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Brasil

PGR pede condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe e pena pode chegar a 43 anos de prisão

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (14) suas alegações finais no âmbito da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado liderada por Jair Bolsonaro. No documento, entregue ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet pede a condenação do ex-presidente pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

As penas máximas somadas dos crimes atribuídos a Bolsonaro podem chegar a 43 anos de prisão, conforme prevê a legislação penal brasileira. Segundo Gonet, Bolsonaro foi o líder da articulação que tentou reverter, à força, o resultado das eleições de 2022, que consagraram Luiz Inácio Lula da Silva como presidente da República.

“A cooperação entre si dos denunciados para esse objetivo derradeiro, sob a coordenação, inspiração e determinação derradeira do ex-presidente da República denunciado, torna nítida a organização criminosa, no seu significado penal”, afirma o chefe do Ministério Público Federal.

A peça da PGR também pede a condenação de outros sete réus, todos nomes próximos ao ex-presidente, apontados como parte do “núcleo crucial” da conspiração: o deputado federal Alexandre Ramagem, os ex-ministros Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Todos respondem por crimes semelhantes aos de Bolsonaro e podem pegar penas superiores a 40 anos, dependendo da conduta individual.

“Ainda que nem todos tenham atuado ativamente em todos os acontecimentos relevantes na sequência de quadros em que se desdobraram as ações contra as instituições democráticas, todos os denunciados colaboraram, na parte em que lhes coube em cada etapa do processo de golpe, para que o conjunto de acontecimentos que compõem os crimes denunciados ganhasse realidade, entrosando-se numa concordância de sentido e finalidade”, diz Gonet no parecer enviado ao Supremo.

Confissão

Segundo a PGR, Jair Bolsonaro confessou a tentativa de golpe ao admitir, durante interrogatório no STF, que discutiu com militares “possibilidades jurídicas” para impedir a posse de Lula. Para Gonet, esse comportamento configura tentativa de subverter a ordem constitucional por meios autoritários:

“A fala de Jair Bolsonaro [em interrogatório] consiste em clara confissão de seu intento antidemocrático, uma vez que o inconformismo com medidas judiciais jamais poderia servir de fundamento para a cogitação de medidas autoritárias.”

As reuniões relatadas ocorreram entre os dias 7 e 14 de dezembro de 2022, dentro do Palácio da Alvorada, com presença de altos oficiais das Forças Armadas. Em um desses encontros, o ex-presidente teria lido os “considerandos” de uma minuta de decreto golpista que previa a prisão de ministros do STF, anulação das eleições e a criação de um “conselho eleitoral” paralelo.

“A própria ambientação da reunião revelou seu caráter conspiratório: dentro do Palácio da Alvorada, com assessores militares, o então presidente leu os ‘considerandos’ de um decreto que previa a prisão de ministros e a anulação das eleições”, registrou Gonet.

Os crimes atribuídos a Bolsonaro: 43 anos de prisão

A Procuradoria-Geral da República atribui a Jair Bolsonaro cinco crimes distintos, todos relacionados à tentativa de subversão do regime democrático e uso da máquina pública para fins autoritários. Caso condenado por todos eles, a pena do ex-presidente pode chegar a 43 anos de prisão. Veja a seguir os crimes descritos pela PGR e suas respectivas penas máximas:

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  • Organização criminosa armada (art. 2º, §4º, II da Lei 12.850/2013):

De 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos com agravantes, por ter liderado estrutura ordenada, armada e voltada à prática de crimes contra a democracia.

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal):

De 4 a 8 anos de prisão. O crime se configura quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito ou impedir o funcionamento dos Poderes constitucionais.

  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal):

De 4 a 12 anos de prisão. Envolve tentativa de depor, por meio da força, o governo legitimamente constituído.

  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, II e III do Código Penal):

De 6 meses a 3 anos de prisão.

  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62 da Lei 9.605/1998):

De 1 a 3 anos de prisão.

As penas poderão ser somadas, e a aplicação final dependerá de fatores como agravantes, antecedentes, idade, comportamento no processo e possibilidade de progressão de regime.

Segundo a PGR, Bolsonaro foi o mentor político e operacional da trama golpista, articulando reuniões com militares, lendo minutas golpistas, mobilizando órgãos públicos e “tentando subverter a ordem constitucional pela força”.

Mauro Cid

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, é réu colaborador no processo. A PGR reconhece que ele forneceu informações valiosas, mas critica omissões e inconsistências ao longo da colaboração. Em especial, Paulo Gonet cita a descoberta de que ele manteve comunicação ativa com Bolsonaro pelas redes sociais durante o período da delação, o que comprometeu sua credibilidade.

“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena.”

A PGR rejeitou qualquer pedido de perdão judicial ao delator:

“Esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso.”

Julgamento previsto para setembro

A entrega das alegações finais pela PGR marca a última etapa antes do julgamento pela Primeira Turma do STF. A expectativa é que a sessão ocorra em setembro. Além de Alexandre de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Mesmo durante o recesso de julho, os prazos processuais seguem válidos, já que um dos réus, o general Braga Netto, permanece preso. Após as manifestações da defesa, Moraes apresentará seu voto e liberará o caso para julgamento.

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Ao fim do parecer, a PGR afirma de forma contundente:

“Constitui afronta ao bem jurídico protegido pela legislação penal a ação do governante que, investido legitimamente no poder, tenta, adiante, subvertê-lo pela força.”


Fonte: Revista Fórum

Brasil

Mercado Imobiliário: Cinco cidades concentram R$ 14,6 bilhões em vendas em 2025

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Estudo da plataforma DWV revela que o alto padrão e a descentralização ditam o ritmo do setor; Itapema e Porto Belo lideram ranking de Valor Geral de Vendas (VGV) no Brasil.


O mercado imobiliário brasileiro encerrou 2025 com movimentações bilionárias e uma clara mudança de rota. Segundo um levantamento inédito da DWV, plataforma de inteligência do setor, as vendas de imóveis alcançaram R$ 14,6 bilhões concentrados em apenas cinco mercados principais. O dado reforça que o capital dos investidores está migrando dos grandes centros tradicionais para cidades médias e turísticas de alto valor agregado.

O estudo analisou mais de 111 mil imóveis ao longo do ano passado, revelando que a liquidez tornou-se mais “seletiva”: o mercado não busca apenas volume, mas sim projetos bem posicionados e com ticket médio elevado.

O “Fenômeno Catarinense” e Curitiba

Santa Catarina consolidou-se como o estado com maior valorização imobiliária do país. Das cinco cidades que lideram o VGV nacional, quatro pertencem ao litoral catarinense:

  1. Itapema (SC): R$ 4,1 bilhões

  2. Porto Belo (SC): R$ 3,8 bilhões

  3. Balneário Camboriú (SC): R$ 2,4 bilhões

  4. Itajaí (SC): R$ 2,2 bilhões

  5. Curitiba (PR): R$ 2,0 bilhões

Ticket Médio de R$ 2,8 Milhões

O perfil do comprador mudou. Nas praças mais valorizadas, o valor médio por imóvel atingiu a marca de R$ 2,85 milhões. Balneário Camboriú mantém o posto de ticket médio mais alto do Brasil, seguida por Torres (RS) e São Paulo (SP).

Para Dagoberto Fagundes, cofundador da DWV, esse movimento indica uma descentralização estrutural. “O mercado não está apenas vendendo mais unidades, mas movimentando volumes financeiros crescentes em regiões específicas onde há produto de qualidade e preço coerente”, explica o especialista.

Mercados Emergentes e Perspectivas para 2026

Além dos líderes tradicionais, cidades como Balneário Piçarras (SC), Navegantes (SC) e João Pessoa (PB) surgem como polos de forte crescimento. No Nordeste, João Pessoa se destaca pela alta velocidade de vendas, enquanto Fortaleza (CE) foca na valorização do metro quadrado e um perfil de vendas mais exclusivo.

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Para o ciclo de 2026, a tendência é de continuidade. “O próximo ciclo será menos sobre volume genérico e mais sobre VGV qualificado. Os dados serão decisivos para definir onde lançar e para quem vender”, conclui Fagundes.


Com informações: DWV Inteligência Imobiliária.

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Brasil

“Vazios Fundiários”: Brasil possui área maior que a França sem dono identificado

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Boletim do Termômetro do Código Florestal revela que 67 milhões de hectares não constam em nenhum registro oficial; áreas são os principais alvos de grilagem e desmatamento.


Um relatório detalhado do Termômetro do Código Florestal (TCF), lançado nesta terça-feira (27 de janeiro de 2026), trouxe um dado alarmante sobre a gestão de terras no Brasil: o país possui 670 mil km² (uma área superior ao território da França) sem qualquer informação de titularidade. São os chamados “vazios fundiários”, onde o Estado não consegue identificar quem ocupa a terra, qual o seu uso ou o seu status jurídico.

Essas áreas não figuram no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) ou nas bases de Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Segundo o Observatório do Código Florestal, essa “invisibilidade” institucional é o cenário ideal para o avanço da grilagem, das queimadas e do desmatamento ilegal.

O Gargalo da Regularização Ambiental

Embora o CAR tenha avançado em números absolutos — atingindo 436,9 milhões de hectares registrados em 2025 —, a análise efetiva desses dados pelos órgãos ambientais está estagnada.

  • Falta de Verificação: Apenas 10,82% de tudo o que foi cadastrado passou por uma revisão técnica. Sem essa análise, o sistema aceita declarações falsas que geram sobreposições de terras.

  • Grilagem Digital: O boletim registrou um aumento de 9% nas sobreposições de imóveis rurais privados dentro de Unidades de Conservação entre 2024 e 2025.

  • Territórios Tradicionais: Cerca de 14,5% das áreas de povos e comunidades tradicionais ainda não foram incluídas no CAR, o que aumenta a vulnerabilidade desses grupos frente a invasores.

Déficit de Vegetação Nativa

O descumprimento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) também se reflete na falta de recuperação de áreas protegidas. O Brasil carrega hoje um passivo ambiental gigantesco:

Tipo de Área Déficit de Recuperação
Reserva Legal (RL) 17,3 milhões de hectares
Preservação Permanente (APP) 3,14 milhões de hectares

O que é o Termômetro do Código Florestal?

O TCF é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal, uma rede de 48 organizações (incluindo IPAM e UFMG) que monitora a aplicação da lei ambiental no Brasil. O objetivo é transformar o CAR de um simples instrumento declaratório em uma ferramenta real de regularização e restauração.

Para Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório, o avanço dos registros é positivo, mas insuficiente: “Transformar dados em decisão e ação concreta é essencial para que o Código Florestal cumpra seu papel de garantir segurança jurídica e proteção ambiental”.

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Com informações:  ECO

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Cotas em Santa Catarina: PGR defende no STF suspensão de lei que proíbe reserva de vagas

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Procurador-geral Paulo Gonet afirma que interrupção de políticas afirmativas sem avaliação prévia fere a Constituição; lei catarinense é alvo de diversas ações de partidos e entidades civis.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da suspensão da lei de Santa Catarina que veda a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições privadas que recebem fomento público. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a norma.

A lei catarinense, sancionada em 22 de janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), já havia tido seus efeitos suspensos por uma decisão liminar na última terça-feira (27). Agora, a PGR reforça o coro jurídico pela sua inconstitucionalidade.

Os Argumentos da PGR

No documento enviado ao STF, Paulo Gonet destacou três pontos fundamentais que invalidariam a proibição estadual:

  1. Avaliação Obrigatória: Políticas de ação afirmativa (como as cotas) possuem um caráter temporário, mas o STF já decidiu que elas só podem ser encerradas ou alteradas após uma reavaliação formal de seus resultados e impactos sociais, o que não ocorreu no caso de Santa Catarina.

  2. Precedentes da Corte: A PGR lembrou que o Supremo já reconheceu repetidas vezes a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de reparação histórica e justiça social.

  3. Compromissos Internacionais: O parecer cita que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, que obriga o Estado a adotar políticas de promoção da igualdade. Como o tratado tem status de emenda constitucional, uma lei estadual não poderia ignorar seus termos.

Entenda a Lei Catarinense

Aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, a norma estabelecia:

  • Proibição Total: Impedia o uso do critério racial para reserva de vagas no ensino superior estadual.

  • Sanções: Instituições que mantivessem as cotas poderiam sofrer multas administrativas e ter o repasse de recursos públicos estaduais suspenso.

Reação em Cadeia no STF

A lei gerou uma reação imediata de diversos setores. Além da PGR, o STF analisa Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelo PT, PSOL, OAB Nacional e diversas entidades estudantis e da sociedade civil. O argumento central é que a medida configura um retrocesso social e fere o princípio da igualdade.


Com informações:  DCM

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