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Audiência Pública debate concessão de becos no Lago Sul e Lago Norte

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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) realizou uma audiência pública para discutir a concessão de uso de becos em duas regiões administrativas. A proposta, que visa regulamentar áreas públicas adjacentes a lotes residenciais, recebeu sugestões de moradores sobre segurança e ocupação do solo

Uma audiência pública promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) debateu a proposta de um novo Projeto de Lei Complementar (PLC) para a concessão de uso de áreas públicas conhecidas como becos. Essas áreas, localizadas ao lado de lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte, têm sua ocupação como um problema de décadas. A discussão ocorreu após uma versão anterior da lei ser declarada inconstitucional pela Justiça.

A proposta da Seduh-DF prevê a regulamentação de 891 becos nas duas regiões administrativas, com a previsão de que mais de 300 deles permaneçam desobstruídos. A iniciativa recebeu tanto elogios quanto sugestões da população, que participou do encontro de forma presencial e virtual.

Principais Pontos da Proposta e o Debate com a Comunidade

O novo texto, elaborado para sanar as questões jurídicas da versão anterior, diferencia os becos com base em sua função urbanística. A proposta prevê que os becos que servem como passagem para pontos de ônibus, comércio ou equipamentos públicos devem permanecer abertos. Já os que não possuem uma função de conexão podem ser fechados mediante concessão de uso.

Durante a audiência, os moradores expressaram suas opiniões:

  • Segurança: Eustáquio de Oliveira, morador do Lago Norte, alertou sobre a falta de segurança nos corredores abertos, mencionando problemas como invasões de animais e a destruição da infraestrutura urbana. O administrador regional do Lago Norte, Marcelo Ferreira, também destacou que os becos não trazem uma sensação de segurança e elogiou a proposta.

  • Aspectos Técnicos: Antônio Matoso Filho, representante da prefeitura da Península Norte, elogiou o estudo técnico da Seduh-DF, mas sugeriu que a impermeabilidade do solo nessas áreas fosse retirada do projeto.

  • Transparência e Participação: O presidente da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), Marconi Antônio de Souza, enfatizou a importância de ouvir a opinião da sociedade para adaptar a legislação à realidade atual.

Para obter a concessão, os interessados terão que cumprir os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público com base no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A receita gerada será revertida para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Próximos Passos do Projeto

Após a audiência pública, a Seduh-DF analisará as sugestões apresentadas. O texto, se necessário, será ajustado tecnicamente e então encaminhado para a deliberação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A etapa final é a apreciação do projeto pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que ele se torne lei.

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Com informações: Agência Brasília, Seduh-DF e Jornal de Brasília

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Distrito Federal

Hackathon Participa DF: CGDF convoca inovadores para fortalecer o controle social

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Com inscrições abertas até 30 de janeiro, maratona on-line desafia desenvolvedores e estudantes a criarem soluções tecnológicas para a gestão pública e o acesso à informação no Distrito Federal

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou o 1º Hackathon em Controle Social, batizado de “Desafio Participa DF”. A iniciativa busca unir tecnologia e cidadania para criar ferramentas que facilitem a participação dos brasilienses na fiscalização dos gastos e serviços públicos.

O evento é totalmente gratuito e realizado de forma on-line, permitindo que talentos de todo o Distrito Federal e do Entorno participem sem sair de casa. As inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e podem ser feitas individualmente ou em equipes de até três pessoas (maiores de 18 anos).

Mais informações estão disponíveis no site da CGDF.

Os Desafios: O que os participantes devem criar?

A maratona está dividida em duas categorias técnicas que visam modernizar a transparência pública:

  1. Privacidade e IA: Desenvolvimento de modelos automatizados capazes de identificar pedidos de informação que contenham dados pessoais, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  2. App Participa DF: Criação de uma versão em Progressive Web App (PWA) da plataforma Participa DF. O objetivo é permitir que o cidadão envie denúncias e sugestões via texto, áudio, vídeo e imagem, com foco total em acessibilidade.

Cronograma e Inscrições

Os interessados devem submeter suas propostas através do formulário eletrônico oficial. Confira as datas importantes:

  • Inscrições: Até 30 de janeiro de 2026.

  • Avaliação das Propostas: De 2 a 20 de fevereiro.

  • Divulgação do Resultado: 23 de fevereiro, em transmissão ao vivo pela TV Controladoria DF no YouTube.

Por que participar?

Além de contribuir para uma gestão pública mais transparente, o Hackathon é uma vitrine para desenvolvedores, designers e pesquisadores. Soluções inovadoras aplicadas ao serviço público costumam ganhar visibilidade em todo o país, além de fortalecerem o currículo de profissionais de TI e inovação.


Com informações: Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), TCDF

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Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT
 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT
 

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