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Frente parlamentar discute transferência do Instituto de Cardiologia e Transplantes ao IGES/DF

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Frente parlamentar discute transferência do Instituto de Cardiologia e Transplantes ao IGES/DF

A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós-transplantadas realizou, nesta segunda-feira (22), uma reunião para debater o PL nº 1065/24

A proposta enviada pelo Executivo (PL nº 1065/24) pretende repassar a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) para o Instituto de Gestão Estratégica do DF (IGES).

Vale lembrar que o ICTDF está sob intervenção da Secretaria de Saúde (SES/DF) desde dezembro do ano passado, após pedido de recuperação judicial apresentado pela Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), quem até então, era responsável pela gestão do instituto.

O presidente do Grupo de Trabalho de Intervenção (GT-Interv), médico Rodrigo De Sousa Conti, narrou brevemente problemas encontrados na gestão administrativa do Instituto de Cardiologia. Ele contou que há, até o momento, um passivo de dívidas trabalhistas da ordem de R$ 300 milhões e que a investigação feita pela equipe interventora identificou uma série de irregularidades que vinham sendo cometidas. “Há um sério problema de falta de transparência nos contratos que vinham sendo firmados”, afirmou.

O deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que preside a frente parlamentar, falou que situação da gestão do Instituto de Cardiologia precisa ser resolvida com a maior brevidade possível, uma vez que a data limite da intervenção declarada pela justiça é 2 de maio e, caso não seja definido quem ficará responsável por sua gestão, o ICTDF corre o risco de parar de funcionar, colocando em risco a vida de inúmeros pacientes que dependem de seus serviços.

“A gente vai trabalhar para que o processo [de definição da nova gestão] seja o menos penoso possível. Enquanto estamos tendo essa discussão, tem gente aguardando para conseguir fazer seu transplante ou ter um atendimento”, declarou o distrital.

Pedrosa lembrou que o texto encaminhado pelo governo já está recebendo emendas pela Casa e que poderá ser votado em breve. Além de membros do IGES e da SES/DF, a reunião contou ainda com representantes do Conselho de Saúde e do Instituto Brasileiro de Transplantados (IBTx).

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O projeto de Lei

Enviado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) à Câmara Legislativa em 15 de abril, o projeto de lei que dispõe sobre a estruturação do serviço de cardiologia e transplantes do DF visa ampliar os limites de atuação do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGESDF), permitindo que ele assuma a operacionalização do Instituto de Cardiologia e Transplante do Distrito Federal (ICTDF).

O texto do PL, que tramita em regime de urgência, discrimina as diretrizes de como deverá ser a gestão pelo IGES, afirmando que haverá a manutenção de um serviço de assistência médica qualificada e gratuita à população com prestação de serviços na área de cardiologia e transplantes, além do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde.

Após tramitação pelas comissões temáticas da Casa, onde estão sendo feitas emendas, o texto seguirá para votação em plenário e, caso aprovado pelo colegiado, poderá ser sancionado pelo governador.


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1 Comentário

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Entra em vigor o Programa Guardião Responsável, que visa proteger cães e gatos no DF

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A iniciativa busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal

Na última terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha sancionou, com vetos parciais, a Lei 7.543/24, que institui o Programa Guardião Responsável, que delimita direitos e deveres de tutores e protetores de animais no Distrito Federal. A iniciativa do deputado Ricardo Vale (PT) busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal.

De acordo com a nova legislação, tutores e protetores devem preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental do animal sob sua guarda, além de realizar vacinação e tratamentos veterinários adequados. A medida estabelece, ainda, que o conhecimento de qualquer ato de crueldade ou abandono deve ser denunciado às autoridades.

A norma é válida para animais domésticos, errantes (domesticados, livres e sem tutor, que habitam o meio urbano) e semidomiciliados (dependentes de proprietário, mas com acesso a espaços públicos sem restrição de mobilidade).

Segundo Vale, a implementação do programa fortalece ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade por meio de parcerias entre o poder público e entidades de proteção. “O projeto é um passo decisivo para promover a conscientização sobre os direitos dos animais e garantir que eles sejam tratados com respeito e cuidado adequados”, reforçou o parlamentar em publicação no seu Instagram.

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Estatuto do Pedestre é lei no DF

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O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22)

De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

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Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.

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Para proteger os animais, lei os reconhece como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento

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Reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, é o propósito da Lei 7.535/2024, publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

O deputado Daniel Donizet (MDB) é o autor da proposta.

Além de reconhecer que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, são também objetivos da lei a afirmação dos direitos desses animais e sua proteção, bem como a construção de uma sociedade solidária. O texto também veda o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Para Donizet, a nova lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal. “Reconhecer que um animal é um ser sensível determina que ele é capaz de ter sentimentos como tristeza e alegria, e sentir dor e sofrimento”, reforça. Desse modo, segundo o parlamentar, ao reconhecer essa condição, a lei busca proteger os animais contra crueldade, maus-tratos e outras formas de sofrimento.

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