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Distrito Federal

Felix apoia recomendação do MPDFT sobre aborto legal

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Texto restringe-se aos três casos de interrupção de gravidez previstos na atual legislação brasileira

“Criança não é mãe”, endossou o parlamentar Fábio Felix na sessão de hoje (18) da CLDF ao enaltecer a Recomendação conjunta nº 02/2025 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O documento encaminhado pelo MP ao governo distrital sugere que o Buriti apresente um plano para regulamentar, orientar, estruturar e apresentar um fluxo de atendimento e assistência à saúde para os casos de interrupção gestacional permitidos pela legislação em vigor no Brasil.

Diversos núcleos e promotorias da instituição assinam o texto que define que a Secretaria de Saúde preste o atendimento “de forma humanizada, célere e livre de qualquer forma de constrangimento, discriminação ou violação de direitos”. Sem força de lei, a recomendação define um prazo de 60 dias para que o Executivo apresente o plano.

“Criança não é mãe e meninas não podem ser vítimas de violência sexual e estupro. Então, existe um serviço psicossocial de atendimento a essas mulheres, que trata também do processo de interrupção legal da gravidez. Esses serviços existem, mas eles precisam atender a todas as recomendações técnicas de saúde”, pleiteou Felix, que comanda a Comissão dos Direitos Humanos da Casa.

No Brasil, há três situações que autorizam o aborto: quando a gravidez é resultado de estupro, nos casos em que a gestação representa risco de vida para a mulher, e se o feto é anencefálico, ou seja, sem cérebro. Para o deputado, ao não fortalecer o sistema legal de acolhimento, naturaliza-se a violência contra meninas e mulheres.

“Queria muito que este não fosse um debate ideológico, partidário, mas que fosse um debate de respeito às mulheres e aos direitos das meninas, crianças e adolescentes que não deveriam estar no meio de uma disputa política, especialmente por terem sido vítimas de estupro e de violência sexual”, argumentou o distrital, encerrando o pronunciamento.


*Agência CLDF

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