Ligue-se a nós

Justiça

No Tocantins, Justiça garante direitos e promove ações de cidadania em prol dos povos indígenas

Publicado

no

No Tocantins, Justiça garante direitos e promove ações de cidadania em prol dos povos indígenas

A eles e elas são reconhecidos sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que ocupam, conforme os artigos 231 e 232 da Constituição Federal. Mas, na prática, o preconceito, as ameaças e situações de desrespeito ainda fazem parte da realidade dos povos indígenas

No Tocantins, o Poder Judiciário atua para garantir os direitos fundamentais dos povos originários, promovendo justiça, cidadania e facilitando o acesso deles aos direitos essenciais. Nesse sentido, na data em que se comemora o Dia dos Povos Indígenas (19/4), o Tribunal de Justiça do Tocantins traz ações realizadas em direção à proteção e inclusão das etnias que vivem em território tocantinense.

Cidadãos e cidadãs indígenas e o Judiciário do Tocantins

Karajá, Xambioá, Javaé, Xerente, Krahô, Krahô-Kanela, Apinajé, Avá-Canoeiro e Pankararu. São nove etnias existentes no Tocantins, representadas por cerca de 20 mil pessoas que se autodeclararam indígenas no Estado, conforme dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Eles representam 1,32% da população total do Tocantins e vivem em diferentes regiões do Estado, como: Tocantínia (4.086), Goiatins (2.650), Tocantinópolis (2.352), Lagoa da Confusão (2.340), Formoso do Araguaia (1.633), Itacajá (1.195), Pium (983), Gurupi (802), Palmas (645) e Maurilândia do Tocantins (483), de acordo com o IBGE.

Assim como outros cidadãos tocantinenses, os indígenas também podem encontrar no Judiciário estadual as portas para a garantia de direitos e da cidadania, por meio de uma justiça cada vez mais próxima, inovadora e efetiva.

Anúncio
Mais de 2,5 mil ações em tramitação

De acordo com dados da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (Coges/TJTO), com base em ações que envolvem os povos indígenas como partes em processos, há 2.573 ações em tramitação no Judiciário do Tocantins.

A etnia com maior número de processos é a Xerente, com 996; seguida da Krahô (841); Karajá (424); Javaé (187) e Apinajé (125). Muitos dos casos são referentes a crimes praticados contra indígenas e a cultura deles, além de retificação ou suprimento, ou ainda restauração de registro civil, e registro de nascimento após prazo legal. As comarcas com mais processos em tramitação são: Cristalândia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Itacajá, Miracema do Tocantins, Palmas e Tocantinópolis.

Justiça mais próxima dos povos originários

A aproximação do Poder Judiciário do Tocantins com os povos indígenas também demanda deslocamento de estruturas de pessoal e física até as comunidades. Essa ação se concretiza por meio do Projeto “Círculos Restaurativos para Prevenção de Conflitos Envolvendo Povos Indígenas”.

A iniciativa do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Guaraí, em parceria com o Cejusc de Itacajá e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), atua para reduzir qualquer distância entre o Poder Judiciário e os povos originários.

O projeto surgiu a partir das dificuldades dos indígenas em lidar com o dinheiro (poré na língua Krahô). A grande maioria encontra-se endividada e, como garantia de crédito, muitos acabaram entregando seus cartões de débito e crédito a comerciantes da região, situação que perdura desde década 90. Além desse problema, a equipe do Judiciário detectou outras situações de conflitos entre indígenas e comunidade não indígena.

Anúncio

Foto: Ascom TJTO

Para alcançar os objetivos do projeto, o Judiciário tocantinense está percorrendo as 41 aldeias Krahô, nos municípios de Itacajá e Goiatins, no Norte do Tocantins. A proposta é prevenir conflitos, por meio do diálogo entre comerciantes e indígenas.

A iniciativa também busca estimular o protagonismo dos povos originários e reduzir o endividamento nas comunidades, além de efetivar as resoluções 225/2016 e 454/2022, do CNJ, que tratam da Justiça Restaurativa e o direito ao acesso dos povos indígenas ao Poder Judiciário.

Durante as visitas às aldeias, são realizadas palestras com temas sobre Direitos Indígenas, Educação Financeira e Agricultura Familiar Indígena. Até esta semana, 22 aldeias já haviam recebido a visita da equipe do projeto.

Neste mês, nos dias 10, 11 e 12, foram visitadas as aldeias Água Branca, Taipoca e Kinpojkré, todas no município de Goiatins. A programação contou com a presença do desembargador federal Pedro Felipe Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; do juiz José Maria Lima, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e coordenador dos projetos permanentes; da pesquisadora do Opttins, Marcilene de Assis Alves Araújo; além de representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), da Câmara Municipal de Itacajá e de membros da Polícia Militar de Goiatins.

Experiência transformadora

Para quem trabalha com a promoção da justiça, como a juíza Luciana Costa Aglantzakis, que responde pela Comarca de Itacajá e coordena o projeto, a experiência tem sido transformadora.

O Poder Judiciário poderia ir a todas as comarcas do Brasil levando empoderamento aos povos indígenas, por meio da RJ (Justiça Restaurativa), a depender do conflito que eles estejam vivenciando”, diz a magistrada, explicando a Justiça Restaurativa. “É uma técnica para resolução de conflitos e que tem os círculos de construção de paz de Kay Pranis como uma forma de trazer empoderamento, cidadania, autonomia e dignidade aos povos indígenas.

Anúncio

O projeto foi destaque no 3º Prêmio Gestão Judiciária Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), em fevereiro deste ano, durante 3º Encontro de Juízas e Juízes Corregedores Permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (Encope).

“Pra mim, foi mais uma afirmação de quem eu sou enquanto povo indígena, né? Porque eu sei que eu sou indígena, mas quando eu chegava num lugar e apresentava meu documento que não tinha nome indígena, era como se fosse, assim, uma dúvida, né?”, declara Wagner Katamy Krahô-Kanela, ao falar da decisão judicial que lhe garantiu o direito de assinar o nome da etnia a qual pertence.

Wagner Krahô-Kanela e vários outros indígenas que não tinham identidade tiveram que buscar a Justiça, por meio de Ação de Retificação de Registro Público, para conseguirem o direito de incluir o nome da etnia a qual pertencem na certidão de nascimento.

As dificuldades que tinham para comprovar que eram indígenas, pela ausência do nome no documento, acabavam colocando em riscos os direitos deles. Situação que começou a mudar a partir das decisões do juiz da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães.

117 ações de retificação de registro

Como essa ação, outras mais de 100 deram entrada na Comarca de Cristalândia entre os anos de 2015 e 2017. Dos 117 processos distribuídos na Comarca durante esse período, 80 foram julgados pelo juiz Wellington Magalhães, todas totalmente procedentes, sendo que 79 tiveram decisão no prazo de menos de um ano.

Anúncio

Nesse período, foram beneficiados indígenas das etnias Krahô-Kanela, Javaé e Ãwa, todas localizadas na região da Ilha do Bananal.

As decisões do magistrado levam em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, no sentido de garantir ao indígena o direito e respeito no que tange à preservação da identidade dele, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.

“O direito à identidade cultural pauta-se na ideia do nome como forma de preservação de toda uma história e histórico de determinado indivíduo. É, pois, uma maneira de confirmar as raízes da pessoa e sua origem. Em relação aos povos indígenas não é diferente, o nome, aqui entendido como o de etnia indígena, representa uma ligação intensa não só com as raízes de sua terra e território, mas também como uma forma de identificação de seu grupo”, destaca o juiz Wellington Magalhães em trecho de uma de suas sentenças, referente a uma Ação de Retificação de Registro Público para Inclusão como Patronímico Nome de Etnia Indígena, proposta por Kawã Maukawa Hadomari Javaé.

“Só tenho a agradecer o esforço do Judiciário em concretizar um sonho do nosso povo. A inclusão da etnia em minha certidão de nascimento resgatou minha identidade e fortaleceu a nossa cultura”, destacou o cacique Wagner Javaé, da Aldeia Boto Velho. O cacique reforça o agradecimento ao juiz Wellington Magalhães por ele ter iniciado o “sonho de inclusão social para todos”.

Audiência por videoconferência

Como meio de facilitar o acesso indígena à Justiça, em plena pandemia da Covid-19, em junho de 2021, a Comarca de Cristalândia viabilizou audiência por videoconferência com os Karajá da Ilha do Bananal.

Daniel Ohori Karajá, de 67 anos; Iracema Karaja, 82; e Butxiweru Karajá, 77; entraram na Justiça, na época, com pedidos para registro tardio de óbito de indígenas. Com o apoio dos advogados das partes, o juiz Wellington Magalhães realizou a audiência em formato de videoconferência, na plataforma Yalink, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, para oitiva das partes e testemunhas do processo.

Anúncio
Justiça, inclusão, cidadania e responsabilidade social

Joana Tepkaprek Krahô e Madalena Krahô, 106 e 104 anos, respectivamente, além de pertencerem à mesma etnia, possuem histórias parecidas. Em comum: uma decisão judicial que repararia danos moral e financeiro. As duas indígenas centenárias tiveram negado, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito de receber pensão por morte, depois de décadas de convivência com seus respectivos companheiros: Alcides Yaioko Krahô, falecido em abril de 2018; e Bernardino Krahô, falecido em agosto de 2021.

Mesmo diante da dor da perda de seus companheiros, as viúvas Joana e Madalena Krahô tiveram que recorrer à Justiça para conseguirem o reconhecimento da união e dos laços familiares enquanto casal.

Em decisões baseadas nos preceitos da responsabilidade social, inclusão, cidadania e promoção da justiça, a juíza Luciana Costa Aglantzakis, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso, nestes feitos respondendo pela Comarca de Itacajá, município localizado a 314 quilômetros de Palmas, não só reconheceu a instituição familiar nas duas ações, como também a concessão da pensão para as duas no valor mensal de um salário mínimo, direito que havia sido negado pela Previdência Social.

No caso da viúva Joana Tepkaprek Krahô, a decisão foi publicada no dia 27 de julho de 2021, e de Madalena Krahô em 18 de abril de 2023.

Garantia a indenização por descontos indevidos em benefício previdenciário

O Judiciário do Tocantins também vem garantindo a indígenas aposentados do INSS o direito a indenizações por descontos indevidos por parte de instituições financeiras.

Anúncio

Entre as sentenças em favor dos povos originários do Estado estão as do juiz Ariostenis Guimarães Vieira, da Comarca de Tocantinópolis. Ele concedeu, por exemplo, a um indígena da etnia Apinajé, de 76 anos, aposentado pelo INSS, o direito à indenização de R$ 10 mil, por uma instituição financeira, como reparação de danos morais e materiais.

O indígena, da Aldeia Cocal Grande, zona rural de Tocantinópolis, Norte do Tocantins, recorreu ao Judiciário após ter descontos mensais em seu benefício previdenciário, entre abril de 2010 e julho de 2013, no valor de R$ 104,45, referente a um empréstimo consignado equivalente a R$ 3.290,80.

Na decisão, publicada em junho de 2016, o magistrado também condenou a instituição a restituir o valor de R$ 8.388,00 ao indígena a título de repetição em dobro do valor indevidamente descontado dos proventos do aposentado.

Poder Judiciário atento às causas indígenas

Atento a situações de violação de direitos, preconceitos e omissão, o Poder Judiciário do Tocantins vem atuado não só para garantir o acesso dos povos indígenas à justiça. Consciente do seu papel, tem promovido ações de responsabilidade social em várias comarcas do Estado, no sentido de levar conhecimento, protagonismo e cidadania às comunidades.

Muitos indígenas sequer contam com documentos civis que possam garantir acesso a direitos básicos, como educação e atendimento à saúde. Nesse sentido, o Judiciário do Tocantins há anos vem desenvolvendo ações para erradicar esse problema.

Anúncio

Foto: Ascom TJTO

Um dos exemplos é a iniciativa do TJTO e da Corregedoria-Geral da Justiça, que em 2022 realizou uma ação na Escola Canuanã da Fundação Bradesco, em Formoso do Araguaia, para emissão da 1ª e 2ª via das certidões de nascimento, casamento e óbito; além da 1ª e 2ª via da Carteira de Identidade (RG) e correção dos registros.

Ainda nesse sentido, em 2012, aproximadamente 10 mil documentos foram fornecidos a indígenas tocantinenses por meio do Projeto Cidadania, Direito de Todos, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o PJTO. No decorrer daquele ano, foram realizados seis mutirões em aldeias para entrega de documentos.

Acesso à leitura

A fim de promover o acesso à leitura e incentivar o hábito desde infância, o PJTO, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), promoveu a campanha de arrecadação de livros para a aldeia indígena Awã-Canoeiro. Graças à união de toda a equipe da Esmat, servidores do TJTO, alunos dos cursos, usuários da biblioteca, familiares, amigos e comunidade foram arrecadados cerca de 205 exemplares de livros de literatura destinados ao público infantil.

Ação solidária

Na Comarca de Araguaína, uma ação solidária em benefício das comunidades indígenas da região foi realizada no ano passado. Na ocasião, foram entregues roupas, calçados, itens de higiene pessoal, além de produtos de cama e banho, arrecadados por magistrados(as), servidores(as) e terceirizados(as) da Comarca. Os itens foram recebidos por representantes da Casa de Apoio à Saúde Indígena de Araguaína (Casai) para serem direcionados aos povos originários da região.

Diálogo, cultura e direitos

Aproximar o diálogo com o Poder Judiciário sobre a cultura, os direitos e deveres dos povos indígenas. Este é o objetivo do “Abril Indígena”, uma série de quatro debates acerca da cultura, costumes e tradições dos povos indígenas. A segunda entrevista, mediada pelo juiz Wellington Magalhães, foi disponibilizada na última segunda-feira (15/4), e a terceira e a quarta, nos dias 17 e 19 de abril, respectivamente.

A Esmat também é responsável pela promoção do Webinário “Cidadania e Justiça no Olhar Indígena Tocantinense – Um Diálogo Necessário e de Direito”. Despertar e fortalecer a consciência de magistrados(as), servidores(as) e comunidade acerca dos direitos humanos dos povos indígenas, bem como compreender a ordem cultural, seus costumes e tradições, é o objetivo do evento, que conta com entrevistas com especialistas e estudiosos sobre temas indígenas.

Anúncio
Demandas Xerente

Com reserva na área de jurisdição da Comarca de Miracema, no município de Tocantínia, os Xerente tem com o Judiciário uma relação amistosa na busca por solução de demandas judiciais envolvendo indígenas. Foi nesse sentido, que em 2019, por exemplo, o juiz André Fernando Gigo Leme Netto, titular da 1ª Vara Cível e da Vara de Família de Miracema, se reuniu com caciques, conselheiros da paz, anciãs e anciãos, estudantes e lideranças Xerente para discutir a cultura e judicialização das demandas dos indígenas envolvendo guarda, adoção, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e medida socioeducativa.


Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.

Fato Novo com informações: CNJ e TJTO

Anúncio
Continuar Lendo
Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha: Taxa de desemprego de mulheres negras chega a 11,7%

Publicado

no

Por

Isabella Magalhães, advogada da LBS Advogadas e Advogados, recomenda cinco ações a serem tomadas para denunciar o preconceito contra mulheres negras no ambiente de trabalho

O dia 25 de julho, Dia Internacional da Mulher Negra, Latino Americana e Caribenha, não é uma data de celebração, mas um momento de reflexão e fortalecimento das organizações voltadas às mulheres negras no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº 12.987, como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, homenageando uma das principais mulheres, símbolo de resistência e importantíssima liderança na luta contra a escravização.

Apesar dos avanços na implementação de políticas públicas e novas leis para combater o preconceito racial, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontam que a taxa de desocupação por raça e sexo no segundo trimestre de 2023 foi de 11,7% para mulheres negras contra apenas 7% para mulheres não negras. A pesquisa demonstra como a discriminação pode afetar o processo de contratação e o menor acesso das mulheres negras a redes de contatos profissionais.

Outra pesquisa do DIEESE ainda apresenta que mesmo quando empregadas, as mulheres negras frequentemente ganham bem menos que os homens brancos e mulheres brancas em posições equivalentes. Em 2022, o rendimento médio de uma mulher negra chegava a R$ 1,7 mil frente a R$2,7 mil de uma mulher branca e R$3,7 mil de um homem branco. “Essa desigualdade salarial é um reflexo das disparidades sistêmicas presentes no mercado de trabalho e reflete em um menor poder de compra e possibilidade de crescimento profissional”, explica a advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães.

No ambiente de trabalho a situação também é preocupante, principalmente no que diz respeito ao preconceito racial. Não é possível ter números específicos que demonstrem a quantidade de ações movidas por mulheres negras na Justiça do Trabalho, pois isso fere o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No entanto, existe a possibilidade de considerar os números gerais de preconceito e injúria racial, sem levar em conta o gênero da vítima. Desde 2014, somente na Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a preconceito e injúria racial, incluindo as encerradas e as ainda em andamento, totalizou 22.511 casos.

Anúncio
Cinco ações para denunciar o preconceito no ambiente de trabalho

Denunciar o preconceito racial contra mulheres no ambiente de trabalho é um passo crucial para promover mais igualdade e justiça social. A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães explica que antes de fazer a denúncia é preciso tomar algumas precauções. “Primeiro, é essencial verificar se há um ambiente seguro para realizar a denúncia. Idealmente, todas as empresas deveriam comprometer-se a fornecer treinamento adequado aos funcionários de Recursos Humanos e às Ouvidorias, capacitando-os para receber e tratar denúncias dessa natureza. Caso haja segurança para proceder, recomenda-se buscar o departamento de RH ou a Ouvidoria para relatar o ocorrido de maneira formal”, alerta.

A advogada elencou pelo menos cinco ações que podem ser tomadas por funcionários para realizar a denúncia. Confira:

1. Documentar incidentes de discriminação

Registre detalhadamente todos os incidentes de preconceito racial, incluindo datas, horários, locais, envolvidos e qualquer evidência disponível, como e-mails, mensagens ou testemunhas. Ter um registro claro e detalhado ajuda a construir um caso sólido.

2. Informar Recursos Humanos ou a Gerência:

Anúncio

Leve as denúncias ao departamento de Recursos Humanos ou diretamente à gerência. Utilize os canais internos da empresa, como políticas de denúncia de assédio e discriminação. Se possível, peça uma reunião formal para discutir as suas preocupações.

3. Procurar Apoio Jurídico

Consulte um advogado especializado em direitos trabalhistas ou discriminação para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais. O apoio jurídico pode fornecer orientação sobre como proceder com a denúncia e garantir que seus direitos sejam protegidos.

4. Utilizar Organizações e Redes de Apoio

Entre em contato com organizações de defesa dos direitos das mulheres e das minorias raciais, como ONGs, sindicatos ou grupos comunitários. Essas organizações podem oferecer suporte, aconselhamento e, em alguns casos, representação legal.

Anúncio

5. Divulgar e Sensibilizar:

Se for seguro e apropriado, considere divulgar sua experiência em plataformas de mídia social ou blogs para sensibilizar o público sobre a discriminação racial. Participe de palestras, workshops e seminários para educar outros sobre a importância de combater o racismo e a discriminação no local de trabalho.

Preconceito racial é crime?

A advogada Isabella Magalhães explica que o preconceito racial no ambiente de trabalho é considerado como crime. “A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação à discriminação racial, e diversas normas estabelecem a ilegalidade e as penalidades para atos de racismo e discriminação racial”, afirma.

Saiba de algumas dessas normas:

Anúncio

Constituição Federal de 1988:

  • O artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó):

  • Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esta lei especifica diversas condutas consideradas discriminatórias e estabelece penas que incluem reclusão e multa.

Código Penal Brasileiro:

  • O artigo 140, parágrafo 3º, trata da injúria racial, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Lei nº 9.029/1995:

  • Proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Quais são as penas previstas?

  • Sanções Penais: As penas para crimes de discriminação racial podem incluir reclusão, variando de um a três anos, além de multas.
  • Sanções Administrativas: Empresas e empregadores podem ser multados e sofrer outras penalidades impostas por órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Ações Civis: As vítimas de discriminação racial podem mover ações civis por danos morais e materiais.

Não há previsão específica para o crime de racismo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas a ação trabalhista pode alegar dano moral por discriminação ou injúria em razão da cor. Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Sobre a LBS Advogadas e Advogados

A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.


Fato Novo com informações e imagens: LBS Advogadas e Advogados

Anúncio

Continuar Lendo

Brasil

Aberto prazo para transferência temporária de local de votação

Publicado

no

Por

Mudança só pode ser feita para seção localizada no mesmo município

Eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem, a partir desta segunda-feira (22), fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.

O prazo para a solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Anúncio

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.


Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

 

Anúncio
Continuar Lendo

Brasil

MPF quer multar WhatsApp em R$ 1,7 bi por violar dados de brasileiros

Publicado

no

Por

Ministério Público Federal e Idec ajuizaram ação civil pública pedindo condenação do WhatsApp e indenização de R$ 1,7 bilhão

Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) pediram condenação do WhatsApp por violar direitos dos usuários brasileiros. A ação civil pública alega que há “compartilhamento abusivo de dados pessoais” com outras plataformas do Grupo Meta, como o Facebook e o Instagram, e pede pagamento de indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos.

Segundo a ação, o WhatsApp violou direitos dos brasileiros ao forçar a adesão às novas regras e viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais, sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças da política de privacidade em 2021.


“A política de privacidade anunciada e implementada ao redor do mundo, pelo WhatsApp em 2021, mostrou-se violadora de direitos de seus usuários, entre outros, por não lhes informar de modo adequado quais as operações de tratamento de seus dados a empresa passou a realizar a partir dela. […] Como visto, quando comprou o WhatsApp, o Grupo Facebook/Meta tenha mantido a empresa com personalidade jurídica própria, integrou-a a seu já exposto modelo de negócio”, afirma o documento.


Anúncio

O pedido de indenização bilionária é baseado em valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo, que ampliou o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente, alega o MPF.

Além da multa, o Ministério Público Federal e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.

Dados violados

A atual política de privacidade do WhatsApp foi anunciada pela empresa em 2021, sem esclarecer os usuários sobre as alterações e forçando a manifestar anuência a essas mudanças, como traz a ação pública. Os usuários receberam um “aviso breve e genérico sobre as alterações”, apontando que deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte para não serem bloqueados no aplicativo.

Ao concordar, os brasileiros deixaram que uma série de dados pessoais ficassem suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta, como nomes completos, fotos dos perfis, listas de contatos, os grupos e as comunidades que integram e até mesmo localizações, o tempo de uso da plataforma, os modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos aparelhos. “É a coleta e a disponibilização dessas informações que, sem saber, muitas pessoas acabaram autorizando”, enfatiza o MPF.

O WhatsApp afirmou ao Metrópoles, em nota, que a empresa não vai comentar o caso por não ter sido intimada.

Anúncio

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.


Fato Novo com informações e imagens: Metrópoles

Continuar Lendo

Mais vistas