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Economia

Eduardo Bolsonaro pode estar envolvido em operação suspeita no mercado cambial antes do anúncio de tarifas dos EUA, aponta AGU

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Documento da Advocacia-Geral da União aponta indícios de uso de informação privilegiada para lucrar com a alta do dólar, horas antes da medida de Trump

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) no sábado (19/7), na qual aponta possíveis indícios de conexão entre a articulação internacional do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e uma operação bilionária no mercado cambial brasileiro , ocorrida poucas horas antes do anúncio do presidente dos EUA, Donald Trump , sobre tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.

Operação suspeita no câmbio

A suspeita surgiu após uma denúncia do operador Spencer Hakimian , da gestora norte-americana Tulu Capital , que identificou transações envolvendo entre US$ 3 bilhões e US$ 4 bilhões em contratos futuros de dólar, feitas por volta das 13h32 (horário da Costa Leste dos EUA) — cerca de três horas antes do anúncio de Trump .

Segundo dados obtidos pelo Terminal Bloomberg , os dólares foram revendidos com lucro após a coletiva do presidente norte-americano, quando o real brasileiro sofreu forte desvalorização . Com o uso de alavancagem financeira , prática comum em operações cambiais, os ganhos estimados podem ter alcançado entre 25% e 50% em apenas três horas .

AGU pede investigação

A AGU considera que a sequência de eventos — a articulação de Eduardo Bolsonaro com o governo Trump, o anúncio das tarifas e o movimento especulativo no câmbio — pode indicar uma ação coordenada , não apenas para desestabilizar instituições brasileiras , mas também para obter vantagem financeira direta .

“Os elementos revelados pela imprensa se inserem em um contexto no qual os fatos já em apuração vão além dos ilícitos penais já indicados, relacionados à obstrução da Justiça, e também podem envolver ganhos financeiros ilícitos”, afirma a AGU na petição.

O órgão destaca que o próprio STF já havia registrado no inquérito que as tarifas impostas por Trump poderiam ter como objetivo criar uma grave crise econômica no Brasil , visando pressionar o Poder Judiciário brasileiro e impactar as relações diplomáticas entre os países .

Ação articulada contra o Brasil

A petição da AGU vincula a operação financeira suspeita à campanha internacional liderada por Eduardo Bolsonaro junto ao governo Trump. O objetivo, segundo a AGU, seria criar instabilidade econômica e institucional no Brasil , como forma de coagir decisões do STF , especialmente no contexto do inquérito que investiga a conduta do parlamentar.

“A AGU enfatiza que o inquérito, instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal licenciado Eduardo Nantes Bolsonaro, decorre do uso de instrumentos comerciais internacionais como mecanismo de coação premeditada contra a Justiça brasileira”, afirma o documento.
Investigação em andamento

Além de pedir a ampliação do inquérito no STF, a AGU também mobilizou a Procuradoria-Geral Federal (PGF) para apurar possíveis responsabilidades no caso. A PGF, por sua vez, está trabalhando em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para verificar se houve violação das regras do mercado financeiro , especialmente uso de informação privilegiada (insider trading) .

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi acionada, já que é responsável por conduzir o inquérito principal que investiga a participação de Eduardo Bolsonaro em articulações para pressionar o STF e interferir em relações internacionais do Brasil .

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Contexto da articulação internacional

Eduardo Bolsonaro tem sido investigado por suposta tentativa de usar pressão internacional como ferramenta de chantagem política . Ele esteve nos Estados Unidos nos dias que antecederam o anúncio das tarifas e participou de reuniões com autoridades norte-americanas**, o que levantou suspeitas de envolvimento em decisões comerciais que impactaram diretamente a economia brasileira.

Agora, a AGU pede que o STF avalie a possibilidade de conivência entre a divulgação antecipada dessas tarifas e movimentos financeiros no mercado cambial , com benefícios obtidos por agentes que anteciparam a desvalorização do real .

Próximos passos

As investigações estão em andamento e podem levar a responsabilizações criminais, civis e administrativas . Caso sejam comprovados os indícios de manipulação de mercado e uso de informações privilegiadas, o caso pode configurar crimes de ordem econômica e financeira , com implicações na esfera internacional.

A petição da AGU foi anexada ao inquérito que apura a conduta de Eduardo Bolsonaro , com base em suspeitas de obstrução da Justiça e tentativa de interferência em decisões do STF .

Com informações: Ivan Longo / Agência Brasil


Fonte: Revista Fórum

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Brasil

Imposto de Renda: Isenção Aumenta e Beneficia Microempreendedor Individual (MEI)

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📈 Novas regras do Imposto de Renda ampliam a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais). Entenda como a mudança sancionada pelo Governo Federal afeta o cálculo do rendimento tributável do MEI e as obrigações na declaração de pessoa física.


Reajuste da Isenção no IR Impacta Milhões de Contribuintes

O Governo Federal sancionou a lei que reajusta a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), ampliando a faixa de isenção para quem aufere rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o equivalente a R$ 60 mil anuais. A medida, que já era uma promessa de campanha, visa promover maior justiça tributária e injetar poder de compra na economia, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que deixarão de ter o imposto retido.

As novas regras do Imposto de Renda entram em vigor de forma escalonada, começando na folha de pagamento de janeiro de 2026. O reflexo integral dessas alterações será sentido pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual do IR de 2027, que terá como referência o ano-base de 2026.

Mudanças Diretas no Cálculo para o MEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), as alterações na tabela de isenção têm um efeito significativo, principalmente na forma como é determinado o rendimento tributável – a parcela do lucro que efetivamente está sujeita à cobrança do imposto de pessoa física (IRPF).

Novo Limite de Isenção para o IRPF

Anteriormente, o MEI era obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como pessoa física se seus rendimentos tributáveis (lucro líquido menos a parcela isenta) ultrapassassem o limite anterior de cerca de R$ 33.888 anuais. Com a nova legislação, o limite de isenção passa a abranger rendimentos de até R$ 60.000 ao ano (R$ 5.000 mensais).

Na prática, mais MEIs podem ser liberados da obrigação de declarar o IRPF, caso o cálculo de seu rendimento tributável não ultrapasse o novo teto de isenção.

Como Determinar o Rendimento Tributável

É fundamental que o MEI mantenha o controle e a comprovação de suas movimentações financeiras para apurar corretamente o rendimento tributável, que é composto pela parcela do lucro que excede a presunção de lucro definida pela Receita Federal, conforme a atividade.

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O cálculo segue a seguinte metodologia:

  • Receita Bruta Anual: Soma de toda a receita obtida no ano (incluindo vendas via Pix, cartão, dinheiro, etc.).

  • Lucro Líquido: Receita Bruta Anual menos as despesas comprovadas relativas à atividade.

  • Parcela Isenta: É a presunção de lucro que a Receita Federal considera isenta de tributação na fonte, variando conforme a atividade:

    • 8% da receita bruta para revenda de mercadorias.

    • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

    • 32% da receita bruta para prestação de serviços.

O Rendimento Tributável é encontrado ao se subtrair a Parcela Isenta do Lucro Líquido:

 

$$\text{Rendimento Tributável} = \text{Lucro Líquido} – \text{Parcela Isenta}$$

Obrigações e Limites que Permanecem Inalterados

Apesar das mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as obrigações do MEI como pessoa jurídica perante a Receita Federal permanecem as mesmas.

  • Teto de Faturamento: O teto de faturamento anual do MEI, para enquadramento na categoria, permanece fixado em R$ 81.000.

  • Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei): O MEI continua obrigado a entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para informar a Receita Bruta Total do ano anterior.

Outros Critérios de Obrigatoriedade

É importante ressaltar que a renda tributável não é o único critério que define a obrigatoriedade de declaração do IRPF. O MEI será obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se tiver outros rendimentos tributáveis (como salário sob regime CLT, aluguel, aposentadoria ou pensão) que, somados ao seu rendimento tributável como MEI, ultrapassem o novo limite de isenção (R$ 60.000 anuais).

Além disso, é necessário observar todas as regras de obrigatoriedade vigentes no ano da declaração, incluindo critérios como posse de bens e direitos acima de um valor estabelecido ou a realização de operações em bolsa de valores.

Impacto e Estrutura da Nova Lei

A nova lei não apenas aumenta a faixa de isenção, mas também promove um ajuste nas faixas de renda intermediária e alta. A legislação estabelece uma tributação menor para rendas mensais de até R$ 7.350 e eleva a taxação para rendas anuais acima de R$ 600 mil. A aprovação da proposta no Congresso, que ocorreu por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, é vista pelo governo como um passo na busca pela redução das desigualdades sociais e maior justiça tributária.


Com informações da:  Revista Fórum

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Brasil

Lula reforça incentivo à indústria em evento que marca início da produção de veículos elétricos da GM no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da cerimônia que inaugurou a produção de veículos elétricos (VEs) da General Motors (GM) no Brasil, em Horizonte (CE). O evento marcou o início da produção local do modelo Chevrolet Spark EUV no Polo Automotivo do Ceará. Lula destacou que o estímulo à indústria automotiva, refletido em programas como o Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e o Nova Indústria Brasil (NIB), está alinhado com o potencial brasileiro de energia renovável (53%) e contribui para dados positivos da economia, como o menor desemprego e o menor índice de pobreza da história recente

O presidente Lula participou, nesta quarta-feira (3), da cerimônia que celebrou o início da produção de veículos elétricos da General Motors (GM) em Horizonte, Ceará.

Inovação e Potencial Energético ⚡

O evento marcou o avanço da mobilidade elétrica no país, com o início da produção local do Chevrolet Spark EUV e a confirmação de que o Chevrolet Captiva EV também será produzido na unidade a partir de 2026.

  • Vantagem Brasileira: Lula destacou o Brasil como um líder em energia limpa, com 53% de energia renovável em sua matriz, um índice superior à meta de 40% que países desenvolvidos buscam atingir até 2050. Essa característica torna o carro elétrico produzido no Brasil especialmente importante.

  • Investimentos: A GM celebra 100 anos de operações no Brasil com esse anúncio, que se soma aos R$ 130 bilhões em investimentos anunciados por empresas automotivas no país neste ano.

Estímulo Governamental e Economia 📈

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou que o evento representa a materialização da Nova Indústria Brasil (NIB), focada em inovação e competitividade.

O governo promoveu incentivos à indústria automotiva, como o “carro patrocinado” para estimular vendas e o lançamento do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

  • Programa Mover: O Mover disponibilizará R$ 19,5 bilhões para estimular a inovação, a indústria verde, a descarbonização da frota e a produção de veículos mais acessíveis. O programa inclui limites mínimos de reciclagem e o IPI Verde, que taxa menos quem polui menos, promovendo a eficiência energética.

  • Dados Econômicos: O presidente Lula associou o incentivo à indústria a resultados macroeconômicos positivos, citando o menor desemprego da história, o maior crescimento do salário mínimo e o menor índice de pobreza nos 525 anos do país, refletindo que “o dinheiro está chegando na mão do povo”.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Distrito Federal

Câmara dos Deputados aprova PEC que isenta veículos com mais de 20 anos da cobrança de IPVA

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos (412-4 e 397-3), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com mais de 20 anos de fabricação. A medida, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue para promulgação do Congresso Nacional, tendo como principal objetivo uniformizar as regras de isenção que hoje variam entre os estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a isenção da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há mais de 20 anos.


Unificação das Regras Estaduais ⚖️

A PEC, que já havia sido aprovada pelo Senado, recebeu ampla votação na Câmara (412 votos no primeiro turno) e segue para promulgação.

  • Abrangência: A isenção será válida para todos os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, excluindo micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

  • Harmonização: Segundo o relator Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), o objetivo é uniformizar a legislação nacional com a prática já adotada por muitos estados, evitando diferenças na cobrança do imposto.

  • Impacto: A medida deve impactar principalmente estados que atualmente não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

IPVA Pós-Reforma Tributária

A PEC é aprovada após a recente Reforma Tributária ter incluído, pela primeira vez na Constituição Federal, as imunidades tributárias do IPVA. A reforma ampliou a cobrança do imposto para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas estabeleceu imunidade para diversas categorias, como:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;

  • Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;

  • Pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

  • Plataformas móveis em águas territoriais (petróleo e gás);

  • Tratores e máquinas agrícolas.


Com informações:  ICL Notícias

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