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Justiça

Justiça da Bahia condena Amazon a suspender anúncios e indenizar consumidor do Prime Video

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A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompem filmes e séries no serviço de streaming Prime Video e a se abster de cobrar valor adicional para a retirada dessas propagandas. A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, do juizado Especial do Consumidor de Salvador, considerou a prática abusiva por configurar alteração unilateral das condições essenciais do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.


Alteração Contratual e Prática Abusiva 🛑

O autor da ação, assinante do Amazon Prime, alegou que, a partir de fevereiro de 2025, o Prime Video começou a exibir anúncios antes e durante a reprodução do conteúdo, sem opção de pular. Para manter o serviço sem interrupções – como originalmente contratado – a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.

  • Alteração Unilateral: A juíza entendeu que a Amazon violou o dever de informação previsto no código de Defesa do Consumidor (CDC), comunicando a mudança relevante com apenas 48 horas de antecedência e sem a transparência adequada.

  • Isca e Troca (Bait-and-Switch): A magistrada enquadrou a estratégia como “isca e troca”, uma prática comercial desleal onde o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições do contrato, frustrando a expectativa legítima criada na contratação.

Sentença e Indenização Fixada ⚖️

Com base nos fundamentos de prática abusiva e violação ao CDC, a juíza declarou a cláusula que impôs a desvantagem não informada ao consumidor como abusiva.

  • Determinação: Foi determinada a suspensão imediata das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição da cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.

  • Danos Morais: A Amazon foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.


Com informações:  Direito News

Brasil

Policial militar acusado de matar adolescente em Peruíbe é absolvido pelo Tribunal do Júri

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Flavio Sabino era acusado de efetuar o disparo que matou Rodrigues Marques, de 15 anos, durante uma ocorrência em 2018. A defesa sustentou a negativa de autoria; o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão.


O policial militar Flavio Sabino, acusado de ser o autor do disparo que matou o adolescente Rodrigues Marques, de 15 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Peruíbe (SP). O caso ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, quando o PM foi acionado para atender uma ocorrência de roubo nas proximidades de um baile funk.

O Julgamento

O Ministério Público (MP) acusava o policial de ter agido com dolo eventual (assumindo o risco de matar) ao efetuar ao menos dois disparos em direção à multidão que estava na via pública. Um dos disparos atingiu a cabeça do adolescente. O MP sustentava que a ação gerou perigo comum e dificultou a defesa da vítima.

Em seu depoimento à Polícia Civil, o policial Sabino alegou ter feito apenas um disparo para o alto com o objetivo de dispersar a aglomeração.

A defesa do policial negou a intenção de atirar contra o adolescente e buscou a desclassificação do caso para homicídio culposo (sem intenção de matar).

Ao final do julgamento, o conselho de Sentença rejeitou a tese de autoria apresentada pela acusação. O juiz responsável pelo caso, então, declarou a absolvição do réu com base na negativa de autoria.

O Ministério Público de São Paulo informou ao UOL que recorreu da decisão, por considerá-la “manifestamente contrária às provas apresentadas no processo.”

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O advogado de defesa, Alexandre Taveira, classificou o caso como uma “tragédia”, mas defendeu a absolvição: “Sargento teve a necessidade de fazer um disparo de arma de fogo e coincidentemente o disparo atingiu um jovem de 15 anos. Derrubamos toda a tese acusatória.”


Com informações:  Direito News

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Brasil

Justiça: Duda Salabert Aciona a Justiça para Execução de Dívida de R$ 65 Mil Contra Nikolas Ferreira

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A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) solicitou à Justiça de Minas Gerais a intimação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) para que ele quite a dívida de R$ 65.522,29 referente à indenização por danos morais devido a falas transfóbicas. A condenação já transitou em julgado e, caso o pagamento não seja feito em 15 dias, a petição requer a aplicação de uma multa adicional de 10%.


Execução de Dívida Após Trânsito em Julgado

A deputada federal Duda Salabert, por meio de sua defesa, acionou a Justiça mineira para garantir a execução da dívida de R$ 65.522,29 imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira. O valor corresponde à indenização por danos morais resultante de uma condenação por posicionamentos e falas transfóbicas dirigidas à parlamentar.

A ação judicial foi necessária porque Nikolas Ferreira não efetuou o pagamento espontâneo da condenação dentro do prazo legal.

A petição apresentada pela defesa de Duda Salabert solicita que o parlamentar seja formalmente intimado a realizar o pagamento do débito. Caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias após a intimação, o pedido inclui a aplicação de uma multa adicional de 10% sobre o valor total da dívida, conforme previsto na legislação processual civil para a fase de cumprimento de sentença.

Condenação Irreversível no STJ

A condenação de Nikolas Ferreira neste caso já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

O parlamentar bolsonarista tentou reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quarta Turma da corte negou provimento ao agravo interposto em junho de 2025. Na ocasião, o STJ não só manteve a condenação, como determinou um aumento de 10% nos honorários advocatícios devidos à deputada. Desde agosto de 2025, não há mais possibilidade de recursos judiciais contra a sentença.

Origem do Caso e Conduta Recorrente

O caso que levou à condenação teve origem em declarações públicas feitas por Nikolas Ferreira, principalmente durante o período eleitoral, quando ele se recusou a reconhecer a identidade de gênero de Duda Salabert em entrevistas e publicações em suas redes sociais.

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Tais manifestações foram consideradas ofensivas e caracterizadas como injúria pela Justiça, resultando na condenação por danos morais. A matéria aponta que esse comportamento tem sido recorrente por parte do deputado: a deputada Duda Salabert já o venceu quatro vezes na Justiça até junho do mesmo ano por motivações semelhantes.


Com Informações de: Revista Fórum

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Justiça

STF encerra sustentações e adia decisão sobre ações que contestam o marco temporal

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Após dois dias de manifestações de entidades indígenas, ruralistas e órgãos públicos, o julgamento da lei 14.701/2023 foi suspenso; a nova fase de votos será iniciada pelo ministro Gilmar Mendes

O supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as sustentações orais nas quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei 14.701/2023, conhecida como a lei do marco temporal, que estabelece novos critérios para a demarcação de terras indígenas no brasil. Após dois dias de intensas manifestações de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso sem data definida para retorno à pauta.

As sessões foram marcadas por fortes argumentos de ambos os lados.

  • Defesa Indígena e Socioambiental: Entidades indígenas e socioambientais argumentaram que o marco temporal fragiliza a proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas e ignora os ciclos históricos de violência e expulsão. Alertaram que a legislação pode ampliar conflitos fundiários, incentivar ocupações irregulares e abrir caminho para atividades de alto impacto ambiental, especialmente na Amazônia.

  • Setor Ruralista: Representantes do setor ruralista defenderam que a lei visa garantir segurança jurídica e definir parâmetros objetivos para o processo demarcatório, reduzindo a judicialização das disputas. Sustentaram ainda que a legislação preserva salvaguardas essenciais, como a proteção de povos isolados e mecanismos de compensação territorial.

Os ministros também ouviram manifestações de partidos políticos, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O foco do debate é a compatibilidade da lei 14.701/2023 com o artigo 231 da Constituição Federal, que assegura o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. A próxima etapa do julgamento será aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações.


Com informações: Karina Pinheiro, ECO

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