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Policial militar acusado de matar adolescente em Peruíbe é absolvido pelo Tribunal do Júri

Policial militar acusado de matar adolescente em Peruíbe é absolvido pelo Tribunal do Júri

Redação
Por: Redação
15/12/2025 às 22h00 Atualizada em 16/12/2025 às 01h00
Policial militar acusado de matar adolescente em Peruíbe é absolvido pelo Tribunal do Júri
Foto: Reprodução

Flavio Sabino era acusado de efetuar o disparo que matou Rodrigues Marques, de 15 anos, durante uma ocorrência em 2018. A defesa sustentou a negativa de autoria; o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão.


O policial militar Flavio Sabino, acusado de ser o autor do disparo que matou o adolescente Rodrigues Marques, de 15 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Peruíbe (SP). O caso ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, quando o PM foi acionado para atender uma ocorrência de roubo nas proximidades de um baile funk.

O Julgamento

O Ministério Público (MP) acusava o policial de ter agido com dolo eventual (assumindo o risco de matar) ao efetuar ao menos dois disparos em direção à multidão que estava na via pública. Um dos disparos atingiu a cabeça do adolescente. O MP sustentava que a ação gerou perigo comum e dificultou a defesa da vítima.

Em seu depoimento à Polícia Civil, o policial Sabino alegou ter feito apenas um disparo para o alto com o objetivo de dispersar a aglomeração.

A defesa do policial negou a intenção de atirar contra o adolescente e buscou a desclassificação do caso para homicídio culposo (sem intenção de matar).

Ao final do julgamento, o conselho de Sentença rejeitou a tese de autoria apresentada pela acusação. O juiz responsável pelo caso, então, declarou a absolvição do réu com base na negativa de autoria.

O Ministério Público de São Paulo informou ao UOL que recorreu da decisão, por considerá-la “manifestamente contrária às provas apresentadas no processo.”

O advogado de defesa, Alexandre Taveira, classificou o caso como uma “tragédia”, mas defendeu a absolvição: “Sargento teve a necessidade de fazer um disparo de arma de fogo e coincidentemente o disparo atingiu um jovem de 15 anos. Derrubamos toda a tese acusatória.”


Com informações:  Direito News

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