O Conselho Nacional do Meio Ambiente (
Conama) aprovou, em sua 147ª reunião, uma resolução que estabelece regras gerais e critérios de transparência para a supressão de vegetação nativa em propriedades rurais. O objetivo principal é padronizar e dar publicidade às
Autorizações de Supressão de Vegetação Nativa (ASVs), um ato administrativo que permite o
desmatamento legal. Atualmente, o Brasil não possui dados unificados e transparentes sobre o desmatamento autorizado em imóveis rurais, o que dificulta o monitoramento e a fiscalização. A nova norma busca sanar essa lacuna, obrigando os órgãos ambientais estaduais a seguirem diretrizes comuns e a manterem a transparência no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A decisão do Conama, que contou com o apoio de entidades como o WWF-Brasil, visa aprimorar o controle sobre a emissão de ASVs, que, segundo a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), tem sido concedida com falhas e indícios de ilegalidades.
Critérios Técnicos e de Transparência da Nova Resolução
A resolução aprovada define critérios técnicos rigorosos para a concessão de ASVs. Entre as exigências, o proprietário rural deve possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e a identificação geoespacial de sua Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP). Essa medida visa garantir que as autorizações sejam concedidas apenas em áreas que já cumprem com a legislação ambiental. A obrigatoriedade de integrar as informações sobre as ASVs no Sinaflor é um dos pontos centrais da resolução. Essa transparência permitirá que a sociedade e os órgãos de fiscalização acessem dados detalhados sobre as autorizações concedidas em todo o território nacional, o que não era possível de forma unificada até o momento. Segundo representantes do governo federal, não há precisão sobre o volume de desmatamento autorizado no país, o que ressalta a importância da medida. O aprimoramento das normas para as ASVs não é uma demanda recente. A ABRAMPA já havia publicado uma nota técnica em 2024, alertando sobre a relação entre a falta de controle das autorizações e as altas taxas de desmatamento. Dados de 2023, por exemplo, mostram que metade do desmatamento no Cerrado foi classificado como autorizado, mas com indícios de ilegalidade. A nova resolução busca corrigir essas falhas e evitar que a concessão de licenças legais seja usada para acobertar práticas ilícitas.
Próximos Passos e Outras Decisões do Conselho
Após a aprovação no Conama, a resolução passará por uma análise jurídica e, em seguida, será encaminhada para a assinatura da Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. O processo deve levar cerca de 20 dias. Uma vez publicada, os estados terão um prazo de 180 dias para se adaptarem e implementarem as novas regras unificadas. Além da resolução sobre as ASVs, a 147ª reunião do Conama teve outras decisões importantes. Foram aprovadas moções pelo fim da exportação de barbatanas de tubarões e de animais vivos para abate. O conselho também recomendou que os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) incorporem as diretrizes do Plano Clima em suas ações. No entanto, uma das moções gerou divergência no colegiado. A Moção em apoio à manutenção dos 63 vetos da Presidência da República à Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi aprovada, mas com votos contrários de alguns conselheiros, incluindo membros do próprio governo federal. A situação foi destacada pelo secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, que registrou em ata a estranheza com os votos divergentes.
Com informações: ECO