Direito de Resposta
Direito de Resposta – Fato Novo
Última atualização: 14 de dezembro de 2025
Vigência: Imediata
Responsável: Fato Novo Notícias e Propagandas Ltda. (CNPJ 48.369.894/0001-18)
E-mail oficial: contato@fatonovo.net
Endereço físico: Q QR 308 Conjunto B, Sala 02, Santa Maria, Brasília/DF – CEP 72.508-502
O que é o Direito de Resposta?
Conforme a Lei nº 13.188, de 11 de dezembro de 2015, toda pessoa física ou jurídica que se sentir ofendida por matéria divulgada em veículo de comunicação (incluindo portais de notícias como o Fato Novo) tem o direito de resposta, com publicação gratuita, no mesmo espaço e com o mesmo destaque da matéria original.
Esse direito é constitucionalmente assegurado como instrumento de defesa da honra, da imagem, da intimidade e da reputação (CF, art. 5º, X, V e X), e visa garantir o equilíbrio entre liberdade de imprensa e responsabilidade jornalística.
Quem pode solicitar?
- Pessoas físicas diretamente afetadas por conteúdo publicado;
- Pessoas jurídicas (empresas, instituições, partidos, etc.) cuja imagem ou atuação tenha sido prejudicada;
- Representantes legais (pais, tutores, advogados com procuração) em nome de menores ou incapazes;
- Herdeiros, em caso de falecimento do titular.
Como solicitar?
O pedido deve ser formalizado por escrito, preferencialmente via e-mail, com as seguintes informações obrigatórias:
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Item
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Descrição
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✅ Identificação completa
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Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail
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✅ Link ou referência clara à matéria
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URL completa e, se possível, data e título da publicação
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✅ Trecho específico ofensivo
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Citação literal do trecho questionado
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✅ Texto da resposta
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Até duas vezes o tamanho do trecho questionado, com linguagem respeitosa, sem ofensas ou novas imputações ilícitas
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✅ Assinatura e data
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Para pedidos físicos ou em PDF
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📧 Envie tudo para: contato@fatonovo.net
📌 Assunto do e-mail: “Direito de Resposta – Lei 13.188/2015”
⚠️ Importante: Pedidos incompletos, anônimos ou com linguagem abusiva serão devolvidos com orientação para adequação.
Prazos de análise e publicação
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Etapa
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Prazo legal (Lei 13.188/2015)
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Compromisso do Fato Novo
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|---|---|---|
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Análise do pedido
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10 dias úteis
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Máximo de 5 dias úteis
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Publicação da resposta
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7 dias úteis após deferimento
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No mesmo prazo legal — até 7 dias úteis
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Notificação ao requerente
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Obrigatória, em caso de indeferimento
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Sempre por e-mail, com fundamentação clara
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Critérios de deferimento
O pedido será deferido se:
- A matéria foi de fato publicada no Fato Novo;
- O requerente comprova vínculo direto com o conteúdo ofensivo;
- O texto da resposta está aderente ao trecho questionado, sem ofensas, calúnias, ou imputações novas;
- Não há restrição legal (ex: conteúdo protegido por sigilo judicial, segredo de justiça ou por decisão irrecorrível).
Será indeferido — com notificação fundamentada — se:
- O pedido for genérico e não indicar trecho específico;
- Houver má-fé, uso abusivo ou tentativa de censura;
- O texto da resposta contenha discurso de ódio, apologia a crimes ou violação à LGPD (ex: exposição indevida de dados de terceiros);
- A matéria já foi objeto de direito de resposta anterior sobre o mesmo fato.
Forma de publicação
A resposta será publicada:
- No mesmo local e formato da matéria original (ex: no corpo do texto, para matérias longas; em destaque no topo, para breaking news);
- Com título claro: “DIREITO DE RESPOSTA – [Nome do Requerente]”;
- Sem modificações editoriais, exceto:
- Adequação ao limite de extensão (2× o trecho questionado);
- Remoção de trechos manifestamente ilícitos (ex: ofensas, dados sigilosos), com comunicação prévia ao requerente;
- Inclusão de link para a matéria original e para esta página de orientação.
📌 A resposta permanecerá publicada por tempo indeterminado, salvo em caso de decisão judicial contrária.
Recursos e contestações
Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode:
- Apresentar recurso administrativo em até 5 dias úteis, pelo mesmo e-mail (contato@fatonovo.net), com novos argumentos ou documentos;
- Buscar medidas judiciais (ex: ação de obrigação de fazer) ou extrajudiciais (PROCON, Ministério Público);
- Reclamar junto à ANPD, se houver violação à LGPD no processo.
O Fato Novo respeita o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV) e garante contraditório e ampla defesa em todas as etapas.
Especial atenção: crianças e adolescentes
Conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025):
- Pedidos em nome de crianças (<12 anos) devem ser feitos exclusivamente por pais ou responsáveis legais, com comprovação documental (ex: certidão de nascimento + RG);
- Para adolescentes (12–17 anos), é recomendável a participação conjunta do responsável, ainda que o pedido seja feito pelo próprio adolescente;
- Nenhuma resposta poderá expor dados pessoais de crianças ou adolescentes (nome, imagem, escola, endereço etc.), salvo autorização judicial expressa.
Canal exclusivo
Todas as etapas — desde o envio até o recurso — devem ser feitas somente por meio do e-mail oficial:
Não há custo para o exercício do direito de resposta.
Modelo de Solicitação
ASSUNTO: Direito de Resposta – Lei 13.188/2015
[Nome Completo ou Razão Social]
[CPF/CNPJ]
[Endereço completo]
[Telefone e e-mail]
Solicito o exercício do direito de resposta em relação à matéria publicada em:
– Data: __/__/____
– Título: _________________________
– Link: __________________________
Trecho questionado (transcrever literalmente):
“…”
Texto da resposta (até 2× o trecho acima):
“…”
Assinatura: _________________________
Data: ___/___/_____
© 2021–2025 Fato Novo — Seu portal de notícias e informações reais e imparciais.
Compromisso com a verdade, a responsabilidade jornalística e o Estado Democrático de Direito.
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