mudança de foro foi motivada pela citação de um deputado federal no decorrer das apurações. Pela Constituição brasileira, parlamentares federais detêm foro privilegiado e devem ser investigados pela Suprema Corte.

O caso ganhou notoriedade em novembro, quando Daniel Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF. A operação visa apurar a concessão de créditos supostamente fraudulentos pelo Banco Master, incluindo episódios ligados à tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), um banco público ligado ao governo do Distrito Federal. As investigações preliminares apontam que as fraudes apuradas podem atingir o montante de R$ 17 bilhões.

Investigados e posicionamento das instituições

Além de Daniel Vorcaro, são investigados no inquérito os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, bem como Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master.

Após a deflagração da operação e a prisão de alguns dos acusados, os advogados de Daniel Vorcaro emitiram nota negando qualquer tentativa de evasão do país por parte do banqueiro, sustentando que ele sempre esteve à disposição para colaborar com a apuração dos fatos.

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O Banco Regional de Brasília (BRB), instituição mencionada no inquérito devido à tentativa de compra, informou que contratará uma auditoria externa para examinar os fatos. O banco público também se comprometeu a apurar internamente possíveis falhas de governança ou nos controles internos que possam ter ocorrido no processo.

A decisão de Toffoli agora sinaliza o reinício da coleta de provas, sob supervisão direta do STF, com o objetivo de esclarecer o alcance e a responsabilidade pelas supostas fraudes bilionárias.


Com informações: Revista Fórum.

 

Brasil

Policial militar acusado de matar adolescente em Peruíbe é absolvido pelo Tribunal do Júri

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Flavio Sabino era acusado de efetuar o disparo que matou Rodrigues Marques, de 15 anos, durante uma ocorrência em 2018. A defesa sustentou a negativa de autoria; o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão.


O policial militar Flavio Sabino, acusado de ser o autor do disparo que matou o adolescente Rodrigues Marques, de 15 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Peruíbe (SP). O caso ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, quando o PM foi acionado para atender uma ocorrência de roubo nas proximidades de um baile funk.

O Julgamento

O Ministério Público (MP) acusava o policial de ter agido com dolo eventual (assumindo o risco de matar) ao efetuar ao menos dois disparos em direção à multidão que estava na via pública. Um dos disparos atingiu a cabeça do adolescente. O MP sustentava que a ação gerou perigo comum e dificultou a defesa da vítima.

Em seu depoimento à Polícia Civil, o policial Sabino alegou ter feito apenas um disparo para o alto com o objetivo de dispersar a aglomeração.

A defesa do policial negou a intenção de atirar contra o adolescente e buscou a desclassificação do caso para homicídio culposo (sem intenção de matar).

Ao final do julgamento, o conselho de Sentença rejeitou a tese de autoria apresentada pela acusação. O juiz responsável pelo caso, então, declarou a absolvição do réu com base na negativa de autoria.

O Ministério Público de São Paulo informou ao UOL que recorreu da decisão, por considerá-la “manifestamente contrária às provas apresentadas no processo.”

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O advogado de defesa, Alexandre Taveira, classificou o caso como uma “tragédia”, mas defendeu a absolvição: “Sargento teve a necessidade de fazer um disparo de arma de fogo e coincidentemente o disparo atingiu um jovem de 15 anos. Derrubamos toda a tese acusatória.”


Com informações:  Direito News

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Brasil

Justiça: Duda Salabert Aciona a Justiça para Execução de Dívida de R$ 65 Mil Contra Nikolas Ferreira

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A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) solicitou à Justiça de Minas Gerais a intimação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) para que ele quite a dívida de R$ 65.522,29 referente à indenização por danos morais devido a falas transfóbicas. A condenação já transitou em julgado e, caso o pagamento não seja feito em 15 dias, a petição requer a aplicação de uma multa adicional de 10%.


Execução de Dívida Após Trânsito em Julgado

A deputada federal Duda Salabert, por meio de sua defesa, acionou a Justiça mineira para garantir a execução da dívida de R$ 65.522,29 imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira. O valor corresponde à indenização por danos morais resultante de uma condenação por posicionamentos e falas transfóbicas dirigidas à parlamentar.

A ação judicial foi necessária porque Nikolas Ferreira não efetuou o pagamento espontâneo da condenação dentro do prazo legal.

A petição apresentada pela defesa de Duda Salabert solicita que o parlamentar seja formalmente intimado a realizar o pagamento do débito. Caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias após a intimação, o pedido inclui a aplicação de uma multa adicional de 10% sobre o valor total da dívida, conforme previsto na legislação processual civil para a fase de cumprimento de sentença.

Condenação Irreversível no STJ

A condenação de Nikolas Ferreira neste caso já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

O parlamentar bolsonarista tentou reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quarta Turma da corte negou provimento ao agravo interposto em junho de 2025. Na ocasião, o STJ não só manteve a condenação, como determinou um aumento de 10% nos honorários advocatícios devidos à deputada. Desde agosto de 2025, não há mais possibilidade de recursos judiciais contra a sentença.

Origem do Caso e Conduta Recorrente

O caso que levou à condenação teve origem em declarações públicas feitas por Nikolas Ferreira, principalmente durante o período eleitoral, quando ele se recusou a reconhecer a identidade de gênero de Duda Salabert em entrevistas e publicações em suas redes sociais.

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Tais manifestações foram consideradas ofensivas e caracterizadas como injúria pela Justiça, resultando na condenação por danos morais. A matéria aponta que esse comportamento tem sido recorrente por parte do deputado: a deputada Duda Salabert já o venceu quatro vezes na Justiça até junho do mesmo ano por motivações semelhantes.


Com Informações de: Revista Fórum

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Justiça

Justiça da Bahia condena Amazon a suspender anúncios e indenizar consumidor do Prime Video

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A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompem filmes e séries no serviço de streaming Prime Video e a se abster de cobrar valor adicional para a retirada dessas propagandas. A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, do juizado Especial do Consumidor de Salvador, considerou a prática abusiva por configurar alteração unilateral das condições essenciais do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.


Alteração Contratual e Prática Abusiva 🛑

O autor da ação, assinante do Amazon Prime, alegou que, a partir de fevereiro de 2025, o Prime Video começou a exibir anúncios antes e durante a reprodução do conteúdo, sem opção de pular. Para manter o serviço sem interrupções – como originalmente contratado – a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.

  • Alteração Unilateral: A juíza entendeu que a Amazon violou o dever de informação previsto no código de Defesa do Consumidor (CDC), comunicando a mudança relevante com apenas 48 horas de antecedência e sem a transparência adequada.

  • Isca e Troca (Bait-and-Switch): A magistrada enquadrou a estratégia como “isca e troca”, uma prática comercial desleal onde o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições do contrato, frustrando a expectativa legítima criada na contratação.

Sentença e Indenização Fixada ⚖️

Com base nos fundamentos de prática abusiva e violação ao CDC, a juíza declarou a cláusula que impôs a desvantagem não informada ao consumidor como abusiva.

  • Determinação: Foi determinada a suspensão imediata das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição da cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.

  • Danos Morais: A Amazon foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.


Com informações:  Direito News

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