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Consumidor sem Fronteiras: Os direitos de refugiados e migrantes no mercado brasileiro

Consumidor sem Fronteiras: Os direitos de refugiados e migrantes no mercado brasileiro

Redação
Por: Redação
30/01/2026 às 16h00 Atualizada em 30/01/2026 às 19h00
Consumidor sem Fronteiras: Os direitos de refugiados e migrantes no mercado brasileiro
Foto: Reprodução

Independentemente da nacionalidade ou condição migratória, todas as pessoas em solo brasileiro estão protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor; barreiras linguísticas e culturais ainda são os maiores desafios para o exercício da cidadania.


O Brasil consolidou-se como um dos principais destinos para quem busca refúgio e segurança no mundo. No entanto, ao cruzar a fronteira, o desafio do recém-chegado vai além do idioma: envolve entender como funcionam as regras do dia a dia, especialmente as relações de consumo. Da compra de um chip de celular à abertura de uma conta bancária, refugiados e migrantes frequentemente enfrentam barreiras que os tornam vulneráveis a práticas abusivas.

Segundo a advogada especialista Andrea Mottola, o direito do consumidor no Brasil não é um privilégio de quem nasceu aqui, mas um mecanismo de proteção universal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se a qualquer pessoa em situação de consumo em território nacional, garantindo dignidade e equidade.

Direitos Iguais, Proteção Reforçada

Muitas vezes, por desconhecimento ou medo, migrantes acreditam que não possuem as mesmas garantias que os brasileiros. Contudo, a legislação assegura:

  • Acesso à Informação: O fornecedor deve explicar claramente as condições de um contrato, mesmo diante de barreiras linguísticas.

  • Proteção contra Práticas Abusivas: Cobranças indevidas, venda casada ou publicidade enganosa são ilegais para qualquer consumidor.

  • Garantia de Produtos: O direito de troca ou reparação por defeitos é universal.

  • Serviços Essenciais: O acesso a bancos, telefonia e transporte não pode ser negado com base na condição migratória, desde que apresentada a documentação prevista no Estatuto do Refugiado.

Ferramentas de Inclusão: A Cartilha do Procon

Uma iniciativa marcante para democratizar esses direitos foi o lançamento, em junho de 2025, de um material educativo específico pelo Procon-SP em parceria com o ACNUR (Agência da ONU para Refugiados). O guia está disponível em seis idiomas: português, árabe, espanhol, francês, inglês e persa.

O foco do material é combater golpes e fraudes que miram justamente quem ainda não domina os costumes locais. Temas como moradia (locação), educação e serviços financeiros são tratados de forma simplificada para evitar que o consumidor vulnerável assine contratos com cláusulas abusivas.

O Papel da Informação na Construção da Paz

Garantir que um refugiado consiga exercer seus direitos no mercado é um passo concreto para a sua integração social. Quando uma pessoa consegue alugar um imóvel com segurança ou contratar um plano de saúde sem ser enganada, ela deixa de ser apenas alguém "de fora" para se tornar um cidadão pleno.

"Uma vez que as guerras se iniciam nas mentes dos homens, é nas mentes dos homens que devem ser construídas as defesas da paz", cita a Constituição da UNESCO, reforçando que a proteção jurídica é um instrumento de convivência democrática.


Com informações: Diplomatique

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