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Justiça

STF encerra sustentações e adia decisão sobre ações que contestam o marco temporal

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Após dois dias de manifestações de entidades indígenas, ruralistas e órgãos públicos, o julgamento da lei 14.701/2023 foi suspenso; a nova fase de votos será iniciada pelo ministro Gilmar Mendes

O supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as sustentações orais nas quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei 14.701/2023, conhecida como a lei do marco temporal, que estabelece novos critérios para a demarcação de terras indígenas no brasil. Após dois dias de intensas manifestações de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso sem data definida para retorno à pauta.

As sessões foram marcadas por fortes argumentos de ambos os lados.

  • Defesa Indígena e Socioambiental: Entidades indígenas e socioambientais argumentaram que o marco temporal fragiliza a proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas e ignora os ciclos históricos de violência e expulsão. Alertaram que a legislação pode ampliar conflitos fundiários, incentivar ocupações irregulares e abrir caminho para atividades de alto impacto ambiental, especialmente na Amazônia.

  • Setor Ruralista: Representantes do setor ruralista defenderam que a lei visa garantir segurança jurídica e definir parâmetros objetivos para o processo demarcatório, reduzindo a judicialização das disputas. Sustentaram ainda que a legislação preserva salvaguardas essenciais, como a proteção de povos isolados e mecanismos de compensação territorial.

Os ministros também ouviram manifestações de partidos políticos, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O foco do debate é a compatibilidade da lei 14.701/2023 com o artigo 231 da Constituição Federal, que assegura o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. A próxima etapa do julgamento será aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações.


Com informações: Karina Pinheiro, ECO

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Justiça

Justiça determina bloqueio de CPF em sites de apostas por diagnóstico de Ludopatia

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Decisão inédita do TJMG em janeiro de 2026 utiliza a nova Lei das Apostas para proteger consumidor com dívidas de R$ 1 milhão e transtorno de jogo patológico em grau grave.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão histórica que estabelece um importante precedente para a saúde mental e a proteção do consumidor no mercado de apostas eletrônicas. A 16ª Câmara Cível determinou o bloqueio imediato do acesso de um consumidor diagnosticado com ludopatia (vício em jogos) a todas as plataformas de apostas licenciadas no Brasil.

O caso envolve um homem que acumulou dívidas superiores a R$ 1 milhão, perdendo bens e contraindo empréstimos sucessivos devido à compulsão. Com base na Lei nº 14.790/2023 e em laudos médicos que atestam a gravidade do transtorno (CID-11: 6C50), a justiça reconheceu que as plataformas têm o dever legal de prevenir o jogo patológico em indivíduos vulneráveis.

Entenda a Ludopatia (Transtorno do Jogo)

A ludopatia não é apenas um “vício comum”, mas um transtorno mental reconhecido pela Organização Mundial da Saúde. Ela afeta o sistema de recompensa do cérebro de forma semelhante à dependência química.

Detalhes da Decisão Judicial

A decisão reformou um entendimento anterior e impôs medidas rigorosas para conter o dano financeiro e psíquico do consumidor:

  • Bloqueio Cruzado: A ordem não vale apenas para as empresas processadas, mas deve ser comunicada a todas as casas de apostas licenciadas no país para impedir novos cadastros vinculados ao CPF do autor.

  • Autoexclusão Obrigatória: O nome do consumidor deve ser incluído nas bases de autoexclusão das operadoras, proibindo depósitos e movimentações financeiras.

  • Ação Bancária: Instituições financeiras ligadas ao caso foram oficiadas para suspender temporariamente transferências (como PIX) destinadas a sites de jogos eletrônicos.

  • Multa Diária: O descumprimento das ordens por parte das casas de apostas ou bancos resultará em penalidades financeiras.

O Papel da Nova Legislação de Apostas

A decisão fundamentou-se no Art. 26 da Lei nº 14.790/2023, que exige que operadoras de apostas adotem mecanismos de proteção aos jogadores. O magistrado destacou que a manutenção do acesso funcionaria como um “gatilho” para recaídas, agravando um quadro de saúde mental já debilitado.

“A segurança do jogador vulnerável deve prevalecer sobre a liberdade de exploração econômica das plataformas, especialmente quando há risco concreto à integridade psíquica”, sinaliza a decisão.

Impacto para Consumidores do DF e Entorno

Embora proferida em Minas Gerais, a decisão reflete a aplicação de uma lei federal e serve como guia para casos semelhantes em todo o país, inclusive para moradores do Distrito Federal e do Novo Gama. Com o crescimento explosivo das “bets”, o reconhecimento jurídico da ludopatia como uma vulnerabilidade abre caminho para que outras famílias busquem proteção judicial contra o endividamento catastrófico.

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Com informações: Direito News, TJMG, Advogada Débora Nicodemo

 

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Justiça

Vitória no Alto Solimões: Justiça fixa prazo de um ano para conclusão da TI Sururuá no Amazonas

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Decisão judicial encerra mais de uma década de paralisia no processo de demarcação; Funai e União têm 30 dias para apresentar cronograma detalhado para as terras ocupadas pelos povos Kokama e Tikuna

A Justiça Federal de Tabatinga (AM) proferiu uma decisão histórica para os povos indígenas do Alto Solimões. Após mais de dez anos de estagnação, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União foram obrigadas a concluir a demarcação física da Terra Indígena (TI) Sururuá no prazo máximo de 12 meses.

A área, localizada nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, é o lar das etnias Kokama e Tikuna. Embora a terra tenha sido oficialmente declarada indígena pelo Ministério da Justiça ainda em 2010, o processo administrativo de demarcação física — a etapa que estabelece os marcos e limites geográficos no terreno — estava paralisado desde 2014.

Omissão do Estado e Insegurança Territorial

A sentença atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a demora excessiva viola direitos constitucionais fundamentais. Para a juíza federal responsável pelo caso, a inércia do poder público por mais de uma década constitui uma omissão injustificada, deixando as comunidades em situação de vulnerabilidade e insegurança jurídica sobre seu território originário.

A decisão reforça que o direito às terras tradicionalmente ocupadas é assegurado não apenas pela Constituição Federal de 1988, mas também por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT.

Cronograma e Transparência

Além do prazo final de um ano, a Justiça impôs obrigações imediatas para garantir que a decisão não seja ignorada:

  • Prazo de 30 dias: A Funai e a União devem apresentar um cronograma detalhado de trabalho.

  • Recursos e Etapas: O documento deve especificar as fontes de recursos financeiros e cada etapa técnica da demarcação.

  • Informações Periódicas: As instituições deverão reportar regularmente o andamento das atividades à Justiça.

A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame por tribunal superior), mas estabelece um marco de pressão sobre o Governo Federal para a retomada das políticas territoriais na Amazônia.

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Entenda o processo de demarcação de uma TI:

  1. Estudos de Identificação: Realizados por especialistas para comprovar a ocupação tradicional.

  2. Contestações: Prazo para que interessados questionem os estudos.

  3. Declaração: Ato do Ministério da Justiça que reconhece os limites da terra.

  4. Demarcação Física (Fase atual de Sururuá): Colocação de marcos e sinalização da área.

  5. Homologação: Decreto assinado pela Presidência da República.


Com informações: Agência Brasil, Ministério Público Federal (MPF) e ECO

 

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Justiça

STF analisa ação para suspender novas Leis de Licenciamento Ambiental

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Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e Psol alegam que as novas normas, que entram em vigor em 4 de fevereiro, violam a Constituição ao flexibilizar o controle sobre grandes obras e limitar a consulta a comunidades tradicionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para decidir o futuro das novas regras de licenciamento ambiental no Brasil. No final de dezembro, a Apib e o Psol, com o apoio de 11 organizações (como Greenpeace e Observatório do Clima), protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Geral do Licenciamento (15.190/2025) e a lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

As entidades argumentam que os textos representam um “retrocesso sem precedentes”. A ação aponta 45 artigos que feririam a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente e aos direitos de povos indígenas e quilombolas. A expectativa é que o STF aprecie o pedido de liminar ainda neste mês de janeiro, antes que as leis passem a valer plenamente em 4 de fevereiro.

Os principais pontos de conflito

A contestação jurídica foca em mudanças estruturais que podem acelerar obras de grande impacto, como mineração, agronegócio e infraestrutura, com menor rigor técnico:

  • Licença Ambiental Especial (LAE): A lei 15.300 cria uma licença única, válida por um ano, para projetos considerados “estratégicos”. Isso elimina as três fases tradicionais (Prévia, Instalação e Operação), o que, segundo especialistas, impede a realização de estudos detalhados sobre os danos a longo prazo.

  • Autonomia de Estados e Municípios: A Lei Geral delega aos entes locais a definição das regras de licenciamento, o que a ação classifica como uma “delegação aberta” que fere a competência da União para estabelecer normas gerais.

  • Povos Tradicionais: O texto retira a obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para terras indígenas e quilombos que ainda não foram homologados, além de restringir a participação de órgãos consultivos dessas populações.

[Image showing a protest by indigenous leaders in front of the STF building, holding banners for environmental protection]

Riscos para a Amazônia e Unidades de Conservação

Para o Observatório do Clima, a nova legislação abre brechas perigosas para a exploração na Amazônia. Um dos pontos mais críticos é a dispensa de licença para atividades de pecuária e lavoura, além da redução do poder preventivo do ICMBio.

Estudos indicam que a nova lei pode impactar diretamente mais de 120 mil imóveis não regularizados situados dentro de Unidades de Conservação na Amazônia. Além disso, a facilitação de lavras minerais ao redor de sítios arqueológicos e áreas preservadas é vista como uma ameaça à integridade do patrimônio cultural e ambiental do país.

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A posição do Governo Federal

Embora o Congresso Nacional tenha derrubado 52 dos 63 vetos feitos pelo presidente Lula, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda avalia a possibilidade de o governo também judicializar a questão.

Em nota, o MMA ressaltou que os vetos presidenciais buscavam manter a integridade do processo de licenciamento enquanto ferramenta de compensação de danos. Com a promulgação feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a lei segue o rito para entrar em vigor, a menos que o STF conceda a suspensão solicitada pela sociedade civil.


Com informações: InfoAmazonia, Observatório do Clima, STF

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