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Justiça

Justiça anula empréstimos feitos sob coação em caso de sequestro relâmpago

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TJ-SP aplica Súmula 479 do STJ e anula dívida de R$ 66 mil contraída durante sequestro. Decisão reforça responsabilidade objetiva dos bancos e proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da Vara Cível da Comarca de Guarulhos, reconheceu a nulidade de contratos bancários firmados sob grave ameaça e determinou a inexigibilidade de dívida de mais de R$ 66 mil contraída durante um sequestro relâmpago. A decisão, respaldada pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes e falhas na segurança.

Caso: sequestro para contratação de empréstimos

Segundo os autos, o autor do processo acreditava ter marcado um encontro por um aplicativo de relacionamento, mas foi surpreendido por criminosos armados, que o sequestraram e o obrigaram a realizar movimentações bancárias.

Durante o cativeiro, foram contratados empréstimos no valor total de R$ 38 mil, que, com juros e encargos, geraram uma dívida superior a R$ 66 mil. As operações foram feitas sob coação física e psicológica, sem qualquer possibilidade de livre consentimento.

Após ser libertado, a vítima registrou boletim de ocorrência e comunicou imediatamente o banco, mas teve o cancelamento das operações negado pela instituição, que alegou ausência de responsabilidade.

Defesa: falha de segurança e proteção do consumidor

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Representado pelo advogado Willian Moraes, do escritório WM Advogados, o autor argumentou que:

  • As movimentações destoavam completamente do seu perfil financeiro;
  • Houve falha na segurança bancária, que não identificou operações atípicas;
  • Aplica-se a responsabilidade objetiva das instituições financeiras;
  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer na relação desigual entre banco e cliente.

Fundamentos da decisão

A Vara Cível destacou que:

  • A contratação sob coação não gera obrigações válidas, por violar o princípio do consentimento;
  • O banco tem obrigação de monitorar operações atípicas, especialmente de alto valor e fora do padrão do cliente;
  • A Súmula 479 do STJ é clara: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

“A movimentação atípica deveria ter acionado os mecanismos de segurança do banco, que falhou em proteger o consumidor”, destacou o juízo.

Efeitos da sentença

A decisão judicial:

  • Anulou os contratos de empréstimo;
  • Declarou a inexigibilidade da dívida;
  • Reconheceu o direito à reparação por dano moral, em razão da gravidade do trauma vivido.

Precedente importante para a proteção do consumidor

O caso reforça o entendimento consolidado de que os bancos não podem repassar aos clientes os riscos de falhas em seus sistemas de segurança. A decisão serve como precedente para outras vítimas de sequestro relâmpago e fraudes bancárias, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade.

“O consumidor não pode ser punido por crimes cometidos contra ele. A segurança é responsabilidade do banco, não do correntista”, afirmou o advogado Willian Moraes.


Com informações: Direito News

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10 Comentários

1 comentário

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Distrito Federal

TJDFT promove webinário sobre ciúmes e violência de gênero

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Evento online no dia 28 de janeiro debate a relação entre o sentimento de posse e as agressões contra mulheres; inscrições estão abertas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realiza, na próxima quarta-feira (28/01), o webinário “Ciúmes e violência de gênero contra as mulheres”. O encontro virtual, organizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CMVDDF), busca analisar como o ciúme é frequentemente utilizado como justificativa para o controle e a violência no ambiente doméstico.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do TJDFT no YouTube, das 16h às 18h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 27 de janeiro. O debate é voltado para profissionais da rede de proteção, estudantes e para a comunidade em geral, reforçando que o enfrentamento à violência de gênero é uma responsabilidade coletiva.

Audiodescrição: Imagem de um monitor sobre uma mesa exibindo a tela de um webinar on-line com o título “Ciúmes e Violência de Gênero contra as Mulheres”. A tela mostra ilustrações de perfis femininos coloridos. Ao lado, aparecem miniaturas de participantes em vídeo. Na parte inferior da imagem, um bloco laranja destaca a data “28 janeiro”, o horário “16h às 18h” e informações de facilitadores. Logomarcas da CMVD e do TJDFT aparecem no rodapé, junto ao aviso de inscrições até 27/01.

Especialistas Convidados

O debate contará com a participação de profissionais com vasta experiência no atendimento a mulheres e na formulação de políticas públicas no DF:

  • Maísa Guimarães: Psicóloga, mestra e doutora pela UnB. Atua na Secretaria da Mulher do DF desde 2010 e é pesquisadora do Grupo de Pesquisa Saúde Mental e Gênero.

  • Marcos Francisco de Sousa: Assistente social do TJDFT com 13 anos de atuação na Coordenadoria da Mulher. É mestre em Política Social e formador de magistrados pela Enfam.


Resumo do Evento

Detalhe Informação
Data 28 de janeiro de 2026
Horário 16h às 18h
Plataforma YouTube (Canal do TJDFT)
Prazo de Inscrição Até 27 de janeiro
Inscrições Disponíveis no site do TJDFT

Com informações: TJDFT

 

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Brasil

Ticket e VR obtêm liminares contra as novas regras do PAT

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Decisões judiciais de janeiro de 2026 suspendem temporariamente a aplicação do Decreto nº 12.712/2025, que impunha limites de taxas e prazos de repasse para operadoras de benefícios

As gigantes do setor de benefícios Ticket e VR conseguiram vitórias estratégicas na Justiça Federal e Cível de São Paulo contra a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As liminares, concedidas na última semana de janeiro de 2026, suspendem os efeitos do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Lula em novembro do ano passado.

O magistrado Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, ao atender o pedido da Ticket, argumentou que o decreto parece ter extrapolado sua competência administrativa ao interferir em aspectos estruturais do mercado sem autorização legislativa clara. Para as empresas, o prazo de adequação (que venceria em 10 de fevereiro) era considerado “inexequível”, colocando as operadoras sob risco de sanções indevidas.

O que as liminares suspendem (para estas empresas)

As decisões judiciais impedem, por enquanto, que o Governo Federal fiscalize ou puna a Ticket e a VR pelo não cumprimento dos seguintes pontos do decreto:

  • Teto de Taxas: O limite de 3,6% para as taxas cobradas de bares e restaurantes (MDR) e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre operadoras.

  • Prazos de Repasse: A obrigatoriedade de pagar os estabelecimentos comerciais em até 15 dias (atualmente a média é de 30 dias).

  • Interoperabilidade: A exigência de que qualquer cartão de benefício funcione em todas as maquininhas de pagamento disponíveis no mercado.

  • Arranjos Abertos: A imposição de sistemas que permitam a entrada de novos concorrentes de forma irrestrita.

Posicionamento das Partes

O conflito evidencia uma divisão entre os objetivos sociais do governo e os desafios operacionais e econômicos das empresas de benefícios:

Parte Envolvida Argumento Principal
Governo Federal O decreto visa aumentar a concorrência, reduzir custos para restaurantes e dar liberdade de escolha ao trabalhador.
Ticket e VR Alegam falta de segurança jurídica, prazos curtos para mudanças tecnológicas complexas e risco de desvirtuar a finalidade do PAT.
Abrasel (Bares e Restaurantes) Defende a regulamentação para aliviar as taxas do setor, mas exige fiscalização rígida para evitar o uso do vale em “bets” ou outros fins.

Próximos Passos e Judicialização

As liminares têm caráter provisório e valem apenas para as empresas que entraram com a ação. Outras operadoras, como a Pluxee e a Alelo, já sinalizaram que podem seguir o mesmo caminho jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que ainda não foi notificado formalmente, mas que recorrerá das decisões assim que houver a intimação, buscando reestabelecer a validade plena do decreto.


Com informações: ICL Notícias, Movimento Econômico e JOTA

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Brasil

Novos Promotores de Justiça tomam posse no MPSC; caso de ex-criadora de conteúdo é destaque

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Onze novos membros do Ministério Público de Santa Catarina iniciam carreira após decisão favorável em procedimento administrativo sobre conduta e vida pregressa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou, na última quarta-feira (21), a cerimônia de posse de 11 novos promotores de Justiça aprovados no 44º concurso da instituição. Os novos integrantes da carreira ministerial, que atuarão em diversas comarcas do estado, iniciam agora um curso de formação de cinco semanas antes de assumirem suas funções plenas no dia 2 de março.

O evento ganhou repercussão nacional devido à posse de uma das aprovadas, que teve sua vida privada exposta durante o certame por ter sido criadora de conteúdo adulto no passado. O caso gerou um intenso debate jurídico sobre os limites da investigação social em concursos públicos e os critérios de “conduta ilibada” exigidos para o cargo de promotor.

Decisão Jurídica e Administrativa

Após a exposição de imagens não autorizadas e ataques nas redes sociais, o MPSC instaurou um procedimento administrativo para avaliar a situação. O desfecho foi favorável à candidata com base nos seguintes pontos:

  • Ausência de Vedação Legal: Não existe lei no Brasil que proíba o exercício de cargo público por ex-criadores de conteúdo, desde que a atividade tenha sido lícita e não haja conflito ético direto com a função.

  • Princípio da Legalidade: A legislação brasileira pode restringir a função apenas se a divulgação do conteúdo for associada diretamente ao cargo público ou ferir normas disciplinares específicas após a posse.

  • Vida Pregressa: O parecer jurídico entendeu que atividades privadas anteriores à investidura no cargo, dentro da legalidade, não invalidam a aprovação em um concurso de mérito técnico.

Próximos Passos na Carreira

Os novos promotores passam agora por uma fase de transição e aprendizado institucional:

  1. Curso de Ingresso: Cinco semanas de aulas sobre a organização, o funcionamento da sede da Procuradoria-Geral de Justiça e as diretrizes da atuação ministerial.

  2. Juramento e Ética: Reforço sobre os deveres funcionais e a responsabilidade social do Ministério Público.

  3. Início das Atividades: Designação para as comarcas catarinenses a partir de março de 2026.

O Debate sobre Investigação Social em Concursos

Este caso torna-se um marco para o Direito Administrativo, reacendendo a discussão sobre como os Tribunais e Conselhos Superiores (como o CNMP) devem tratar a privacidade dos candidatos.

Aspecto Critério de Avaliação
Vida Privada Protegida pela Constituição, desde que não envolva práticas criminosas.
Conduta Ilibada Avaliada pela idoneidade moral e ausência de antecedentes penais.
Redes Sociais Uso atual deve respeitar o decoro da função pública após a posse.


Com informações: ND Mais e Direito News

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