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Direitos trabalhistas das gestantes: Como garantir a proteção da empregada gestante

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Por Giovanna Tawada

A gestação é um momento muito especial na vida de muitas mulheres, mas também pode ser um período desafiador, especialmente para aquelas que estão no mercado de trabalho. A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos para as trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir a proteção à saúde da mãe e do bebê, além de assegurar a continuidade do emprego durante esse período.

1. Estabilidade no Emprego: O que significa?

Uma das principais garantias oferecidas às gestantes é a estabilidade no emprego. De acordo com o art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego, que começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, salvo em algumas situações excepcionais, como dispensa por justa causa.

A Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho prevê que: “I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT). II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

Assim, caso a demissão aconteça durante a estabilidade, a trabalhadora tem direito a ser reintegrada ao posto de trabalho ou a receber uma indenização correspondente.

2. Licença-Maternidade: Direitos e Garantias

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licença-maternidade é um direito fundamental da trabalhadora gestante e está prevista no art. 392, da CLT. A duração da licença é de 120 dias, com direito a receber o salário integral durante esse período. A licença começa, normalmente, no dia do parto, mas pode ser antecipada conforme a necessidade da gestante e com a concordância da empresa.

Além disso, a trabalhadora tem direito à prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, caso a empresa opte por aderir ao programa Empresa Cidadã. Essa prorrogação é opcional, mas, se concedida, garante à mulher mais tempo para se recuperar após o parto e dedicar-se ao cuidado do bebê.

3. Férias e Outros Benefícios Durante a Gestação

Além da licença-maternidade, as gestantes têm direito a férias normalmente, sendo que a licença-maternidade não interfere nesse direito. Caso a trabalhadora entre em licença-maternidade após o período aquisitivo de férias, ela pode tirar as férias assim que retornar ao trabalho.

Os benefícios como o vale-alimentação, há julgados que entendem não ser devido, tendo em vista a ausência de previsão legal, de modo que, em regra, não é exigível o fornecimento de vale-alimentação durante a licença-maternidade. Contudo, é necessário verificar se há algo específico sobre o tema na convenção coletiva da categoria.

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora também tem direito à manutenção do plano de saúde, caso este seja fornecido pela empresa.

4. Trabalho durante a licença-maternidade.

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Muito embora todos saibam que a licença maternidade é um período para repouso da trabalhadora e para que ela se dedique aos cuidados do seu filho, muitas vezes a sua licença é interrompida, ainda que parcialmente, pelo empregador e por colegas de trabalho.

Nesses casos, é importante que a empresa oriente seus trabalhadores para que não interrompam a licença-maternidade da empregada. Contudo, caso isso aconteça, a empregada poderá pleitear uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, desde que comprove o efetivo labor durante esse período.

Já houve decisão da Justiça do Trabalho em que se entendeu que a exigência de trabalho durante a licença “implica transtornos de ordem psíquica e emocional, além de tolher a mãe do convívio e dos necessários cuidados com o filho nos primeiros meses de vida, sobretudo em estado puerperal”.

5. O que fazer se seus direitos não estiverem sendo respeitados?

Caso o empregador não observe os direitos da gestante, a mulher pode tomar algumas medidas:

  • Conversar com o empregador: Muitas vezes, a falta de conhecimento do empregador sobre os direitos trabalhistas é o que causa a violação desses direitos. Tentar uma conversa amigável pode ser uma boa alternativa.
  • Buscar orientação jurídica: Caso a conversa não resolva, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá orientar sobre as medidas legais que podem ser tomadas.
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho: O trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho que possui canais específicos para queixas relacionadas aos direitos trabalhistas.

6. Conclusão

Os direitos trabalhistas das gestantes são fundamentais para garantir a saúde e a segurança da mãe e do bebê, além de assegurar que a mulher não seja prejudicada profissionalmente durante esse período. A estabilidade no emprego, a licença-maternidade, o afastamento de atividades são alguns dos direitos previstos na legislação brasileira, e é fundamental que as gestantes conheçam esses direitos para que possam garantir sua proteção.


*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.

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O que fazer se meu filho aparecer em conteúdos impróprios?

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Casos de exposição indevida reacendem debate sobre privacidade e proteção de crianças nas redes; advogada aponta quais medidas devem ser tomadas

O vídeo intitulado ‘Adultização’, feito pelo influenciador Felca, reacendeu a discussão sobre a proteção da imagem de crianças e adolescentes na internet. O uso indevido de fotos e vídeos de menores em conteúdos impróprios não é apenas uma questão ética, mas também jurídica, envolvendo responsabilidade civil e criminal. Com a repercussão do caso, pais e responsáveis têm buscado respostas sobre quais medidas adotar ao se depararem com esse tipo de situação.

“Em um mundo onde as informações são compartilhadas de forma cada vez mais acelerada, a primeira recomendação é agir rapidamente para retirar o conteúdo do ar. O ideal é registrar provas da publicação, como capturas de tela com data e hora, e em seguida acionar a plataforma onde a postagem foi feita, pedindo a remoção imediata”, declara Maria Eduarda Amaral, advogada especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual.

Outra medida essencial é registrar ocorrência policial, preferencialmente em delegacias especializadas em crimes cibernéticos. “Além de garantir a investigação, a denúncia formal é um caminho para responsabilizar os autores, tanto quem publicou quanto quem compartilhou. Em casos mais graves, é possível solicitar medidas judiciais urgentes para a retirada do material”, complementa a especialista, que tem atuado junto a influenciadores.

Além disso, o Conselho Tutelar e o Ministério Público também são órgãos que acolhem tais denúncias. Amaral afirma que a proteção da criança é prioridade absoluta prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso significa que qualquer violação de imagem deve ser tratada com seriedade e celeridade. Afinal, a omissão pode gerar novos episódios de exposição, ampliando o dano.

“A conscientização é um dos instrumentos mais eficazes de prevenção. Orientar familiares, amigos e a comunidade escolar sobre os riscos de compartilhar imagens sem autorização ajuda a criar uma rede de proteção. Muitas vezes, o problema começa com a falta de cuidado de pessoas próximas, que não avaliam as consequências de uma simples postagem”, diz a especialista.

Quais são as penalidades para quem publica ou compartilha?

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê detenção de até seis anos e multa para quem divulgar material que envolva a exploração de menores, além de responsabilização civil por danos morais. Além da esfera criminal, há a responsabilidade civil pelo uso de imagem sem consentimento.

O Código Civil garante que menores de 18 anos tenham sua imagem protegida, cabendo aos pais ou responsáveis legais autorizar qualquer uso. Quando essa autorização não existe, os responsáveis pela publicação podem ser condenados a indenizar a criança pelos danos causados.

“É um erro acreditar que só quem posta a primeira vez será responsabilizado. O simples ato de repassar a imagem já caracteriza infração e sujeita o autor às penalidades legais”, aponta a advogada.

Sobre Maria Eduarda Amaral

Maria Eduarda Amaral é advogada especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH, especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH e membro da ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual).


Informações para a imprensa – 2PRÓ Comunicação

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A democracia depende da verdade

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Por Ricardo Viveiros

Logo depois das eleições municipais de 2024, foi dada a largada para as presidenciais em 2026. E o Brasil debate um tema cada vez mais relevante: fake news. Pesquisa do Instituto DataSenado revela que 81% dos brasileiros acreditam que as notícias falsas podem influenciar significativamente os resultados eleitorais. Tal dado relevante destaca a urgência de aprofundarmos o debate sobre desinformação e suas consequências para a democracia.

De acordo com o mesmo levantamento, 72% dos entrevistados relataram ter encontrado notícias falsas nas redes sociais nos últimos seis meses que antecederam as eleições de 2024. Essa realidade levanta preocupações sobre a integridade do processo eleitoral, uma vez que a disseminação de informações enganosas pode distorcer a percepção pública e manipular a opinião dos eleitores. A produção de fake news é prática desonesta, que adultera informações e busca mudar a verdade. Tem crescido com o mal uso da inteligência artificial, porque a burrice natural segue sendo uma triste realidade.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que investigaria a propagação de desinformação nas redes sociais, nasceu e morreu sem conclusões. E o Projeto de Lei sobre o tema, por que não anda? A necessidade de um combate mais rigoroso às fake news, com um olhar para 2026, poderá evitar um impacto perigoso sobre os resultados das urnas.

A pesquisa “Panorama Político” do DataSenado, realizada em junho do ano passado, entrevistou mais de 21 mil brasileiros de todos os estados e revelou que 72% dos usuários de redes sociais desconfiam de notícias que encontram online. Tal sentimento é um reflexo da dificuldade em identificar informações falsas, com 50% dos entrevistados considerando difícil a tarefa. A polarização política também desempenha um papel importante, com 29% dos brasileiros se identificando como de direita, 15% de esquerda e 11% de centro. Enquanto 40% não se alinham a nenhuma corrente política – o que preocupa ao mostrar a perigosa desesperança dos eleitores com a política. Cinco por cento sequer responderam.

A responsabilidade das plataformas de redes sociais na disseminação de fake news é outro ponto crucial. A pesquisa indica que 81% da população acredita que essas empresas devem ser responsabilizadas ao não impedir a propagação de informações falsas. Isso sugere um apoio crescente na implementação de filtros e políticas de moderação mais rigorosos. O que temos observado na prática é o contrário, como na decisão do executivo do Grupo Meta, que controla Facebook, Instagram e WhatsApp, o norte-americano Mark Zuckerberg, anunciando o fim da checagem de fatos em suas plataformas. Ele usa a questionável justificativa de que há erros nos mecanismos verificadores, gerando censura. Como visa apenas lucro, esquece que liberdade de expressão exige responsabilidade de expressão.

Por fim, a pesquisa do DataSenado revela que um terço dos brasileiros está insatisfeito com a democracia, embora 66% ainda acreditem que é a melhor forma de governo. Esse desagrado pode ser exacerbado pela desinformação, que mina a confiança nas instituições democráticas. É fundamental fortalecê-las e garantir que o processo eleitoral seja transparente e justo. Que mentiras não contaminem os eleitores, ludibriando os fatos com falsas versões.

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Para identificar fake news, deve-se observar: títulos exagerados; erros de ortografia em gramática; mensagens que incentivam o compartilhamento rápido; e a falta de fontes confiáveis – estes são alguns dos indícios de que a informação pode ser falsa. A conscientização sobre como reconhecer fake news é uma ferramenta essencial para proteger a democracia e garantir que os eleitores façam escolhas conscientes baseadas na realidade.

O combate às fake news é uma questão crucial que requer a participação de todos os setores da sociedade. À medida que nos aproximamos das eleições de 2026, é vital que os cidadãos estejam cientes dos riscos da desinformação e que as instituições trabalhem para garantir um ambiente eleitoral correto e transparente. A manutenção do estado democrático de direito, das liberdades constitucionais e da justiça social são nosso valioso patrimônio.


*Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura; membro da Academia Paulista de Educação (APE); e autor, entre outros, de “A Vila que Descobriu o Brasil” (Geração), “Justiça Seja Feita” (Sesi-SP) e “Memórias de um Tempo Obscuro” (Contexto).


Atendimento à imprensa – Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação

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Quando o trânsito revela a ausência de humanidade

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 Por Adalgisa Lopes

O que mais me chocou no caso do empresário que matou o gari Laudemir de Souza Fernandes não foi apenas a brutalidade do crime, mas o que veio depois: ele simplesmente foi para a academia. Como se tivesse apenas discutido com alguém no trânsito, ou concluído um dia estressante no trabalho. Como se não tivesse ceifado uma vida.

Esse comportamento nos obriga a olhar além da superfície. Não estamos falando apenas de raiva no trânsito: estamos diante de algo muito mais perturbador.

Quando nascemos, somos movidos por impulsos primitivos. Uma criança pequena que quer um brinquedo simplesmente avança, morde, toma. É natural. Mas conforme crescemos, desenvolvemos o que chamamos de estruturas psíquicas que nos permitem viver em sociedade. Aprendemos a conter nossos impulsos, a considerar o outro, a sentir culpa quando machucamos alguém. No caso desse empresário, algo falhou gravemente nesse processo. Ele reagiu como aquela criança primitiva: queria passar, foi contrariado, então atacou. A diferença é que tinha uma arma na mão e 44 anos de idade.

A ausência assustadora do remorso

O que mais me inquieta é a sequência dos fatos. Após disparar contra um trabalhador inocente, ele não correu desesperado. Não tentou socorrer a vítima. Não demonstrou qualquer sinal de arrependimento ou choque com o próprio ato. Simplesmente seguiu sua rotina, como se nada tivesse acontecido. Essa frieza aponta para uma ausência preocupante de estruturas psíquicas fundamentais. Onde está o senso crítico? Onde está a capacidade de se colocar no lugar do outro? Onde está a angústia que qualquer pessoa sentiria após tirar uma vida?

O trânsito tem uma característica única: ele expõe quem realmente somos quando nossas máscaras sociais caem. Ali, protegidos pelo metal do carro e pela velocidade, muitos revelam aspectos sombrios de sua personalidade. Mas este caso vai além. Estamos diante de uma pessoa que, mesmo após cometer um homicídio, manteve-se completamente desconectada da gravidade de seus atos. É impossível que esse comportamento tenha surgido do nada. Com certeza existem antecedentes, episódios de agressividade, desrespeito ou violência que foram minimizados ou ignorados.

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A sociedade tem uma tendência perigosa de normalizar pequenas violências até que explodem em tragédias como esta. Neste caso específico, há um componente a mais que leva à normalização dessas pequenas violências: esse indivíduo cultivava uma imagem pública impecável, se autodenominava cristão, pai de família, patriota. Tinha quase 30 mil seguidores nas redes sociais. Aparentava ser um cidadão exemplar.

Aqui, aprendemos mais uma lição: a capacidade de manter uma fachada social não indica saúde mental. Pelo contrário, pode ser um sinal ainda mais preocupante quando existe uma dissociação completa entre a imagem projetada e os impulsos reais. O trânsito, nesse contexto, funciona como um laboratório onde essas falhas se manifestam. É ali que vemos quem realmente respeita o outro como ser humano e quem vê apenas obstáculos a serem removidos.

Precisamos parar de romantizar a agressividade no trânsito como algo “normal” ou “compreensível”. Não há nada de normal em ameaçar trabalhadores. Não há nada de compreensível em escalar uma discussão de trânsito para violência letal. Precisamos cuidar da saúde mental dos nossos motoristas de forma adequada, não apenas na obtenção da CNH. Hoje, apenas os motoristas profissionais fazem avaliações psicológicas constantes. Para o resto dos condutores, o laudo é vitalício: um erro que custa milhares de vidas todos os anos e custou a vida do Laudemir.

A morte de Laudemir nos força a encarar uma verdade desconfortável: existem pessoas entre nós que não possuem as estruturas psíquicas básicas para a vida em sociedade. Elas podem ter diplomas, dinheiro, família, seguidores nas redes sociais – mas por dentro são crianças primitivas com acesso a armas letais. O trânsito apenas revelou o que já estava lá. A pergunta que fica é: quantos outros estão dirigindo por aí, esperando apenas o próximo “obstáculo” para mostrar quem realmente são?


*Adalgisa é Psicóloga Especialista em Trânsito e presidente da Associação de Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (ACTRANSMG)

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