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Distrito Federal

Passageira será indenizada em R$ 6,5 mil após incêndio em ônibus interestadual

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1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação da Realsul Transportes por danos materiais e morais após incêndio que destruiu todos os pertences da consumidora

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda. ao pagamento de R$ 6.500 a uma passageira que perdeu todos os seus pertences em um incêndio ocorrido no bagageiro de um ônibus interestadual em março de 2025. O valor inclui R$ 2.500 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais.

O caso teve origem em 3 de março de 2025, quando a consumidora embarcou em um ônibus com saída de Serra do Ramalho (BA) com destino a Brasília (DF). Durante o trajeto pela BR-349, o veículo pegou fogo em movimento, gerando pânico entre os passageiros e colocando vidas em risco. A passageira teve que desembarcar às pressas, em meio à fumaça e às chamas, e perdeu toda a sua bagagem, composta por uma mala grande e três caixas contendo roupas, alimentos, eletrônicos e presentes para familiares.

Apesar da gravidade do incidente, a empresa ofereceu apenas R$ 700 como compensação — valor considerado insuficiente pela passageira, que ingressou com ação na Justiça.

Empresa alegou caso fortuito e falta de comprovação

Em sua defesa, a Realsul Transportes reconheceu o incêndio, mas argumentou que o evento foi um caso fortuito, isentando-a de responsabilidade. Alegou ainda que a passageira não apresentou notas fiscais dos bens perdidos, apenas uma lista manuscrita, e que isso não seria suficiente para comprovar os valores reivindicados. A empresa pediu a improcedência total da ação ou, alternativamente, a redução dos valores indenizatórios.

Justiça reafirma responsabilidade objetiva do transportador

O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos da empresa. O relator destacou que a relação entre passageira e transportadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil, que estabelecem a responsabilidade objetiva do transportador pelos danos causados a passageiros e suas bagagens.

A situação vivenciada pela autora ultrapassou, em muito, o mero aborrecimento do cotidiano, tendo em vista a gravidade das lesões sofridas”, afirmou o magistrado em seu voto.

Os julgadores ressaltaram que a alegação de caso fortuito não foi comprovada com laudo técnico ou perícia que demonstrasse a imprevisibilidade e inevitabilidade do incêndio. Sem essa prova, a empresa não pode se eximir da obrigação de indenizar.

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Indenização fixada por equidade e proporcionalidade

Quanto aos danos materiais, a Turma entendeu legítimo o uso do critério de equidade para fixar o valor em R$ 2.500, já que todos os bens foram totalmente destruídos pelo fogo, impossibilitando a apresentação de comprovantes.

Em relação aos danos morais, os magistrados consideraram que a exposição ao risco de vida, a perda integral dos pertences e a falta de suporte adequado por parte da empresa configuram violação à dignidade da passageira, justificando a indenização. O valor de R$ 4.000 foi considerado proporcional, razoável e em linha com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF.

Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação.

Decisão reforça proteção ao consumidor em transportes

O julgamento reafirma o entendimento consolidado no TJDFT de que empresas de transporte interestadual respondem objetivamente por danos ocorridos durante a prestação do serviço, independentemente de culpa, conforme os artigos 734 e 735 do Código Civil e o artigo 14 do CDC.

A decisão também destaca que, em situações extremas como incêndios em veículos em movimento, o sofrimento psicológico e a perda de bens essenciais vão além do transtorno comum, exigindo reparação integral.


Com informações: TJDFT

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Distrito Federal

Escola Parque de Ceilândia abre matrículas para oficinas de artes, esportes e tecnologia

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Unidade oferece mais de 20 modalidades para alunos da rede pública do 6º ano ao Ensino Médio; atendimento será por ordem de chegada entre 2 e 4 de fevereiro de 2026.


Uma excelente oportunidade para os estudantes de Ceilândia e região ampliarem seus horizontes além da sala de aula. A Escola Parque Anísio Teixeira inicia na próxima segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, o período de matrículas para as oficinas do primeiro semestre.

Referência em educação integral, a unidade oferece atividades que unem esporte, cultura e inovação no contraturno escolar. O atendimento acontece de forma ininterrupta, das 8h às 16h, até o dia 4 de fevereiro.

Quem pode se inscrever?

As vagas são destinadas exclusivamente a:

  • Estudantes matriculados na rede pública de ensino do DF.

  • Alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.

  • Atenção: A unidade não atende alunos da EJA, de escolas militares ou da rede privada.

Confira as oficinas disponíveis por área:

O catálogo conta com mais de 20 modalidades para diversos gostos e talentos:

  • Artes e Cultura: Violão, teclado, guitarra, violino, canto, teatro, balé, dança e artes visuais.

  • Esportes: Natação, futsal, basquete, vôlei, tênis de quadra, tênis de mesa, xadrez e esportes de areia.

  • Artes Marciais e Fitness: Jiu-jítsu, muay thai, ginástica rítmica e fitness.

  • Tecnologia: Cultura digital.

As turmas funcionam em horários flexíveis: segundas e quartas; terças e quintas; ou apenas às sextas-feiras.

Documentação necessária para a matrícula:

Para garantir a vaga, o responsável deve comparecer à unidade com os seguintes documentos (originais e cópias):

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  1. Declaração escolar atualizada (emitida agora em janeiro de 2026).

  2. RG e CPF do responsável.

  3. RG e CPF do estudante (ou Certidão de Nascimento).

  4. Duas fotos 3×4 recentes do aluno.

O Legado de Anísio Teixeira

O modelo de Escolas Parque, idealizado por Anísio Teixeira, busca a formação do “cidadão completo”. Segundo o vice-diretor da unidade, Gilson Cézar Pereira, o objetivo é desafiar o jovem a descobrir novos talentos e fortalecer seu papel crítico na sociedade. O sistema integra o aprendizado acadêmico com o desenvolvimento físico e artístico, sendo considerado patrimônio cultural do Distrito Federal.


Com informações: Agência Brasília

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Distrito Federal

Justiça obriga GDF a fornecer cartões de transporte para jovens do sistema socioeducativo

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Decisão judicial atende pedido do MPDFT e estabelece prazo de 120 dias para regularização; medida visa evitar a evasão e garantir que adolescentes em semiliberdade e meio aberto frequentem cursos e estágios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão nesta terça-feira (27 de janeiro de 2026) que impacta diretamente a ressocialização de centenas de jovens na capital. Atendendo a uma Ação Civil Pública do MPDFT, a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça cartões de transporte com recarga periódica para todos os adolescentes e jovens que cumprem medidas de semiliberdade e meio aberto.

A sentença fixa um prazo de 120 dias para que as Gerências de Atendimento e as Unidades de Internação de Saídas Sistemáticas recebam os cartões em quantidade suficiente. Em caso de descumprimento, o GDF estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil.

O fim da “obrigação impossível”

O Ministério Público argumentou que a falta de auxílio-transporte estava transformando a medida socioeducativa em uma “obrigação impossível”. Muitos jovens, sem recursos financeiros para custear as passagens, acabavam faltando a:

  • Cursos profissionalizantes e estágios;

  • Atendimentos de saúde e psicossociais;

  • Atividades culturais e comunitárias.

Na visão da Justiça, essa omissão do Estado gerava um ciclo perigoso: o jovem não comparecia às atividades por falta de dinheiro, o que era interpretado como descumprimento da medida ou evasão, aumentando o risco de retorno ao mundo infracional.

Orçamento e Garantias

A decisão não apenas ordena o fornecimento, mas também exige que o GDF:

  1. Preveja dotação orçamentária específica para que a política não seja interrompida.

  2. Utilize, se necessário, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para custear as passagens.

  3. Realize inspeções periódicas para garantir que os créditos estão sendo devidamente carregados.

Impacto Social e Pedagógico

Para o MPDFT, garantir o transporte é cumprir o princípio da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta previstos no ECA. “A ausência de cartões esvazia a finalidade pedagógica da medida. Não se pode exigir que o jovem se reintegre à sociedade se ele não consegue sequer chegar ao local do curso que o governo exige que ele faça”, destaca o órgão.

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Com informações: Secretaria de Comunicação do MPDFT

 

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Rede de Atenção Psicossocial fortalece o acolhimento e a saúde mental no DF

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Com 18 unidades em funcionamento, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) oferecem atendimento interdisciplinar e humanizado para casos de sofrimento mental grave.


A saúde mental consolidou-se como um dos pilares do bem-estar público no Distrito Federal através da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Coordenada pela Secretaria de Saúde (SES-DF), a rede oferece suporte que abrange desde o acolhimento básico até intervenções hospitalares complexas. Entre os principais dispositivos de cuidado estão os 18 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), unidades estratégicas voltadas para o tratamento de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles decorrentes do uso de álcool e outras substâncias.

Diferente de outros serviços de alta complexidade, os Caps funcionam sob o regime de “porta aberta”. Isso significa que o cidadão não precisa de um encaminhamento médico prévio ou agendamento para receber o primeiro atendimento, garantindo agilidade no suporte durante momentos de crise ou na busca por reabilitação psicossocial.

O papel do acolhimento e a porta de entrada

Embora as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) sejam a porta de entrada preferencial para casos leves e moderados de sofrimento psíquico, os Caps atuam como o elo intermediário para situações de maior complexidade. Ao chegar em uma unidade, o paciente passa por uma “escuta qualificada”, processo no qual profissionais avaliam a necessidade de acompanhamento contínuo no centro ou o encaminhamento para outros pontos da rede.

A supervisão técnica das unidades ressalta que o combate ao preconceito é um dos maiores desafios. A busca precoce por auxílio é determinante para evitar o agravamento de quadros depressivos ou psicóticos, especialmente em uma sociedade marcada por rotinas intensas e altos níveis de estresse.

Tratamento interdisciplinar e reintegração

A assistência prestada nos Caps é executada por equipes multiprofissionais que trabalham de forma integrada. O quadro de servidores é diverso, incluindo:

  • Médicos: Psiquiatras, clínicos e pediatras.

  • Terapeutas: Psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

  • Suporte Social e Farmacêutico: Assistentes sociais, enfermeiros e farmacêuticos.

O foco do tratamento não é apenas clínico, mas social. Atividades como terapia comunitária, oficinas de artesanato, yoga, hortoterapia e caminhadas são aliadas ao acompanhamento medicamentoso. Essas práticas visam restaurar a autonomia do indivíduo e fortalecer sua autoestima, combatendo o isolamento que muitas vezes acompanha o sofrimento mental.

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Protagonismo e superação: O impacto na comunidade

Relatos de pacientes atendidos, como os da unidade de Samambaia, demonstram que o suporte governamental é frequentemente o divisor de águas na retomada do protagonismo de vida. Em casos de luto acumulado ou depressão profunda, onde o indivíduo se sente incapaz de realizar tarefas simples ou manter interações sociais, a intervenção do Caps atua na “reestruturação” da identidade do paciente.

A eficácia do modelo reside na percepção de que a cura é um processo compartilhado entre o profissional e o paciente. Através da interação com outros colegas em oficinas e grupos de convivência, muitos cidadãos conseguem recuperar capacidades físicas e mentais que pareciam perdidas, transformando a gratidão em motor para a reinserção social.

Onde buscar ajuda

A Rede de Atenção Psicossocial do DF está distribuída estrategicamente para cobrir as diversas regiões administrativas. Caso você ou alguém que você conhece esteja passando por sofrimento mental, as orientações são:

  1. UBS mais próxima: Para orientações iniciais e casos leves.

  2. Caps da região: Para crises intensas e acompanhamento especializado (atendimento direto).

  3. Emergência hospitalar: Em casos de risco imediato à vida.

A SES-DF reforça que a saúde da mente é tão prioritária quanto a física e que o sistema público está estruturado para oferecer um ambiente de proteção e cuidado técnico.


Com informações: Agência Brasília

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