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Sociedade

330 milhões de crianças menores de 5 anos sofrem violência física no mundo, aponta OMS

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OMS alerta que 330 milhões de crianças no mundo são expostas à punição corporal anualmente. No Brasil, quase 1 em cada 3 cuidadores usa violência física na educação infantil. Especialistas reforçam que nenhuma forma de castigo é inofensiva

Um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), intitulado Corporal punishment of children: the public health impact, revela que 330 milhões de crianças menores de 5 anos são expostas à violência física todos os anos como forma de disciplina. A faixa etária de 2 a 4 anos é a mais afetada, com impactos duradouros no desenvolvimento emocional, cognitivo e social.

Desigualdade regional no uso de castigos físicos

O estudo mostra grandes variações entre regiões:

  • África Subsaariana: 70,6% das crianças expostas;
  • Oriente Médio e Norte da África: 75,8%;
  • Sul da Ásia: 64,6%;
  • América Latina e Caribe: 55,2%;
  • Leste Asiático e Pacífico: 48,2%;
  • Europa e Ásia Central: 41% — a menor taxa.

Apesar de avanços, a OMS destaca que a punição corporal ainda é normalizada em muitos contextos culturais e educacionais.

Brasil: quase 1 em cada 3 cuidadores usa violência

Dados da pesquisa “Panorama da Primeira Infância”, realizada pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal em parceria com o Datafolha, revelam que:

  • 29% dos cuidadores no Brasil admitem usar palmadas ou beliscões para educar crianças pequenas;
  • 40% recorrem a gritos como forma de correção;
  • Apenas 17% acreditam na eficácia da violência física, indicando um hiato entre prática e percepção.

Consequências comprovadas e duradouras

Especialistas são categóricos: nenhuma forma de violência é inofensiva.
Segundo Mariana Luz, CEO da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal:

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“A violência é o maior detrator do desenvolvimento infantil. Ela compromete o emocional, cognitivo e social da criança, além de normalizar a resolução de conflitos pela força.”

A OMS alerta que crianças expostas a punições físicas têm 24% menos chances de alcançar um desenvolvimento adequado. Já os cuidadores ouvidos pela pesquisa associam a violência a:

  • 43%: aumento de comportamentos agressivos;
  • 32%: baixa autoestima e falta de confiança;
  • 28%: dificuldades nos relacionamentos.

Leis existem, mas não bastam

A OMS destaca que, embora 67 países já tenham proibido a punição corporal, as leis são “necessárias, mas insuficientes”. A Finlândia foi pioneira nos anos 1990. O Quênia é o país mais recente a adotar a proibição, mesmo em escolas.

No Brasil, a proteção está garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçada pela Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014), que proíbe castigos físicos e tratamentos cruéis ou degradantes.

Caminhos para mudança: afeto, não violência

Para transformar esse cenário, especialistas defendem:

  • Políticas públicas de prevenção;
  • Programas de visitação domiciliar para orientar cuidadores;
  • Campanhas de sensibilização social sobre os danos da violência.

“É urgente romper com a ideia de que carinho e punição podem andar juntos. O afeto é a base da aprendizagem. A disciplina deve ser construída com escuta, acolhimento e limites firmes — mas nunca violentos”, conclui Mariana Luz.

 


Com informações: OMS e Fundação Maria Cecília Souto Vidigal

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Brasil

COP30 em Belém eleva desinformação climática a problema de direitos humanos e governança global

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A COP30 em Belém reposicionou a Amazônia no centro da diplomacia climática, expondo a crise da integridade da informação como um obstáculo global à ação e à sobrevivência planetária. A especialista Maryellen Crisóstomo afirma que a desinformação climática é uma violação do direito humano à informação (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e uma tática de captura corporativa. As declarações da Cúpula dos Povos e dos 20 países signatários na COP30 convergiram ao denunciar o papel das grandes corporações (mineração, agronegócio, Big Techs) na manutenção de narrativas que atrasam a descarbonização e criminalizam defensores ambientais, exigindo transparência algorítmica e reconhecimento dos saberes ancestrais no combate à crise

A realização da COP30 em Belém recolocou a Amazônia no centro da governança e diplomacia climática global, mas também expôs a urgência de combater a desinformação climática, vista como um problema que transcende o campo comunicacional e atinge a dimensão dos direitos humanos e da justiça climática.

O Direito à Informação como Pilar da Ação Climática ⚖️

A integridade da informação ambiental é considerada um direito humano estruturante e sua violação foi amplamente denunciada durante a COP30.

  • Direito Universal: À luz do Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o acesso à comunicação e à informação é essencial, especialmente em um ecossistema digital polarizado e vulnerável à manipulação.

  • Violação e Conflito: Sem informação e o reconhecimento efetivo do direito à propriedade coletiva dos territórios, povos e comunidades são expostos a conflitos com megaempreendimentos (monoculturas, mineração para transição energética, energia eólica e solar), o que configura uma violação da Convenção 169 da OIT (Artigo 6º), conforme denunciado na Cúpula dos Povos.

Declaração de Belém: O Reconhecimento da Desinformação 📜

No contexto da COP30, foi assinada a Declaração sobre a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima por 20 países, reconhecendo que a desinformação se tornou um obstáculo global que corrói a confiança pública e atrasa medidas urgentes.

  • Obstáculos Denunciados: A Declaração aponta explicitamente para:

    • Ataques a jornalistas e cientistas.

    • Incentivo à má informação e circulação de conteúdos enganosos em plataformas digitais.

    • Falta de transparência algorítmica.

  • Captura Corporativa: A Cúpula dos Povos reforça que este cenário está inserido em um contexto mais amplo de captura corporativa, financeirização da natureza, e avanço do extremismo, onde grandes corporações (mineração, energia, agronegócio e Big Techs) utilizam estratégias como greenwashing e descredibilização da ciência para manter o status quo.

Caminhos para a Governança Sustentável 💡

Tanto a ONU (por meio do Pacto Digital Global de 2024) quanto a Declaração sobre Integridade da Informação conclamam Estados e empresas de tecnologia a assumir responsabilidade compartilhada:

  • Responsabilidade das Plataformas: Exige-se que as empresas avaliem os impactos de sua arquitetura, forneçam dados para pesquisas independentes e implementem políticas de responsabilidade informacional.

  • Saberes Ancestrais: A Cúpula dos Povos oferece uma contribuição estrutural ao afirmar que o combate à desinformação passa pelo reconhecimento dos saberes ancestrais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) como tecnologias sociais para o enfrentamento da crise climática.

A especialista conclui que o avanço em estratégias climáticas depende de o multilateralismo restabelecer a integridade informacional. Para que as ações sejam eficazes, o direito humano à informação deve ser garantido em todas as suas dimensões, sendo o combate à desinformação uma estratégia de justiça climática e sobrevivência planetária.


Com informações: Diplomatique

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Ciência

Sacrifício em massa na China antiga revela que 90% das vítimas eram homens, contrariando padrões anteriores

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Uma nova análise de DNA em 80 crânios encontrados em um poço na antiga cidade de Shimao, na China, revelou que 9 em cada 10 vítimas de sacrifício humano eram homens. Esta descoberta, publicada na revista Nature, surpreendeu arqueólogos, pois contrasta com os sacrifícios encontrados em enterros de elite na mesma região, que eram predominantemente de mulheres. Os pesquisadores sugerem que as práticas de sacrifício eram altamente estruturadas, com papéis de gênero específicos para locais e propósitos rituais distintos

Arqueólogos que analisaram esqueletos da antiga cidade de Shimao, uma cidade murada de pedra de 4.000 anos na província de Shaanxi, China, descobriram novos fatos sobre as vítimas de sacrifício humano encontradas em um poço próximo ao Portão Leste (Dongmen).

Descoberta Surpreendente na Cova de Crânios 😲

A análise de DNA dos crânios encontrados sob a fundação do Portão Leste de Shimao mostrou um padrão de sacrifício específico por gênero:

  • Predominância Masculina: 9 em cada 10 vítimas de sacrifício eram do sexo masculino.

  • Contraste com Enterros de Elite: Este achado contrasta fortemente com relatórios arqueológicos anteriores de Shimao e suas cidades satélites, onde os sacrifícios associados a enterros de elite eram predominantemente femininos.

A Academia Chinesa de Ciências afirma que isso sugere que as práticas sacrificiais de Shimao eram altamente estruturadas, com papéis específicos de gênero vinculados a propósitos e locais rituais distintos.

Propósitos Rituais Distintos 📜

Os pesquisadores ofereceram possíveis explicações para os diferentes padrões de sacrifício:

  • Sacrifícios no Cemitério (Femininos): Podem ter representado a veneração dos ancestrais, onde as mulheres eram sacrificadas para honrar nobres ou governantes da elite.

  • Sacrifícios no Portão (Masculinos): Estavam provavelmente ligados a um ritual de construção das muralhas ou do portão da cidade.

Além disso, a análise de DNA dos homens sacrificados não encontrou diferenças significativas em sua ancestralidade em comparação com a dos ocupantes da elite das tumbas, indicando que as vítimas do sacrifício não eram “estranhas” à sociedade de Shimao.

A cidade de Shimao foi ocupada entre cerca de 2300 e 1800 a.C. e apresentava uma grande pirâmide escalonada e áreas de especialização artesanal.

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Com informações: Live Science

 

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Brasil

STF remarca para presencial o julgamento do Marco Temporal e entidades indígenas cobram participação plena e inconstitucionalidade da lei

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O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou o início do julgamento da tese do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em sessão presencial, atendendo a uma demanda do movimento indígena. A tese defende que indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) celebrou a mudança do plenário virtual para o presencial como uma vitória de sua pressão, mas, junto à Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), considera a medida insuficiente e exige a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023

As organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar e remarcar o início do julgamento do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em formato presencial.

O Confronto do Marco Temporal ⚖️

A tese do Marco Temporal, defendida por setores como o agronegócio e a mineração, estabelece que os indígenas só têm direito à demarcação das terras que estavam sob sua ocupação na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

  • Histórico Recente: Embora o STF tenha considerado a tese inconstitucional em setembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Lula em dezembro de 2023, restabelecendo a validade do projeto de lei (Lei 14.701/2023) que a reconhece. O tema voltou ao STF por meio de novas ações.

Vitória Parcial e Exigências do Movimento Indígena ✊

A mudança do julgamento para a forma presencial, em vez da virtual (prevista inicialmente para esta sexta-feira), foi vista pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) como uma vitória da pressão do movimento, que protocolou um pedido de alteração para garantir sua participação.

  • APIB: Reivindicações Necessárias: A APIB, contudo, considera que este é apenas um primeiro passo e exige:

    • Julgamento com ampla participação indígena.

    • Declarar a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023.

    • Reafirmar a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.

  • Coiab: Preocupação com a Votação: A Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR) adotaram um tom crítico. Eles notam que a sessão do dia 10 apenas prevê a leitura do relatório e as sustentações orais, não a votação. A Coiab defende que o processo virtual reduz a transparência e exige o respeito pleno aos direitos constitucionais e à Convenção 169 da OIT.

O CIR reforçou o alerta de que a vigência da lei tem provocado efeitos graves, como a paralisação de demarcações, o fortalecimento de invasores e o aumento do risco à vida dos indígenas.


Com informações: Agência Brasil

 

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