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Audiência Pública debate concessão de becos no Lago Sul e Lago Norte

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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) realizou uma audiência pública para discutir a concessão de uso de becos em duas regiões administrativas. A proposta, que visa regulamentar áreas públicas adjacentes a lotes residenciais, recebeu sugestões de moradores sobre segurança e ocupação do solo

Uma audiência pública promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) debateu a proposta de um novo Projeto de Lei Complementar (PLC) para a concessão de uso de áreas públicas conhecidas como becos. Essas áreas, localizadas ao lado de lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte, têm sua ocupação como um problema de décadas. A discussão ocorreu após uma versão anterior da lei ser declarada inconstitucional pela Justiça.

A proposta da Seduh-DF prevê a regulamentação de 891 becos nas duas regiões administrativas, com a previsão de que mais de 300 deles permaneçam desobstruídos. A iniciativa recebeu tanto elogios quanto sugestões da população, que participou do encontro de forma presencial e virtual.

Principais Pontos da Proposta e o Debate com a Comunidade

O novo texto, elaborado para sanar as questões jurídicas da versão anterior, diferencia os becos com base em sua função urbanística. A proposta prevê que os becos que servem como passagem para pontos de ônibus, comércio ou equipamentos públicos devem permanecer abertos. Já os que não possuem uma função de conexão podem ser fechados mediante concessão de uso.

Durante a audiência, os moradores expressaram suas opiniões:

  • Segurança: Eustáquio de Oliveira, morador do Lago Norte, alertou sobre a falta de segurança nos corredores abertos, mencionando problemas como invasões de animais e a destruição da infraestrutura urbana. O administrador regional do Lago Norte, Marcelo Ferreira, também destacou que os becos não trazem uma sensação de segurança e elogiou a proposta.

  • Aspectos Técnicos: Antônio Matoso Filho, representante da prefeitura da Península Norte, elogiou o estudo técnico da Seduh-DF, mas sugeriu que a impermeabilidade do solo nessas áreas fosse retirada do projeto.

  • Transparência e Participação: O presidente da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), Marconi Antônio de Souza, enfatizou a importância de ouvir a opinião da sociedade para adaptar a legislação à realidade atual.

Para obter a concessão, os interessados terão que cumprir os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público com base no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A receita gerada será revertida para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Próximos Passos do Projeto

Após a audiência pública, a Seduh-DF analisará as sugestões apresentadas. O texto, se necessário, será ajustado tecnicamente e então encaminhado para a deliberação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A etapa final é a apreciação do projeto pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que ele se torne lei.

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Com informações: Agência Brasília, Seduh-DF e Jornal de Brasília

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Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT
 

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Distrito Federal

Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT
 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília
 

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