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CAS aprova proposta de unificação dos sistemas de informação de saúde pública

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A unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do DF, objetivo do projeto de lei 735/2023, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na manhã desta quarta-feira (15).

A manutenção de uma plataforma digital única contendo as informações relativas aos serviços de saúde ofertados aos pacientes em estabelecimentos públicos visa garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão, promover a integração das informações na rede pública distrital e, por fim, permitir a diminuição dos erros de comunicação interna e, consequentemente, proporcionar maior segurança de informações.

De acordo com o texto, podem ser registrados na plataforma prontuários médicos, resultados e laudos de exames, procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prescrições médicas e outros dados de saúde. O projeto ressalva que esse sistema unificado deverá funcionar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Velocidade e segurança

O autor da proposta, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), alega que, atualmente, os dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) são compilados em sistemas diversos, o que pulveriza as informações e dificulta a consulta rápida e precisa. “A unificação, além de integrar, trará maior velocidade, segurança e confiabilidade”, defende.

Em seu parecer favorável, a relatora da matéria na CAS, deputada Dayse Amarilio (PSB), entende que “a unificação das informações é fundamental e urgente em todas as áreas do serviço público, mas, quando se trata de saúde, o sistema unificado é de total relevância e pode salvar vidas”.

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A parlamentar parabenizou o autor pelo projeto, ao acrescentar que a unificação dos sistemas é um pleito sindical dos profissionais de saúde, categoria a qual ela pertence. “Desde 2016, lutamos por um sistema unificado na Secretaria de Saúde do DF”, reforçou Amarilio.

Já aprovado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), o projeto seguirá para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC).

Direitos Sociais

A presidente do colegiado, deputada Dayse Amarilio, anunciou o lançamento hoje (15) da cartilha “Fique por dentro dos seus direitos sociais”, elaborada pela CAS, sobre os direitos dos cidadãos do DF, que traz, entre outras informações, quais são os direitos, onde e como solicitá-los. Além do meio físico, a cartilha estará disponível no site da CLDF.

Participaram da reunião de hoje (15), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras, os deputados Dayse Amarilio (PSB), Max Maciel (PSOL), Martins Machado (Republicanos) e Pastor Daniel de Castro (PP).

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Zarejestruj sie

    4 de julho de 2024 no 16:10

    I don’t think the title of your article matches the content lol. Just kidding, mainly because I had some doubts after reading the article.

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Entra em vigor o Programa Guardião Responsável, que visa proteger cães e gatos no DF

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A iniciativa busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal

Na última terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha sancionou, com vetos parciais, a Lei 7.543/24, que institui o Programa Guardião Responsável, que delimita direitos e deveres de tutores e protetores de animais no Distrito Federal. A iniciativa do deputado Ricardo Vale (PT) busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal.

De acordo com a nova legislação, tutores e protetores devem preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental do animal sob sua guarda, além de realizar vacinação e tratamentos veterinários adequados. A medida estabelece, ainda, que o conhecimento de qualquer ato de crueldade ou abandono deve ser denunciado às autoridades.

A norma é válida para animais domésticos, errantes (domesticados, livres e sem tutor, que habitam o meio urbano) e semidomiciliados (dependentes de proprietário, mas com acesso a espaços públicos sem restrição de mobilidade).

Segundo Vale, a implementação do programa fortalece ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade por meio de parcerias entre o poder público e entidades de proteção. “O projeto é um passo decisivo para promover a conscientização sobre os direitos dos animais e garantir que eles sejam tratados com respeito e cuidado adequados”, reforçou o parlamentar em publicação no seu Instagram.

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Estatuto do Pedestre é lei no DF

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O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22)

De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

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Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.

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Para proteger os animais, lei os reconhece como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento

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Reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, é o propósito da Lei 7.535/2024, publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

O deputado Daniel Donizet (MDB) é o autor da proposta.

Além de reconhecer que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, são também objetivos da lei a afirmação dos direitos desses animais e sua proteção, bem como a construção de uma sociedade solidária. O texto também veda o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Para Donizet, a nova lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal. “Reconhecer que um animal é um ser sensível determina que ele é capaz de ter sentimentos como tristeza e alegria, e sentir dor e sofrimento”, reforça. Desse modo, segundo o parlamentar, ao reconhecer essa condição, a lei busca proteger os animais contra crueldade, maus-tratos e outras formas de sofrimento.

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