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GTIN Obrigatório: Começa em 1º de Outubro a Nova Regra Fiscal para NF-e de Alimentos

GTIN Obrigatório: Começa em 1º de Outubro a Nova Regra Fiscal para NF-e de Alimentos

Redação
Por: Redação
22/09/2025 às 17h00 Atualizada em 22/09/2025 às 20h00
GTIN Obrigatório: Começa em 1º de Outubro a Nova Regra Fiscal para NF-e de Alimentos
Foto: Reprodução
Fabricantes e varejistas devem atualizar o GTIN (código de barras) de produtos do Grupo IV (alimentos e cesta básica) no Cadastro Nacional de Produtos da GS1. A Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40) passa a valer em 1º de outubro, e a falta de sincronia com o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) da Sefaz pode gerar rejeição da NF-e

A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 das Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ), que torna obrigatória a validação do GTIN (Número Global de Item Comercial) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e modelo 55). A medida, alinhada à implementação da Reforma Tributária, afeta principalmente os produtos do Grupo IV de Mercadorias, que incluem itens da cesta básica nacional como carnes, leite, farinhas e cereais, além de itens com benefícios fiscais como alíquota zero de IBS e CBS.

Por Que a Atualização do GTIN é Crítica

O GTIN é o identificador numérico mundialmente reconhecido que acompanha o código de barras (EAN), garantindo a identificação única e a rastreabilidade dos produtos. Na prática, o sistema das Sefaz passará a conferir se o GTIN informado na NF-e está corretamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Esta base de dados é alimentada diretamente pelo Cadastro Nacional de Produtos da Associação Brasileira de Automação – GS1 Brasil.
"Manter os dados do GTIN atualizados no Cadastro Nacional de Produtos é essencial para que a comunicação com o CCG das SEFAZ seja bem-sucedida,” reforça João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil.
Caso as informações do GTIN na NF-e e no CCG estejam inconsistentes, o documento fiscal será rejeitado, o que pode comprometer o faturamento, o abastecimento e as vendas no varejo.

Como Manter o Cadastro de Produtos em Dia

A GS1 Brasil orienta fabricantes e varejistas a agilizarem a revisão e validação de seus cadastros para evitar transtornos, especialmente porque o cronograma de implantação entra em vigor para todas as empresas em 1º de outubro. Passos Essenciais para as Empresas:
  1. Verificar NCMs: Conferir se os produtos constam na lista de NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) do Grupo IV de Mercadorias, disponível nos anexos da Nota Técnica 2021.003.
  2. Atualizar o Cadastro: Manter o cadastro do produto atualizado no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil.
  3. Confirmar Sincronização: Garantir que o status do cadastro esteja como "sincronizado" com a base da SEFAZ (CCG).
  4. Preenchimento Completo: Preencher corretamente todos os campos do cadastro, como descrição, NCM, marca e unidade de medida.
Empresas associadas à GS1 Brasil têm acesso gratuito ao sistema do Cadastro Nacional de Produtos. As plataformas Cadastro Nacional de Produtos (GS1) e CCG (Sefaz) trabalham de forma sincronizada para garantir o cumprimento da nova legislação fiscal.
Fonte: Associação Brasileira de Automação - GS1 Brasil / Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ)  
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