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65 anos de MPDFT: uma história construída com a sociedade

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Instituição foi criada em 14 de abril de 1960 para atuar na promoção da justiça, na defesa da ordem jurídica e na garantia dos direitos individuais e coletivos no âmbito do Distrito Federal e dos territórios

Você sabia que a sua participação pode transformar realidades e fortalecer a justiça?

Nesta segunda-feira, 14 de abril, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) celebra 65 anos de dedicação à promoção da justiça e à defesa dos direitos dos cidadãos. Criada em 1960 pela Lei nº 3.754, a instituição tem sido, ao longo de sua história, um pilar essencial na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Muito além da atuação judicial, o MPDFT vem, ano após ano, aprimorando seus serviços à população e fortalecendo sua atuação extrajudicial, reafirmando o compromisso com a cidadania, a transparência e a defesa dos valores democráticos.

Durante essas décadas, o MPDFT tem trabalhado para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos fundamentais, por meio de uma presença ativa na sociedade brasiliense. Seja no combate à corrupção, na defesa de comunidades vulneráveis ou na promoção da justiça social, cada ação reflete o compromisso institucional com a construção de uma sociedade ética e inclusiva. E essa história também é escrita por pessoas que acreditaram na força da denúncia e do engajamento cidadão.

Assista à mensagem especial do procurador-geral de justiça do DF, Georges Seigneur, e veja como o Ministério Público trabalha todos os dias ao seu lado, defendendo seus direitos e promovendo uma sociedade mais justa, segura e humana.

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Como a psicóloga Elizabeth Medeiros Sotero Soares, de 38 anos, moradora de Taguatinga, que enfrentou quase dez anos de violência doméstica, marcados por dependência emocional e agressões verbais, físicas, psicológicas e patrimoniais. Sua filha, agora com 1 ano e 10 meses, também foi vítima dessas violências, o que motivou Elizabeth a buscar justiça e proteção. Foi por meio da orientação dos Centros de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência (CEPAVs) que ela chegou ao MPDFT.

“Aqui, encontrei um ambiente acolhedor e humanizado, e profissionais comprometidos em ouvir a minha história. O MPDFT me deu voz quando mais ninguém me ouvia”, relatou. Com o apoio dos membros e servidores da Promotoria de Justiça de Violência Doméstica, suas denúncias foram acolhidas, resultando na abertura de investigação e na implementação de visitas assistidas entre o agressor e a filha, visando garantir a segurança e o bem-estar da criança. O caso de Elizabeth evidencia a importância da atuação do MPDFT na proteção das mulheres e crianças e no combate à violência doméstica.

Outra trajetória marcada pela coragem é a da empresária Jaqueline Santos Dias Siqueira Barbosa, 51 anos, moradora do Gama, que enfrentou uma jornada desafiadora com episódios de violência, instabilidade emocional e questões de saúde mental envolvendo o ex-marido. Após comportamentos agressivos e o diagnóstico inicial de esquizofrenia, ela decidiu se separar para proteger os filhos. O caso chegou ao MPDFT por meio da Promotoria de Justiça de Família, onde encontrou acolhimento e orientação para garantir os direitos das crianças.

Com o agravamento do quadro do ex-marido, que passou a viver em situação de rua, Jaqueline buscou novamente o apoio do MPDFT e assumiu a curatela dele. A instituição auxiliou na articulação com os serviços de saúde e justiça, o que permitiu a reavaliação clínica do caso. A nova perícia apontou que o diagnóstico anterior de esquizofrenia estava incorreto, o que mudou totalmente a condução do tratamento. “O Ministério Público acreditou na minha palavra e não mediu esforços para garantir que ele fosse ouvido, diagnosticado corretamente e tratado com dignidade. Foi um recomeço para ele e para todos nós”, afirmou.

Mesmo após todos os desafios, Jaqueline e o ex-marido retomaram o convívio familiar e reconstruíram sua relação. Ambos iniciaram juntos o curso de direito e concluíram a graduação em 2023. “Hoje, somos novamente uma família. Casei com ele pela segunda vez. Agora, com maturidade e compreensão. E o Ministério Público sempre esteve ao nosso lado.” Além do apoio pessoal, a atuação do MPDFT também se estendeu aos três filhos do casal, diagnosticados com autismo. “Eles sempre foram bons alunos, e hoje estão na universidade. Um faz medicina, o outro odontologia. O mais novo também se destaca na escola. Tudo isso só foi possível porque o Ministério Público permaneceu ao nosso lado. Graças a ele, recuperei a minha família”, disse.

Histórias como a de Elizabeth e Jaqueline mostram que a justiça vai além dos tribunais: ela se faz na escuta atenta, no acolhimento e na atuação firme diante das violações. Como destaca o procurador-geral de justiça do DF, Georges Seigneur, cada passo do MPDFT é construído a partir de vidas reais, como a dela — pessoas que, mesmo em meio à dor, encontraram força para recomeçar. “Nós, do Ministério Público, estamos aqui para trabalhar por você. Para garantir a prestação dos serviços quando você não tiver acesso a eles. Para fiscalizar o cumprimento da Lei”, enfatizou.

Você pode fazer a diferença

Denunciar irregularidades é uma forma essencial de fortalecer a atuação do MPDFT. Ao identificar situações de injustiça, violações de direitos ou condutas que prejudicam a coletividade, o cidadão contribui diretamente para que a instituição atue com eficácia e agilidade. Os canais de comunicação do MPDFT estão sempre abertos à população, com o compromisso de acolher, apurar e agir em defesa do interesse público.

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A participação cidadã também pode ocorrer por meio do engajamento em programas e projetos desenvolvidos pela instituição. Campanhas educativas, ações voltadas à juventude, à cidadania, à equidade e à proteção de grupos vulneráveis tornam-se ainda mais impactantes com o apoio da sociedade. Além disso, compartilhar informações, histórias e campanhas do MPDFT é um ato de cidadania. Cada gesto de apoio amplia o alcance do trabalho institucional e fortalece a cultura de direitos.

Fale com o MPDFT

Confira os canais de atendimento e participe ativamente da promoção da justiça.

Ouvidoria do MPDFT: recebe denúncias, reclamações, sugestões e elogios
Acesse: www.mpdft.mp.br/ouvidoria

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Telefone: 127 (ligação gratuita)

Atendimento da Ouvidoria da Mulher pelo WhatsApp: fale direto com a Ouvidoria.

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Número: (61) 99163-2892

Segunda a sexta, das 12h às 19h

Atendimento eletrônico ao cidadão: protocolos, pedidos de informação e contato com promotorias.

Portal: www.mpdft.mp.br > Cidadão > Atendimento

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Fonte: MPDFT

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GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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