

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que cria o sistema de crédito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em até quatro meses, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em lei federal e seguir valendo. Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados. O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego. Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha. A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi a responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.