O juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou uma das partes de um processo por litigância de má-fé. A condenação se deu após a identificação de um dispositivo legal inexistente na contestação, usado para tentar induzir o juízo a erro
Uma das partes em um processo judicial no
Foro Central de São Paulo foi penalizada por agir de má-fé processual. O juiz
Rodrigo Ramos proferiu a condenação após constatar que a parte ré citou um
inciso e uma alínea que não existem no
Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de obter vantagem indevida. O magistrado considerou que a conduta é um
ato doloso que atenta contra a
boa-fé processual e compromete a credibilidade do Poder Judiciário. A conduta foi enquadrada no
art. 80, V, do CPC, que trata de quem "proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo".
Sanção e Responsabilidade
Como punição pela
litigância de má-fé, o juiz determinou o pagamento das seguintes penalidades:
- Multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.
- Indenização a ser arbitrada em liquidação de sentença.
O juiz foi enfático ao afirmar que não se tratava de uma mera interpretação errônea da lei, mas sim do uso deliberado de uma
norma inexistente. A decisão reforça que o processo judicial deve ser pautado pela
lealdade e cooperação. O magistrado ressaltou, ainda, que o benefício da
gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade da parte em arcar com as penalidades impostas em decorrência de má conduta no curso do processo.
Com informações: Portal Migalhas / Direito News