Conecte-se conosco

Brasil

Casamento entre mulheres cresce 5,9% e é recorde em 2023, mostra IBGE

Publicado

em

Já entre homens, houve recuo de 4,9%

No ano de 2023, houve 7 mil registros de casamento civil entre mulheres no Brasil. Esse número representa aumento de 5,9% em relação a 2022, sendo o maior já registrado na série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) específica para uniões homoafetivas, iniciada em 2013. O recorde anterior era de 2022, com 6,6 mil celebrações. O dado faz parte do levantamento Estatísticas de Registro Civil, divulgado nesta sexta-feira (16), no Rio de Janeiro.

A quantidade de matrimônios entre mulheres em 2023 fez o Brasil registrar o recorde de casamento entre pessoas de mesmo sexo, que atingiu 11,2 mil, aumento de 1,6% em relação a 2022.

No entanto, ao se observar apenas os dados de união entre homens, percebe-se recuo. Foram 4.175, o que significa 4,9% a menos que em 2022.

O IBGE não leva em conta casos de união estável e chegou aos números por meio de informações coletadas em quase 20 mil cartórios e varas judiciais espalhados pelo país.

Desde 2013, o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo praticamente se multiplicou por três:

  • 2013: 3,7 mil
  • 2023: 11,2 mil

Em todos os anos, o número de casamentos entre mulheres é maior do que entre homens. Em 2023, elas representaram 62,7% do total de matrimônios homoafetivos.

O ano de início da série do IBGE, 2013, é o mesmo em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 175, de 14 de maio, que impede cartórios de se recusarem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos.

A medida do CNJ veio na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, que igualou as uniões homoafetivas às heteroafetivas. Até então, os cartórios precisavam de autorização judicial para celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Anúncio

Menos casamentos

O levantamento do IBGE revela também que houve 929,6 mil casamentos entre pessoas de sexos diferentes em 2023. Somando com os homoafetivos, o Brasil chega à marca de 940,8 mil casamentos, redução de 3% na comparação com 2022.

Esse patamar faz o país voltar à tendência de queda no número de uniões civis. Em 2015, foram 1,137 milhão, quantidade que foi se reduzindo até 1,025 milhão em 2019. Em 2020, ano impactado pela pandemia de covid-19, que forçou o isolamento social, foram 757 mil. O número voltou a subir em 2021 e 2022, para, novamente, regredir em 2022.

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE CASAMENTOS NO BRASIL
2015 1,137 milhão
2019 1,025 milhão
2020 757 mil
2021 932,5 mil
2022 970 mil
2023 940,8 mil

Esses dados fizeram com que a taxa de nupcialidade – número de casamentos em relação à população de 15 anos ou mais de idade – fosse de 5,6 em 2023. Em 1980, o índice era mais que o dobro, 12,2. Em 2020, ano de eclosão da pandemia, era 4,5.

De acordo com a gerente da Pesquisa de Registro Civil, Klivia Brayner de Oliveira, a redução no número de casamentos pode ter relação com mudanças na sociedade. “Uma sociedade mais líquida”, diz.

“Não é mais uma exigência das famílias, da sociedade, que a pessoa seja casada no civil. A pessoa tem mais liberdade para decidir se quer casar, se quer uma união estável – seja em cartório, seja de forma informal. Muitas vezes, o casamento é acompanhado de despesas, então as pessoas, às vezes, não querem assumir essas despesas”, completa Klivia.

Uma decisão do STF de 2017 determinou que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). Uma diferença é que a união estável não altera o estado civil, a pessoa continua solteira, divorciada, viúva, por exemplo.

Idade

Em 2023, a idade média dos cônjuges solteiros que se casaram com pessoas do sexo oposto era de 29,2 anos para mulheres e 31,5 anos para os homens.

Ao observar os casais de mesmo sexo, a idade média era de 34,7 anos entre homens e 32,7 entre mulheres.

Anúncio

O IBGE identificou que os brasileiros estão se casando mais velhos. Ao analisar os casamentos entre pessoas de sexo diferente, foi revelado que:

  • Em 2003, 13% dos casamentos tinham cônjuge homem com 40 anos ou mais;
  • Em 2023, eram 31,3%.
  • Em 2003, 8,2% dos casamentos tinham cônjuge mulher com 40 anos ou mais;
  • Em 2023, eram 25,1%.

Outra tendência notada pelos pesquisadores nos casamentos entre pessoas de sexos diferentes é a queda na participação de solteiros.

  • Em 2003, 86,9% dos registros eram como ambos solteiros. Em 2023, essa marca caiu para 68,7%.
  • Em 2003, 12,9% dos registros eram com pelo menos um dos cônjuges divorciado ou viúvo. Em 2023, essa marca caiu para 31,1%.
Divórcios

A Pesquisa Estatísticas do Registro Civil revela que em 2023, o Brasil teve 440,8 mil divórcios, sendo 81% deles judiciais (360,8 mil) e 18,2% extrajudiciais (79,6 mil). O total de dissoluções cresceu 4,9% ante 2022, quando foram registrados 420 mil divórcios.

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE DIVÓRCIOS NO BRASIL
2009 174,7 mil
2010 239 mil
2011 347,6 mil
2018 385,2 mil
2022 420 mil
2023 440,8 mil

A taxa geral de divórcios – número de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais – apresenta tendência de crescimento:

  • 2016: 2,4
  • 2019: 2,5 (último ano antes da pandemia)
  • 2020: 2,1
  • 2021: 2,5
  • 2022: 2,8
  • 2023: 2,8

A pesquisadora Klivia de Oliveira aponta que mudanças na legislação brasileira ajudam a explicar o crescimento do número de divórcios.

“Desde 2010, existe uma facilidade, se você quer se divorciar, não precisa se separar, ter um processo de separação de um ou dois anos para depois pedir o divórcio”, contextualiza. “A legislação acompanhou a mudança dos valores da sociedade”, completa.

“Também as pessoas estão, talvez, menos presas a questões sociais. Hoje você aceita normalmente. Uma pessoa quer se divorciar, se divorcia”, conclui a pesquisadora.

Os homens se divorciaram em idades mais avançadas que as mulheres. Enquanto eles tinham, em média, 44,3 anos no momento da dissolução, elas tinham 41,4 anos.

A pesquisa mostra que os casamentos brasileiros estão durando menos. Em 2010, o período médio entre as datas do casamento e do divórcio era de 15,9 anos. Em 2023, o tempo caiu para 13,8 anos.

E os filhos?

Ao observar o tipo de arranjo familiar dos divórcios, o IBGE identificou as seguintes proporções:

  • 46,3% tinham somente filhos menores
  • 29,9% sem filhos
  • 16,1% tinham somente filhos maiores
  • 7% tinham filhos maiores e menores
  • 0,7% sem informação de filhos

Desde 2014, os pesquisadores mapearam uma clara tendência de aumento de divórcios com guarda compartilhada, movimento que leva à diminuição de casos em que a guarda é exclusiva da mãe.

  • guarda materna: em 2014, respondia por 85,1% dos casos. Em 2023, por 45,5%
  • guarda compartilhada: em 2014, respondia por 7,5% dos casos. Em 2023, por 42,3%
  • guarda paterna: em 2014, respondia por 5,5% dos casos. Em 2023, por 3,3%

O ano de 2014 é um ponto de partida da tendência crescente de casos de guarda compartilhada, uma vez que a Lei 13.058, sancionada em dezembro daquele ano, prioriza esse tipo de guarda quando não há acordo entre mãe e pai sobre quem cuidará do filho.


Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil

Fonte: Brasil de Fato

Anúncio

Brasil

Após a COP30, defensores indígenas comemoram ganhos enquanto alertam sobre trabalho inacabado

Publicado

em

Por

Ativismo e resultados na COP30: Maior presença indígena na história da conferência da ONU em Belém, Brasil, destaca a luta por direitos territoriais e a frustração com o plano de transição de combustíveis fósseis.


Presença Indígena na COP30 Atinge Recorde em Belém

A COP30, Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Belém, Brasil, marcou um momento histórico para a participação dos povos indígenas no cenário climático global. Devido à sua localização estratégica na proximidade da Amazônia, o evento foi informalmente denominado “COP Indígena”, refletindo o esforço do Brasil em ampliar essa representação.

De acordo com dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a conferência registrou a presença de mais de 5.000 participantes indígenas, com cerca de 900 deles possuindo credenciais de acesso às zonas de negociação, um número inédito nos 30 anos de história da COP.

Apesar da maior visibilidade, a participação nas decisões formais da ONU permanece limitada. Nas negociações, apenas os Estados-membros têm direito a voto. Os povos indígenas que não alcançaram o estatuto de Estado reconhecido internacionalmente não podem votar em decisões cruciais, como o roteiro para a eliminação dos combustíveis fósseis. Essa disparidade motivou ações de ativismo dentro e fora do local da conferência.

Mobilização e Ativismo Indígena Pressionam por Direitos

A COP30 foi palco de diversas ações de ativistas indígenas, que buscaram garantir que suas vozes e demandas fossem ouvidas, reafirmando o princípio de “eles não podem decidir por nós sem nós”. Em um dos momentos mais notáveis, ativistas, trajados em vestimentas tradicionais, cruzaram a segurança para uma zona reservada a delegados oficiais, ressaltando a urgência de sua inclusão.

Observadores como Kaeden Watts, especialista em política climática das tribos Māori da Nova Zelândia, notaram um contraste significativo em relação às COPs anteriores, onde as perspectivas indígenas eram frequentemente ignoradas ou dependiam da amplificação por aliados. Na COP30, houve um esforço de organização que resultou em maior cobertura midiática, com repórteres entrevistando diretamente líderes e manifestantes indígenas sobre direitos à terra e danos climáticos.

Resultados Tangíveis: Demarcação de Terras no Brasil

A pressão e a visibilidade geradas durante a conferência culminaram em medidas concretas por parte do governo brasileiro. Antes do encerramento da COP30, o governo anunciou a demarcação de terras para 27 povos indígenas em diversas regiões do Brasil. Além disso, foi assumido o compromisso de reconhecer 59 milhões de hectares adicionais de terras indígenas nos próximos cinco anos.

Anúncio

O reconhecimento e a proteção dos territórios são centrais na defesa da justiça climática, visto que estudos científicos confirmam que terras indígenas demarcadas apresentam as menores taxas de desmatamento, atuando como barreiras naturais contra o avanço da destruição ambiental.

Avanços na Proteção dos Direitos Indígenas, Mas Frustração Climática

Os defensores indígenas compareceram à COP com o objetivo de garantir um plano claro para a transição energética global e o fim do desmatamento. Embora não tenham conseguido incluir todas as suas propostas no Mutirão Global (Global Stocktake), o acordo internacional não vinculativo da COP30, houve um avanço significativo em outro fórum.

Os países concordaram em reconhecer formalmente a importância de proteger os direitos indígenas, incluindo os direitos à terra, no Programa de Trabalho de Transição Justa (Just Transition Work Programme). Este programa da ONU visa apoiar os países na transição dos combustíveis fósseos.

Emil Gualinga, do Povo Kichwa de Sarayaku e membro do Fórum Internacional dos Povos Indígenas sobre Mudanças Climáticas, destacou o papel do Panamá em garantir que o Programa de Transição Justa incluísse uma referência ao direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado (CLPI) sobre o que ocorre em seus territórios. Este ponto é relevante, pois estudos indicam que depósitos de minerais críticos para a produção de energia livre de combustíveis fósseis são frequentemente encontrados em terras indígenas.

Apesar desse avanço, a maior decepção entre os ativistas foi o fracasso dos Estados-membros em se comprometerem com um plano específico e ambicioso para deixar a dependência dos combustíveis fósseis. A versão final do Mutirão Global foi considerada “diluída” e insuficiente para garantir que o aquecimento global se mantenha abaixo do limiar de 1,5 graus Celsius, limite considerado crucial pela ciência para evitar consequências catastróficas.

A Luta Continua em Outras Frentes

O desapontamento com o resultado do Mutirão Global não encerra a luta por justiça ambiental e climática. Gualinga enfatizou que a mobilização indígena se estende para além das conferências da ONU, citando o histórico de resistência de sua comunidade, Sarayaku, no Equador, que por décadas lutou contra a indústria petrolífera em suas terras. Em 2012, a Corte Interamericana de Direitos Humanos deu ganho de causa aos Sarayaku, concluindo que o Equador violou seus direitos ao permitir a entrada da empresa sem o CLPI.

A defesa internacional segue ativa. No início deste ano, nações insulares do Pacífico, com a liderança de estudantes e advogados indígenas, obtiveram uma decisão histórica no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ). O tribunal afirmou que os governos nacionais têm a obrigação legal de mitigar as alterações climáticas e compensar os prejudicados. Embora essa decisão não tenha sido reconhecida formalmente na COP30, o ativismo legal continua sendo uma ferramenta fundamental.

Anúncio

Belyndar Rikimani, das Ilhas Salomão e membro do grupo “Estudantes das Ilhas do Pacífico que lutam contra as mudanças climáticas”, afirmou que, apesar da decepção, a pressão continuará “nos tribunais, nas salas de negociação e nas bases”. A visibilidade da resistência indígena na COP30 sugere que a mensagem dos povos tradicionais está ganhando ressonância no público global, indicando que a determinação pela autodeterminação e justiça climática não cessará.


Com informações de: Grist

Continue lendo

Brasil

CNPJs com opção ao Simples Nacional agora são emitidos em tempo real no Brasil

Publicado

em

Por

O Brasil alcançou um novo marco na digitalização de serviços públicos com o lançamento do Módulo Administração Tributária (MAT), desenvolvido pelo Serpro para a Receita Federal. Desde 1º de dezembro, mais de 6,5 mil CNPJs já foram emitidos com a opção de enquadramento no Simples Nacional em tempo real, unificando etapas que antes demoravam até vinte dias. A mudança, disponível no Portal de Negócios da Redesim, permite que as empresas iniciem suas atividades já aptas a cumprir suas obrigações tributárias desde o primeiro dia, marcando um primeiro passo tecnológico da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O Que é o MAT e Como Ele Simplifica o Processo? 🚀

O Módulo Administração Tributária (MAT) reformulou a experiência de registro empresarial ao integrar informações cruciais em um único fluxo no Portal de Negócios da Redesim.

  • Unificação de Etapas: Anteriormente, a solicitação do enquadramento no Simples Nacional era uma etapa separada e posterior à inscrição no CNPJ. Com o MAT, ambas as ações são processadas simultaneamente.

  • Velocidade e Eficiência: O processo, que podia levar até vinte dias para a definição do regime tributário, agora ocorre em “tempo de máquina,” garantindo que o empreendedor saia com o CNPJ gerado e o enquadramento no Simples Nacional consolidado automaticamente.

  • Coerência Tributária: O sistema adota a data de inscrição no CNPJ como marco oficial para o enquadramento, trazendo maior coerência ao início das atividades empresariais.

Peça Central da Nova Arquitetura Tributária 💻

O MAT é visto como uma peça tecnológica central que sustenta a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

  • Tecnologia do Serpro: A solução opera sobre uma arquitetura modular do Serpro, utilizando motores de processamento de alto desempenho e ambientes de armazenamento seguro de dados para garantir que as validações ocorram em tempo real, oferecendo consistência e estabilidade.

  • Integrações Automáticas: A ferramenta integra automaticamente verificações essenciais, como CPF, CNPJ, Tabela de Órgãos e Municípios (TOM), Simples Nacional e registro do contador.

  • Prontidão para o Futuro: A tecnologia foi projetada para sustentar o Simples Nacional agora e se adaptar aos novos tributos federais, o IBS e a CBS, no futuro.

Governança e Segurança Reforçadas 🔒

O novo sistema também introduziu um mecanismo inédito de responsabilidade técnica:

  • Autorização do Contador: O contador agora precisa autorizar digitalmente o uso do seu registro profissional (CRC) através de confirmação expressa. Isso atende a uma demanda histórica da classe contábil por maior segurança.

  • Autenticação Oficial: A operação é protegida por mecanismos de autenticação e assinatura eletrônica, com acesso via gov.br e confirmações realizadas pelo E-Assina. A assinatura é exigida tanto do responsável pela empresa quanto do contador, garantindo validade jurídica e rastreabilidade das ações.


Com informações: Revista Fórum

Anúncio

Continue lendo

Brasil

COP30 em Belém eleva desinformação climática a problema de direitos humanos e governança global

Publicado

em

Por

A COP30 em Belém reposicionou a Amazônia no centro da diplomacia climática, expondo a crise da integridade da informação como um obstáculo global à ação e à sobrevivência planetária. A especialista Maryellen Crisóstomo afirma que a desinformação climática é uma violação do direito humano à informação (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e uma tática de captura corporativa. As declarações da Cúpula dos Povos e dos 20 países signatários na COP30 convergiram ao denunciar o papel das grandes corporações (mineração, agronegócio, Big Techs) na manutenção de narrativas que atrasam a descarbonização e criminalizam defensores ambientais, exigindo transparência algorítmica e reconhecimento dos saberes ancestrais no combate à crise

A realização da COP30 em Belém recolocou a Amazônia no centro da governança e diplomacia climática global, mas também expôs a urgência de combater a desinformação climática, vista como um problema que transcende o campo comunicacional e atinge a dimensão dos direitos humanos e da justiça climática.

O Direito à Informação como Pilar da Ação Climática ⚖️

A integridade da informação ambiental é considerada um direito humano estruturante e sua violação foi amplamente denunciada durante a COP30.

  • Direito Universal: À luz do Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o acesso à comunicação e à informação é essencial, especialmente em um ecossistema digital polarizado e vulnerável à manipulação.

  • Violação e Conflito: Sem informação e o reconhecimento efetivo do direito à propriedade coletiva dos territórios, povos e comunidades são expostos a conflitos com megaempreendimentos (monoculturas, mineração para transição energética, energia eólica e solar), o que configura uma violação da Convenção 169 da OIT (Artigo 6º), conforme denunciado na Cúpula dos Povos.

Declaração de Belém: O Reconhecimento da Desinformação 📜

No contexto da COP30, foi assinada a Declaração sobre a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima por 20 países, reconhecendo que a desinformação se tornou um obstáculo global que corrói a confiança pública e atrasa medidas urgentes.

  • Obstáculos Denunciados: A Declaração aponta explicitamente para:

    • Ataques a jornalistas e cientistas.

    • Incentivo à má informação e circulação de conteúdos enganosos em plataformas digitais.

    • Falta de transparência algorítmica.

  • Captura Corporativa: A Cúpula dos Povos reforça que este cenário está inserido em um contexto mais amplo de captura corporativa, financeirização da natureza, e avanço do extremismo, onde grandes corporações (mineração, energia, agronegócio e Big Techs) utilizam estratégias como greenwashing e descredibilização da ciência para manter o status quo.

Caminhos para a Governança Sustentável 💡

Tanto a ONU (por meio do Pacto Digital Global de 2024) quanto a Declaração sobre Integridade da Informação conclamam Estados e empresas de tecnologia a assumir responsabilidade compartilhada:

  • Responsabilidade das Plataformas: Exige-se que as empresas avaliem os impactos de sua arquitetura, forneçam dados para pesquisas independentes e implementem políticas de responsabilidade informacional.

  • Saberes Ancestrais: A Cúpula dos Povos oferece uma contribuição estrutural ao afirmar que o combate à desinformação passa pelo reconhecimento dos saberes ancestrais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) como tecnologias sociais para o enfrentamento da crise climática.

A especialista conclui que o avanço em estratégias climáticas depende de o multilateralismo restabelecer a integridade informacional. Para que as ações sejam eficazes, o direito humano à informação deve ser garantido em todas as suas dimensões, sendo o combate à desinformação uma estratégia de justiça climática e sobrevivência planetária.


Com informações: Diplomatique

Anúncio

 

Continue lendo
Anúncio


Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações reais e imparciais.

Verified by MonsterInsights