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Distrital pede a MP e PCDF que investiguem contrato de R$ 138 milhões

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Secretaria de Trabalho do Distrito Federal fez repasse de R$ 138,2 milhões à empresa Praxis por cursos com valores superiores aos do mercado

O deputado distrital Chico Vigilante (PT) pediu ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao Ministério Público de Contas (MPC-DF) e à Polícia Civil (PCDF) que investiguem os repasses de R$ 138 milhões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) em um contrato superfaturado, como revelou a coluna Grande Angular nesta quarta-feira (15/5).

“Diante da gravidade de tais indícios, que revelam a possível malversação de vultuosos recursos públicos e o cometimento de inúmeros crimes contra a administração pública, solicito que sejam adotadas imediatas providências visando à apuração dos presentes fatos e, se for o caso, à responsabilização dos envolvidos”, pediu o parlamentar nos ofícios enviados aos órgãos de investigação.

A secretaria fez repasses de R$ 138,2 milhões à Praxis Pesquisa, Desenvolvimento e Educação, por cursos com valores superiores aos de mercado. A empresa é a responsável pelo Qualifica-DF, programa por meio do qual a Sedet oferece cursos profissionalizantes.

O custo por aluno no contrato é de R$ 2,2 mil e R$ 2,6 mil, a depender da atividade escolhida. No entanto, cursos semelhantes estão disponíveis no mercado por menos de R$ 1 mil ou são ofertados gratuitamente.

O contrato foi assinado em 2022 pela sócia-diretora da Praxis, Andreia Nunes do Espírito Santo. Ela é sócia de Godofredo Gonçalves Filho, empresário que soma, em todos os negócios, mais de R$ 164 milhões provenientes de contratos com pastas do Executivo local (leia mais abaixo).

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Comparativos

A coluna Grande Angular pesquisou quanto custaria para uma pessoa fazer alguns dos cursos contratados pela pasta. Aulas de gestão de restaurantes, por exemplo, estão disponíveis gratuitamente em plataformas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). No contrato firmado com a Praxis, o valor cotado por aluno para a mesma formação foi de R$ 2,2 mil.

O contrato prevê, ainda, que a empresa ofereceria 200 vagas para as aulas de gestão de restaurantes. O valor total desse único curso para os cofres públicos foi de R$ 440 mil.

Já o curso de corte e costura, com duração de três meses, é disponibilizado por empresas privadas ao custo de R$ 1.640. Porém, a mesma qualificação pode ser encontrada gratuitamente pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). No contrato firmado pela Sedet, contudo, o valor ficou em R$ 2,6 mil por aluno, e as 600 vagas oferecidas custaram R$ 1,5 milhão aos cofres do Distrito Federal.

Confira:

O curso de cabeleireiro saiu por R$ 2,2 mil por aluno para a Sedet. No Senac do Distrito Federal, o curso com 400 horas de aulas é gratuito.

A Sedet ainda pagou R$ 138,2 milhões à Praxis, de 2022 a 2024, segundo o Portal da Transparência do DF. No primeiro ano, a empresa recebeu R$ 56,6 milhões; em 2023, o repasse chegou a R$ 59,9 milhões; e, em 2024, até o momento, R$ 21,5 milhões.

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Procurada pela reportagem, a secretaria informou que a Praxis é responsável pelo programa Qualifica-DF. “Foram capacitados mais de 50 mil alunos para o mercado de trabalho e, no momento, há 12 mil alunos em sala de aula. Os cursos são de 240 horas-aula, com 40 distintos”, detalhou a Sedet.

Questionada sobre as diferenças de preços, a pasta informou haver um processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico, que apresenta a pesquisa de valores; por isso, os adotados não são de escolha da secretaria. No total, houve três propostas, apresentadas pela Upgrade Cursos, pelo Senac e pela Praxis.

A pasta informou ressaltou que a proposta da Praxis ficou abaixo da média. “Vale a pena acrescentar que todo esse processo, por ser de grande porte, foi auditado e aprovado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal”, completou o órgão.

A secretaria pontuou, ainda, que o contrato inclui todos os investimentos que a empresa deverá fazer para oferecer os cursos: “[…] como locação do espaço para salas de aula, pagamento de horas-aulas e direitos trabalhistas ao corpo docente e demais funcionários, [valores de] impostos, espaços para palestras e seminário, insumos para aulas práticas e evento de formatura”, elencou a Sedet, por meio de nota.

Ligações

Sócia-administradora da Praxis Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Ltda., Andreia Nunes também é diretora do Instituto Capital, empresa que tem como presidente Godofredo Gonçalves Filho.

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Companhias ligadas a ele receberam R$ 164 milhões, em três anos, da Sedet; da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL); e da Secretaria da Mulher do Distrito Federal.

O que diz a Secretaria de Trabalho

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Trabalho negou ter havido superfaturamento dos contratos assinados e apresentou valores para dizer que os cursos ofertados estão de acordo com os praticados pelo mercado.

“A pesquisa de mercado realizada antes da licitação indicou que o custo médio estimado por hora/aula/aluno era de R$ 13,38. Comparativamente, a Resolução CODEFAT nº 906/2021 fixa o custo médio em R$ 16. Contudo, o valor final contratado foi substancialmente menor, custando R$ 10,83 por hora/aula/aluno para os lotes 1 e 3, e R$ 9,16 para o lote 2. É importante destacar que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) foi concorrente na licitação e obteve a segunda colocação para o lote 2, no valor final de R$ 10,83, ou seja, 18,23% acima do valor apresentado pela empresa vencedora”.

A pasta ainda defendeu a qualidade dos cursos oferecidos ao público: “Além disso, o QUALIFICA DF tem desempenhado um papel crucial na promoção de emprego e qualificação profissional, atendendo a uma ampla gama de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Desde a sua implementação, o programa já matriculou 69.130 pessoas, com 55.483 alunos formados e certificados. A estrutura do programa inclui não apenas aulas teóricas e práticas, mas também fornece uniformes, material didático, lanches, transporte gratuito, seguro contra acidentes e eventos de integração profissional”.

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Entra em vigor o Programa Guardião Responsável, que visa proteger cães e gatos no DF

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A iniciativa busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal

Na última terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha sancionou, com vetos parciais, a Lei 7.543/24, que institui o Programa Guardião Responsável, que delimita direitos e deveres de tutores e protetores de animais no Distrito Federal. A iniciativa do deputado Ricardo Vale (PT) busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal.

De acordo com a nova legislação, tutores e protetores devem preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental do animal sob sua guarda, além de realizar vacinação e tratamentos veterinários adequados. A medida estabelece, ainda, que o conhecimento de qualquer ato de crueldade ou abandono deve ser denunciado às autoridades.

A norma é válida para animais domésticos, errantes (domesticados, livres e sem tutor, que habitam o meio urbano) e semidomiciliados (dependentes de proprietário, mas com acesso a espaços públicos sem restrição de mobilidade).

Segundo Vale, a implementação do programa fortalece ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade por meio de parcerias entre o poder público e entidades de proteção. “O projeto é um passo decisivo para promover a conscientização sobre os direitos dos animais e garantir que eles sejam tratados com respeito e cuidado adequados”, reforçou o parlamentar em publicação no seu Instagram.

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Estatuto do Pedestre é lei no DF

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O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22)

De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

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Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.

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Para proteger os animais, lei os reconhece como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento

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Reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, é o propósito da Lei 7.535/2024, publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

O deputado Daniel Donizet (MDB) é o autor da proposta.

Além de reconhecer que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, são também objetivos da lei a afirmação dos direitos desses animais e sua proteção, bem como a construção de uma sociedade solidária. O texto também veda o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Para Donizet, a nova lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal. “Reconhecer que um animal é um ser sensível determina que ele é capaz de ter sentimentos como tristeza e alegria, e sentir dor e sofrimento”, reforça. Desse modo, segundo o parlamentar, ao reconhecer essa condição, a lei busca proteger os animais contra crueldade, maus-tratos e outras formas de sofrimento.

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