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 Casos de sífilis continuam em ritmo acelerado no Brasil, com foco em gestantes, jovens e idosos

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Dados do Ministério da Saúde mostram que, de 2005 a 2025, foram registrados mais de 810 mil casos em gestantes. A médica Helaine Maria Besteti Pires Mayer Milanez alerta para a inadequada interpretação de exames de pré-natal e o subdiagnóstico da infecção.


O Brasil acompanha a tendência mundial de crescimento acelerado dos casos de sífilis, sendo a situação mais grave entre as gestantes. Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2005 e junho de 2025, o país registrou 810.246 casos de sífilis em gestantes. A região Sudeste concentra a maioria dos diagnósticos ($45,7\%$).

A taxa nacional de detecção de sífilis congênita (transmissão da mãe para o bebê) atingiu 35,4 casos por mil nascidos vivos em 2024, evidenciando o avanço da transmissão vertical.

A ginecologista Helaine Maria Besteti Pires Mayer Milanez (Febrasgo) alertou que, diferentemente do HIV, o controle da sífilis ainda é um desafio no Brasil, apesar de ser uma doença de diagnóstico mais fácil e tratamento mais barato.

“Temos um problema sério no Brasil, tanto com relação à população adulta jovem e, consequentemente, na população em idade reprodutiva, e daí o aumento na transmissão vertical”, afirmou a médica.

Subdiagnóstico e Falha no Pré-natal 🩺

Helaine apontou que um dos principais problemas é o subdiagnóstico e a interpretação inadequada da sorologia no pré-natal:

  1. Interpretação Incorreta: Profissionais de saúde, ao verem o teste treponêmico positivo e o VDRL (teste não treponêmico) negativo, podem assumir que se trata de uma cicatriz e não tratar. A médica alerta que essa conduta é um grande erro, pois a maioria das grávidas com a doença estará com título baixo ou o não treponêmico positivo, mantendo o ciclo de infecção.

  2. Não Tratamento do Parceiro: O parceiro sexual muitas vezes não é tratado de forma adequada ou é ignorado, resultando na reinfecção da gestante e no risco de infecção fetal.

Mais de $80\%$ das mulheres grávidas e muitos homens têm a forma assintomática da doença (forma latente), o que faz com que, sem a interpretação correta dos exames, a doença evolua para a sífilis congênita na criança.

Grupos de Risco e Prevenção 🦠

Atualmente, as populações com maior prevalência de infecção por sífilis e HIV são:

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  • Jovens (15 a 25 anos): Abandonaram os métodos de barreira devido à redução do medo em relação às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como o HIV, que se tornou uma doença crônica tratável.

  • Terceira Idade: O aumento da vida sexual ativa, a falta de receio de gravidez e o abandono dos métodos de barreira contribuem para a disseminação.

A médica alertou ainda para o risco constante de contágio durante o Carnaval devido à menor utilização de métodos de barreira. Ela mencionou a existência da PrEP (Profilaxia Pré-Exposição), um medicamento antirretroviral tomado antes da exposição para prevenir o HIV (não sífilis), que está disponível gratuitamente no SUS.

A Febrasgo e o Ministério da Saúde promovem protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a transmissão vertical, ressaltando que a ocorrência de sífilis congênita é um dos melhores marcadores da qualidade da atenção pré-natal.


Com informações:  ICL Notícias

Brasil

“Vazios Fundiários”: Brasil possui área maior que a França sem dono identificado

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Boletim do Termômetro do Código Florestal revela que 67 milhões de hectares não constam em nenhum registro oficial; áreas são os principais alvos de grilagem e desmatamento.


Um relatório detalhado do Termômetro do Código Florestal (TCF), lançado nesta terça-feira (27 de janeiro de 2026), trouxe um dado alarmante sobre a gestão de terras no Brasil: o país possui 670 mil km² (uma área superior ao território da França) sem qualquer informação de titularidade. São os chamados “vazios fundiários”, onde o Estado não consegue identificar quem ocupa a terra, qual o seu uso ou o seu status jurídico.

Essas áreas não figuram no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) ou nas bases de Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Segundo o Observatório do Código Florestal, essa “invisibilidade” institucional é o cenário ideal para o avanço da grilagem, das queimadas e do desmatamento ilegal.

O Gargalo da Regularização Ambiental

Embora o CAR tenha avançado em números absolutos — atingindo 436,9 milhões de hectares registrados em 2025 —, a análise efetiva desses dados pelos órgãos ambientais está estagnada.

  • Falta de Verificação: Apenas 10,82% de tudo o que foi cadastrado passou por uma revisão técnica. Sem essa análise, o sistema aceita declarações falsas que geram sobreposições de terras.

  • Grilagem Digital: O boletim registrou um aumento de 9% nas sobreposições de imóveis rurais privados dentro de Unidades de Conservação entre 2024 e 2025.

  • Territórios Tradicionais: Cerca de 14,5% das áreas de povos e comunidades tradicionais ainda não foram incluídas no CAR, o que aumenta a vulnerabilidade desses grupos frente a invasores.

Déficit de Vegetação Nativa

O descumprimento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) também se reflete na falta de recuperação de áreas protegidas. O Brasil carrega hoje um passivo ambiental gigantesco:

Tipo de Área Déficit de Recuperação
Reserva Legal (RL) 17,3 milhões de hectares
Preservação Permanente (APP) 3,14 milhões de hectares

O que é o Termômetro do Código Florestal?

O TCF é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal, uma rede de 48 organizações (incluindo IPAM e UFMG) que monitora a aplicação da lei ambiental no Brasil. O objetivo é transformar o CAR de um simples instrumento declaratório em uma ferramenta real de regularização e restauração.

Para Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório, o avanço dos registros é positivo, mas insuficiente: “Transformar dados em decisão e ação concreta é essencial para que o Código Florestal cumpra seu papel de garantir segurança jurídica e proteção ambiental”.

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Com informações:  ECO

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Brasil

Cotas em Santa Catarina: PGR defende no STF suspensão de lei que proíbe reserva de vagas

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Procurador-geral Paulo Gonet afirma que interrupção de políticas afirmativas sem avaliação prévia fere a Constituição; lei catarinense é alvo de diversas ações de partidos e entidades civis.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da suspensão da lei de Santa Catarina que veda a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições privadas que recebem fomento público. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a norma.

A lei catarinense, sancionada em 22 de janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), já havia tido seus efeitos suspensos por uma decisão liminar na última terça-feira (27). Agora, a PGR reforça o coro jurídico pela sua inconstitucionalidade.

Os Argumentos da PGR

No documento enviado ao STF, Paulo Gonet destacou três pontos fundamentais que invalidariam a proibição estadual:

  1. Avaliação Obrigatória: Políticas de ação afirmativa (como as cotas) possuem um caráter temporário, mas o STF já decidiu que elas só podem ser encerradas ou alteradas após uma reavaliação formal de seus resultados e impactos sociais, o que não ocorreu no caso de Santa Catarina.

  2. Precedentes da Corte: A PGR lembrou que o Supremo já reconheceu repetidas vezes a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de reparação histórica e justiça social.

  3. Compromissos Internacionais: O parecer cita que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, que obriga o Estado a adotar políticas de promoção da igualdade. Como o tratado tem status de emenda constitucional, uma lei estadual não poderia ignorar seus termos.

Entenda a Lei Catarinense

Aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, a norma estabelecia:

  • Proibição Total: Impedia o uso do critério racial para reserva de vagas no ensino superior estadual.

  • Sanções: Instituições que mantivessem as cotas poderiam sofrer multas administrativas e ter o repasse de recursos públicos estaduais suspenso.

Reação em Cadeia no STF

A lei gerou uma reação imediata de diversos setores. Além da PGR, o STF analisa Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelo PT, PSOL, OAB Nacional e diversas entidades estudantis e da sociedade civil. O argumento central é que a medida configura um retrocesso social e fere o princípio da igualdade.


Com informações:  DCM

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Brasil

Um ano de restrição de celulares no DF: 74% dos educadores aprovam a medida

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Balanço da Secretaria de Educação (SEEDF) aponta melhora na concentração e no convívio social; pais e alunos relatam desafios na comunicação, mas reconhecem benefícios pedagógicos.


A Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas do Distrito Federal, completou seu primeiro ano de vigência com resultados expressivos. Segundo pesquisa da SEEDF, a aceitação entre os profissionais de educação é alta: 38,2% consideram a medida eficiente e 35,7% a classificam como muito eficiente.

O balanço revela que a proibição — válida tanto para salas de aula quanto para espaços de recreação — ajudou a resgatar hábitos que estavam “desaparecendo”, como a leitura de livros físicos e os jogos de tabuleiro durante o intervalo.

Impactos Positivos e Desafios

A implementação da lei trouxe mudanças profundas na rotina escolar, conforme relatado por professores, pais e alunos ao Jornal de Brasília:

  • Aumento do Foco: Professores notaram uma melhora significativa na atenção durante as aulas. Para a estudante Hanna Silverio (3º ano), a ausência do aparelho torna a aula mais dinâmica e impede distrações externas.

  • Socialização: Pais e diretores observam que os alunos voltaram a interagir mais entre si. “Percebo os estudantes menos estressados e mais disponíveis ao diálogo”, afirma Daniela Moraes, mãe de aluno.

  • Comunicação com a Família: Este foi o principal ponto de dificuldade. Muitos pais relataram insegurança por não conseguirem falar com os filhos no trajeto de volta ou para coordenar a saída da escola.

  • Resistência nos Anos Finais: O Ensino Médio apresenta a maior resistência à adaptação, já que muitos jovens utilizam o aparelho para pagamentos em cantinas ou aplicativos de transporte.

“Modo Aprendizagem” vs. Uso Doméstico

O diretor do colégio Sigma, Marcelo Tavares, alerta para o “efeito rebote”: muitos alunos compensam a restrição escolar com o uso excessivo de telas em casa, especialmente durante as férias. A SEEDF reforça, por meio do guia “O celular na escola: modo aprendizagem”, a diferença entre porte (levar o aparelho) e uso (manusear durante o turno).

Para equilibrar a falta do dispositivo pessoal, o governo mantém o Programa Horizontes Digitais, que investe em recursos tecnológicos voltados exclusivamente para fins pedagógicos, garantindo que a tecnologia seja usada de forma responsável e controlada.


O que diz a Lei no DF?

  • Proibição: Celulares e eletrônicos em salas de aula e espaços pedagógicos.

  • Exceções: Apenas para uso pedagógico orientado pelo professor ou casos de saúde/acessibilidade.

  • Responsabilidade: Em emergências, as famílias devem contatar a secretaria da escola, que faz a mediação com o aluno.


Com informações: Jornal de Brasília

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