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Justiça Federal condena CSN a entregar ao Arquivo Nacional documentos de inteligência produzidos antes da privatização

Justiça Federal condena CSN a entregar ao Arquivo Nacional documentos de inteligência produzidos antes da privatização

Redação
Por: Redação
04/12/2025 às 11h00 Atualizada em 04/12/2025 às 14h00
Justiça Federal condena CSN a entregar ao Arquivo Nacional documentos de inteligência produzidos antes da privatização
Foto: Reprodução
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) a entregar ao Arquivo Nacional todos os documentos produzidos enquanto era estatal, antes de sua privatização em 1993. A decisão, que cabe recurso, foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa, principalmente, garantir o acesso aos arquivos da Assessoria de Segurança e Informações (ASI), que atuava em colaboração com o SNI (Serviço Nacional de Informações) para monitorar trabalhadores e coletar dados durante o regime militar. O juiz classificou a prática da CSN como inconstitucional e afirmou que a abertura do acervo é crucial para o direito à memória, verdade e justiça.

A Justiça Federal condenou a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) a entregar ao Arquivo Nacional toda a documentação produzida pela empresa antes de sua privatização, ocorrida em 1993. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Disputa pela Memória Nacional ?

O centro da disputa envolve arquivos de interesse público, cujo acesso vinha sendo restringido pela companhia há décadas:

  • Arquivos da ASI: O caso tem foco especial nos documentos da Assessoria de Segurança e Informações (ASI), uma estrutura interna criada em 1977 e subordinada ao Serviço Nacional de Informações (SNI), que monitorava trabalhadores e repassava dados de inteligência ao regime militar.

  • Inconstitucionalidade: O juiz Frederico Montedonio Rego afirmou na sentença que é inconstitucional a prática da CSN de tratar como privados documentos produzidos por uma empresa estatal. O magistrado ressaltou que a empresa se tornou “senhora da memória e do esquecimento” ao limitar o acesso a esses registros históricos.

  • Direito à Verdade: A decisão sublinha que a abertura do acervo é fundamental para garantir o direito à memória, verdade e justiça, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente diante de investigações sobre possíveis violações de direitos humanos cometidas na companhia durante o regime militar.

Próximos Passos e Responsabilidades

A sentença determina que o Arquivo Nacional faça uma nova visita técnica à CSN em até 15 dias para orientar o tratamento do acervo. A responsabilidade por identificar, classificar, avaliar o material e arcar com os custos é da própria CSN, que deverá liberar acesso a todos os locais de guarda da documentação. O MPF poderá acompanhar todas as etapas.

A CSN afirmou em nota que "já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação".


Com informações: Folhapress e ICL Notícias

 
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