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Justiça

STJ anula julgamento e despronuncia paciente por ausência de provas judicializadas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de Habeas Corpus (HC) para anular uma condenação por homicídio qualificado. A decisão, proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, reafirma a tese de que a pronúncia de um réu não pode se basear exclusivamente em elementos colhidos na fase de inquérito policial, sem confirmação sob o crivo do contraditório judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do Ministro Rogério Schietti Cruz, concedeu Habeas Corpus (HC 930.911/PR) em 10 de outubro de 2025 para anular o julgamento do Tribunal do Júri e despronunciar (impronunciar) um paciente que havia sido condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado.

Fundamento da Decisão

A tese central da defesa, patrocinada pelo advogado Lucas Mainardes Joaquim, prevaleceu: a pronúncia (decisão que submete o réu a julgamento popular) estava viciada por se fundamentar unicamente em elementos informativos da fase de inquérito, como denúncias anônimas e “boatos”, sem qualquer prova judicializada (produzida sob o contraditório) que confirmasse a autoria do crime.

O Ministro Relator Rogério Schietti Cruz destacou que, embora a soberania dos veredictos do Júri seja constitucional, ela não é absoluta e não pode validar decisões ilegítimas. O ministro ressaltou que a decisão de pronúncia, sem qualquer lastro probatório judicializado, viola:

  • O devido processo legal;
  • O artigo 155 do Código de Processo Penal;
  • As garantias fundamentais do réu.

Em trecho da decisão, o ministro advertiu que tal prática representa uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito.

Reafirmação de Precedentes

A decisão do STJ reforça o entendimento consolidado nas cortes superiores (STJ e STF) de que a fase de investigação serve para embasar a denúncia, mas não é suficiente, por si só, para sustentar uma decisão de pronúncia, que exige um padrão probatório mais robusto e validado em juízo.

Diante da ausência de provas judicializadas, a ordem de Habeas Corpus foi concedida de ofício para anular o julgamento e despronunciar o paciente, reafirmando o compromisso com a presunção de inocência e a ampla defesa.


Com informações: Direito News

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8 Comentários

1 comentário

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Brasil

Justiça Federal condena CSN a entregar ao Arquivo Nacional documentos de inteligência produzidos antes da privatização

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A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) a entregar ao Arquivo Nacional todos os documentos produzidos enquanto era estatal, antes de sua privatização em 1993. A decisão, que cabe recurso, foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa, principalmente, garantir o acesso aos arquivos da Assessoria de Segurança e Informações (ASI), que atuava em colaboração com o SNI (Serviço Nacional de Informações) para monitorar trabalhadores e coletar dados durante o regime militar. O juiz classificou a prática da CSN como inconstitucional e afirmou que a abertura do acervo é crucial para o direito à memória, verdade e justiça.

A Justiça Federal condenou a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) a entregar ao Arquivo Nacional toda a documentação produzida pela empresa antes de sua privatização, ocorrida em 1993. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Disputa pela Memória Nacional 💾

O centro da disputa envolve arquivos de interesse público, cujo acesso vinha sendo restringido pela companhia há décadas:

  • Arquivos da ASI: O caso tem foco especial nos documentos da Assessoria de Segurança e Informações (ASI), uma estrutura interna criada em 1977 e subordinada ao Serviço Nacional de Informações (SNI), que monitorava trabalhadores e repassava dados de inteligência ao regime militar.

  • Inconstitucionalidade: O juiz Frederico Montedonio Rego afirmou na sentença que é inconstitucional a prática da CSN de tratar como privados documentos produzidos por uma empresa estatal. O magistrado ressaltou que a empresa se tornou “senhora da memória e do esquecimento” ao limitar o acesso a esses registros históricos.

  • Direito à Verdade: A decisão sublinha que a abertura do acervo é fundamental para garantir o direito à memória, verdade e justiça, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente diante de investigações sobre possíveis violações de direitos humanos cometidas na companhia durante o regime militar.

Próximos Passos e Responsabilidades

A sentença determina que o Arquivo Nacional faça uma nova visita técnica à CSN em até 15 dias para orientar o tratamento do acervo. A responsabilidade por identificar, classificar, avaliar o material e arcar com os custos é da própria CSN, que deverá liberar acesso a todos os locais de guarda da documentação. O MPF poderá acompanhar todas as etapas.

A CSN afirmou em nota que “já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação”.


Com informações: Folhapress e ICL Notícias

 

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Brasil

Alexandre de Moraes determina que ex-ministro Augusto Heleno passe por perícia médica da Polícia Federal

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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1º) que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General Augusto Heleno, seja submetido a uma perícia médica completa por peritos da Polícia Federal (PF) no prazo de 15 dias. Heleno, condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista e preso desde 25 de novembro, alegou graves problemas de saúde e idade (78 anos) para solicitar a prisão domiciliar humanitária. A perícia visa esclarecer o diagnóstico de Alzheimer, sobre o qual a defesa e o próprio general apresentaram datas de início conflitantes.

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou que o General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, passe por uma avaliação médica completa realizada por peritos da Polícia Federal, no prazo de 15 dias.


Perícia para Esclarecer Saúde de Heleno 🩺

O General Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão na ação penal que julgou a trama golpista e está custodiado no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, desde 25 de novembro.

  • Pedido de Prisão Domiciliar: A defesa do general solicitou que ele cumpra pena em prisão domiciliar humanitária, alegando seus 78 anos e graves problemas de saúde, incluindo o diagnóstico de Alzheimer.

  • Controvérsia no Diagnóstico: A controvérsia surgiu após o general ter dito, durante exame de corpo de delito, que começou a apresentar o problema cognitivo em 2018, enquanto sua defesa afirma que o diagnóstico foi feito apenas no início de 2025, e não foi informado durante a tramitação do processo.

  • Avaliação Detalhada: Moraes determinou que a perícia inclua avaliação clínica completa, histórico médico, exames laboratoriais (como função tireoidiana e vitamina B12), e exames neurológicos e neuropsicológicos, incluindo ressonância magnética e PET, se necessário.

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, após receber o laudo pericial da PF, autorizar ou não a prisão domiciliar do general.


Com informações: Fonte: Opera Mundi

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Brasil

Adolescente suspeita de matar o próprio pai, advogado Joselito Ferreira, se apresenta à polícia civil no Tocantins

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Suspeita de 17 anos é encaminhada ao sistema socioeducativo após se apresentar à polícia civil e ter mandado de internação cumprido; crime ocorreu em Gurupi, Tocantins.

A adolescente de 17 anos, apontada pela polícia como suspeita de assassinar o próprio pai, o advogado Joselito de Carvalho Ferreira, de 48 anos, se apresentou à Polícia Civil de Gurupi, no sul do Tocantins, nesta terça-feira (2).


Apresentação e Custódia 🚨

A adolescente se apresentou na 12ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Gurupi acompanhada de um advogado e de um representante legal.

  • Internação: Foi cumprido o mandado de internação contra a menor, que foi entregue à custódia do Sistema Socioeducativo do Tocantins.

  • Sigilo: A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que a investigação do caso seguirá sob sigilo, devido ao envolvimento de uma menor de idade.

O crime ocorreu no dia 21 de novembro, em uma casa no setor Nova Fronteira, em Gurupi. Joselito foi encontrado morto no quintal da residência com golpes de faca no pescoço.

Após o assassinato, a jovem fugiu em um carro branco, que foi encontrado abandonado próximo ao Parque da Vaquejada. A suspeita chegou a entrar em uma área de mata, o que mobilizou equipes policiais na região.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), a Subseção de Gurupi e a Caixa de Assistência dos Advogados do Tocantins (CAATO) divulgaram nota de pesar e solidariedade aos familiares do advogado.


Com informações: Direito News

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