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Justiça

MP-MT tenta derrubar lei estadual que proíbe destruição de maquinário em fiscalização

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Ministério Público Estadual entrou na Justiça com Ação de Inconstitucionalidade para anular efeitos da norma, que prejudica atuação de órgãos ambientais

Ministério Público Estadual entrou na Justiça com Ação de Inconstitucionalidade para anular efeitos da norma, que prejudica atuação de órgãos ambientais

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ingressou no Tribunal de Justiça com ação que requer a suspensão dos efeitos de uma norma estadual que criou exigências para a destruição ou inutilização de maquinário apreendido em operações e fiscalização de combate a crimes ambientais.

Trata-se da Lei Estadual 12.295/2023, vigente desde 11 de outubro de 2023. Criada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos), a norma foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e referendada pelo governador Mauro Mendes sem vetos.

Ela estabelece que, antes que fiscais de órgãos ambientais do estado destruam maquinários e equipamentos apreendidos, é preciso a anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização.

A norma também estabelece que o chefe da operação deve submeter um Termo de Destruição ou Inutilização ao órgão superior imediato, que deverá aferir sua regularidade.

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Há também na lei a regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida.

A destruição e inutilização de maquinário em ações de fiscalização ambiental é prevista desde 1998 em lei federal (Lei Federal 9.605), e regulamentada desde 2008 (Decreto 6.514/2008).

A destruição é permitida quando a remoção do local do crime de produtos, maquinários e instrumentos não for possível, com objetivo justamente de impedir que, logo após o término das atividades fiscalizatórias, eles não voltem a ser usados pelos criminosos.

Além de Mato Grosso, outros estados da Amazônia Legal já tentaram emplacar leis semelhantes. Este é o caso de Rondônia, que teve sua norma derrubada em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público de Mato Grosso alega uma série de irregularidades jurídicas, entre elas a falta de competência do estado em legislar sobre o assunto e o não cumprimento da norma do não-retrocesso em questões ambientais.

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Fato Novo com informações: Eco Jornalismo

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Brasil

Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha: Taxa de desemprego de mulheres negras chega a 11,7%

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Isabella Magalhães, advogada da LBS Advogadas e Advogados, recomenda cinco ações a serem tomadas para denunciar o preconceito contra mulheres negras no ambiente de trabalho

O dia 25 de julho, Dia Internacional da Mulher Negra, Latino Americana e Caribenha, não é uma data de celebração, mas um momento de reflexão e fortalecimento das organizações voltadas às mulheres negras no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº 12.987, como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, homenageando uma das principais mulheres, símbolo de resistência e importantíssima liderança na luta contra a escravização.

Apesar dos avanços na implementação de políticas públicas e novas leis para combater o preconceito racial, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontam que a taxa de desocupação por raça e sexo no segundo trimestre de 2023 foi de 11,7% para mulheres negras contra apenas 7% para mulheres não negras. A pesquisa demonstra como a discriminação pode afetar o processo de contratação e o menor acesso das mulheres negras a redes de contatos profissionais.

Outra pesquisa do DIEESE ainda apresenta que mesmo quando empregadas, as mulheres negras frequentemente ganham bem menos que os homens brancos e mulheres brancas em posições equivalentes. Em 2022, o rendimento médio de uma mulher negra chegava a R$ 1,7 mil frente a R$2,7 mil de uma mulher branca e R$3,7 mil de um homem branco. “Essa desigualdade salarial é um reflexo das disparidades sistêmicas presentes no mercado de trabalho e reflete em um menor poder de compra e possibilidade de crescimento profissional”, explica a advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães.

No ambiente de trabalho a situação também é preocupante, principalmente no que diz respeito ao preconceito racial. Não é possível ter números específicos que demonstrem a quantidade de ações movidas por mulheres negras na Justiça do Trabalho, pois isso fere o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No entanto, existe a possibilidade de considerar os números gerais de preconceito e injúria racial, sem levar em conta o gênero da vítima. Desde 2014, somente na Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a preconceito e injúria racial, incluindo as encerradas e as ainda em andamento, totalizou 22.511 casos.

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Cinco ações para denunciar o preconceito no ambiente de trabalho

Denunciar o preconceito racial contra mulheres no ambiente de trabalho é um passo crucial para promover mais igualdade e justiça social. A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães explica que antes de fazer a denúncia é preciso tomar algumas precauções. “Primeiro, é essencial verificar se há um ambiente seguro para realizar a denúncia. Idealmente, todas as empresas deveriam comprometer-se a fornecer treinamento adequado aos funcionários de Recursos Humanos e às Ouvidorias, capacitando-os para receber e tratar denúncias dessa natureza. Caso haja segurança para proceder, recomenda-se buscar o departamento de RH ou a Ouvidoria para relatar o ocorrido de maneira formal”, alerta.

A advogada elencou pelo menos cinco ações que podem ser tomadas por funcionários para realizar a denúncia. Confira:

1. Documentar incidentes de discriminação

Registre detalhadamente todos os incidentes de preconceito racial, incluindo datas, horários, locais, envolvidos e qualquer evidência disponível, como e-mails, mensagens ou testemunhas. Ter um registro claro e detalhado ajuda a construir um caso sólido.

2. Informar Recursos Humanos ou a Gerência:

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Leve as denúncias ao departamento de Recursos Humanos ou diretamente à gerência. Utilize os canais internos da empresa, como políticas de denúncia de assédio e discriminação. Se possível, peça uma reunião formal para discutir as suas preocupações.

3. Procurar Apoio Jurídico

Consulte um advogado especializado em direitos trabalhistas ou discriminação para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais. O apoio jurídico pode fornecer orientação sobre como proceder com a denúncia e garantir que seus direitos sejam protegidos.

4. Utilizar Organizações e Redes de Apoio

Entre em contato com organizações de defesa dos direitos das mulheres e das minorias raciais, como ONGs, sindicatos ou grupos comunitários. Essas organizações podem oferecer suporte, aconselhamento e, em alguns casos, representação legal.

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5. Divulgar e Sensibilizar:

Se for seguro e apropriado, considere divulgar sua experiência em plataformas de mídia social ou blogs para sensibilizar o público sobre a discriminação racial. Participe de palestras, workshops e seminários para educar outros sobre a importância de combater o racismo e a discriminação no local de trabalho.

Preconceito racial é crime?

A advogada Isabella Magalhães explica que o preconceito racial no ambiente de trabalho é considerado como crime. “A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação à discriminação racial, e diversas normas estabelecem a ilegalidade e as penalidades para atos de racismo e discriminação racial”, afirma.

Saiba de algumas dessas normas:

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Constituição Federal de 1988:

  • O artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó):

  • Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esta lei especifica diversas condutas consideradas discriminatórias e estabelece penas que incluem reclusão e multa.

Código Penal Brasileiro:

  • O artigo 140, parágrafo 3º, trata da injúria racial, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Lei nº 9.029/1995:

  • Proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Quais são as penas previstas?

  • Sanções Penais: As penas para crimes de discriminação racial podem incluir reclusão, variando de um a três anos, além de multas.
  • Sanções Administrativas: Empresas e empregadores podem ser multados e sofrer outras penalidades impostas por órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Ações Civis: As vítimas de discriminação racial podem mover ações civis por danos morais e materiais.

Não há previsão específica para o crime de racismo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas a ação trabalhista pode alegar dano moral por discriminação ou injúria em razão da cor. Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Sobre a LBS Advogadas e Advogados

A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.

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Fato Novo com informações e imagens: LBS Advogadas e Advogados

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Aberto prazo para transferência temporária de local de votação

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Mudança só pode ser feita para seção localizada no mesmo município

Eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem, a partir desta segunda-feira (22), fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.

O prazo para a solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

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Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

 

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Brasil

MPF quer multar WhatsApp em R$ 1,7 bi por violar dados de brasileiros

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Ministério Público Federal e Idec ajuizaram ação civil pública pedindo condenação do WhatsApp e indenização de R$ 1,7 bilhão

Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) pediram condenação do WhatsApp por violar direitos dos usuários brasileiros. A ação civil pública alega que há “compartilhamento abusivo de dados pessoais” com outras plataformas do Grupo Meta, como o Facebook e o Instagram, e pede pagamento de indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos.

Segundo a ação, o WhatsApp violou direitos dos brasileiros ao forçar a adesão às novas regras e viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais, sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças da política de privacidade em 2021.


“A política de privacidade anunciada e implementada ao redor do mundo, pelo WhatsApp em 2021, mostrou-se violadora de direitos de seus usuários, entre outros, por não lhes informar de modo adequado quais as operações de tratamento de seus dados a empresa passou a realizar a partir dela. […] Como visto, quando comprou o WhatsApp, o Grupo Facebook/Meta tenha mantido a empresa com personalidade jurídica própria, integrou-a a seu já exposto modelo de negócio”, afirma o documento.


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O pedido de indenização bilionária é baseado em valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo, que ampliou o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente, alega o MPF.

Além da multa, o Ministério Público Federal e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.

Dados violados

A atual política de privacidade do WhatsApp foi anunciada pela empresa em 2021, sem esclarecer os usuários sobre as alterações e forçando a manifestar anuência a essas mudanças, como traz a ação pública. Os usuários receberam um “aviso breve e genérico sobre as alterações”, apontando que deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte para não serem bloqueados no aplicativo.

Ao concordar, os brasileiros deixaram que uma série de dados pessoais ficassem suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta, como nomes completos, fotos dos perfis, listas de contatos, os grupos e as comunidades que integram e até mesmo localizações, o tempo de uso da plataforma, os modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos aparelhos. “É a coleta e a disponibilização dessas informações que, sem saber, muitas pessoas acabaram autorizando”, enfatiza o MPF.

O WhatsApp afirmou ao Metrópoles, em nota, que a empresa não vai comentar o caso por não ter sido intimada.

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Fato Novo com informações e imagens: Metrópoles

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