Tribunal mantém condenação por litigância de má-fé mesmo com benefício da Justiça gratuita; multa corresponde a 4% do valor da causa
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação por
litigância de má-fé de uma aposentada que, mesmo com o benefício da
gratuidade da Justiça , terá que arcar com
multa e honorários advocatícios . A decisão foi proferida pela
17ª Câmara de Direito Privado .
Casos analisado
A ação tratava de uma instituição bancária que comprovou a legitimidade de um
débito de cartão de crédito consignado , inclusive com apoio de
vídeo gravado pela própria instituição. A autora havia entrado com uma ação buscando a
declaração de inexigibilidade do débito e
indenização por danos morais , alegando que os descontos em seu benefício previdenciário eram indevidos por não ter firmado contrato com o banco.
Provas apresentadas
O
Banco BMG S/A apresentou documentação que comprovou a
existência e legalidade do contrato de cartão de crédito consignado. Dentre as provas estavam:
- Documentos assinados pela autora
- Evidências do uso do cartão para saque
- Vídeo que demonstrava a contratação
- Fotos, dados e documentos do contrato que coincidiam com informações da petição inicial
Decisão judicial
Diante das provas consideradas irrefutáveis, a sentença de primeira instância concluiu que a autora
alterou a verdade dos fatos , agindo com
dolo processual e utilizando o processo de forma maliciosa, caracterizando assim a
litigância de má-fé . A aposentada foi condenada ao pagamento de
multa de 4% sobre o valor da causa , com base nos artigos 80, inciso V, e 81 do
Código de Processo Civil . O acórdão ressalta que a
gratuidade judiciária concedida à autora
não a isenta do pagamento da multa aplicada.
Posicionamento do relator
O desembargador relator,
Afonso Bráz , destacou a importância de o
Poder Judiciário adotar medidas severas em relação aos efeitos danosos da litigância de má-fé. A condenação da autora como litigante de má-fé foi mantida nos termos do artigo 80, incisos II, III e V, do Código de Processo Civil. Além da multa, os
honorários advocatícios foram majorados para
20% sobre o valor atualizado da causa.
Com informações: Dona Comunicação