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Home office: contrato com cláusulas claras protege empresa e empregado

Home office: contrato com cláusulas claras protege empresa e empregado

Redação
Por: Redação
24/07/2025 às 23h00 Atualizada em 25/07/2025 às 02h00
Home office: contrato com cláusulas claras protege empresa e empregado
Foto: Reprodução

Especialista destaca pontos essenciais para evitar disputas judiciais em regimes remotos e híbridos

Com a consolidação do home office e do modelo híbrido pós-pandemia, muitas empresas ainda cometem falhas na formalização desses regimes de trabalho . Contratos mal redigidos ou incompletos têm gerado disputas judiciais , segundo a advogada Crislaine Teotonio da Silva , do escritório Natal & Manssur Advogados .
Importância da formalização contratual
Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela PUC-RS , Crislaine destaca que a adaptação contratual não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal e estratégica . "Um contrato claro, ajustado à realidade da empresa, é uma garantia de transparência e segurança para todos os lados", afirma.
Pontos essenciais para o contrato
A especialista aponta os principais pontos que devem constar no documento para evitar problemas futuros: Regime de trabalho bem definido:
  • Especificar se a atuação será integralmente remota ou híbrida
  • Detalhar dias presenciais e endereço onde o trabalho remoto será executado
  • Informação relevante para fins de fiscalização e segurança do trabalho
Jornada e controle de ponto:
  • Estabelecer horário de trabalho e pausas
  • Definir método de registro da jornada (sistemas online ou aplicativos)
Equipamentos e reembolsos:
  • Cláusulas sobre fornecimento de computador, cadeira e internet
  • Regras de reembolso e responsabilidades em caso de dano ou extravio
Segurança da informação:
  • Medidas de proteção de dados
  • Uso adequado de dispositivos pessoais para preservar sigilo empresarial
Saúde e ergonomia:
  • Acompanhamento das condições de trabalho
  • Orientações sobre postura e pausas
  • Suporte do SESMT quando possível
Base legal
Crislaine lembra que o trabalho remoto já é regulamentado pela CLT desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) , com reforço posterior pela Lei nº 14.442/2022 . "Seguir essas diretrizes fortalece a relação entre empresa e colaborador, com segurança jurídica e respeito mútuo", finaliza.

Com informações: Crislaine Teotonio da Silva
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