Quarta, 01 de Julho de 2026
14°C 25°C
Brasília, DF
Publicidade

Justiça anula empréstimos feitos sob coação em caso de sequestro relâmpago

Justiça anula empréstimos feitos sob coação em caso de sequestro relâmpago

Redação
Por: Redação
29/08/2025 às 23h00 Atualizada em 30/08/2025 às 02h00
Justiça anula empréstimos feitos sob coação em caso de sequestro relâmpago
Foto: Reprodução

TJ-SP aplica Súmula 479 do STJ e anula dívida de R$ 66 mil contraída durante sequestro. Decisão reforça responsabilidade objetiva dos bancos e proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da Vara Cível da Comarca de Guarulhos, reconheceu a nulidade de contratos bancários firmados sob grave ameaça e determinou a inexigibilidade de dívida de mais de R$ 66 mil contraída durante um sequestro relâmpago. A decisão, respaldada pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes e falhas na segurança.

Caso: sequestro para contratação de empréstimos Segundo os autos, o autor do processo acreditava ter marcado um encontro por um aplicativo de relacionamento, mas foi surpreendido por criminosos armados, que o sequestraram e o obrigaram a realizar movimentações bancárias. Durante o cativeiro, foram contratados empréstimos no valor total de R$ 38 mil, que, com juros e encargos, geraram uma dívida superior a R$ 66 mil. As operações foram feitas sob coação física e psicológica, sem qualquer possibilidade de livre consentimento. Após ser libertado, a vítima registrou boletim de ocorrência e comunicou imediatamente o banco, mas teve o cancelamento das operações negado pela instituição, que alegou ausência de responsabilidade. Defesa: falha de segurança e proteção do consumidor Representado pelo advogado Willian Moraes, do escritório WM Advogados, o autor argumentou que:
  • As movimentações destoavam completamente do seu perfil financeiro;
  • Houve falha na segurança bancária, que não identificou operações atípicas;
  • Aplica-se a responsabilidade objetiva das instituições financeiras;
  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer na relação desigual entre banco e cliente.
Fundamentos da decisão A Vara Cível destacou que:
  • A contratação sob coação não gera obrigações válidas, por violar o princípio do consentimento;
  • O banco tem obrigação de monitorar operações atípicas, especialmente de alto valor e fora do padrão do cliente;
  • A Súmula 479 do STJ é clara: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
“A movimentação atípica deveria ter acionado os mecanismos de segurança do banco, que falhou em proteger o consumidor”, destacou o juízo.
Efeitos da sentença A decisão judicial:
  • Anulou os contratos de empréstimo;
  • Declarou a inexigibilidade da dívida;
  • Reconheceu o direito à reparação por dano moral, em razão da gravidade do trauma vivido.
Precedente importante para a proteção do consumidor O caso reforça o entendimento consolidado de que os bancos não podem repassar aos clientes os riscos de falhas em seus sistemas de segurança. A decisão serve como precedente para outras vítimas de sequestro relâmpago e fraudes bancárias, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade.
“O consumidor não pode ser punido por crimes cometidos contra ele. A segurança é responsabilidade do banco, não do correntista”, afirmou o advogado Willian Moraes.

Com informações: Direito News
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
23°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 25°
22° Sensação
4.8 km/h Vento
38% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h39 Nascer do sol
17h51 Pôr do sol
Quinta
25° 14°
Sexta
26° 15°
Sábado
28° 15°
Domingo
28° 16°
Segunda
29° 16°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,52%
Euro
R$ 5,92 +0,23%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,12%
Bitcoin
R$ 331,043,73 +2,75%
Ibovespa
171,269,58 pts -0.44%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias