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Projeto de Lei obriga GDF a oferecer uniforme a estudantes da rede pública

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Reunião também deu sinal positivo para ampliação de alimentos da agricultura familiar na merenda e direito à matrícula de crianças com diabetes nas escolas

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) da Câmara Legislativa aprovou uma série de Projetos de Lei voltados à educação e à cultura do DF. Os deputados Gabriel Magno (PT), Thiago Manzoni (PL) e Ricardo Vale (PT) compareceram à reunião desta quinta-feira (09). Os projetos ainda serão encaminhados para apreciação do plenário da Casa.

O PL nº 2799, de João Cardoso (Avante), determina a obrigatoriedade de o governo distrital garantir uniformes aos estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal. Thiago Manzoni assumiu a relatoria do documento. Durante a análise, Magno reforçou o pedido por mais organização da Secretaria de Educação no atendimento às necessidades básicas dos alunos. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Na sequência, o PL nº 599 de 2023, proposto por Paula Belmonte (Cidadania), recebeu sinalização positiva dos deputados. A iniciativa garante direito de matrícula às crianças diagnosticadas com diabete nas escolas públicas e privadas distritais.

O PL nº 324 de 2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, amplia para, no mímino, 50% o total dos recursos financeiros do DF empregados na compra de alimentos provenientes da agricultura familiar para refeições em escolas da rede pública. O valor atualmente em vigência é de 30%. Vale relatou que os próprios agricultores familiares sugeriram a alteração. Para ele, a medida “certamente vai aumentar o número de empregos no campo”.

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Calendário oficial do DF

Na ocasião, os distritais ainda chancelaram proposições a serem incluídas no calendário do Distrito Federal. De autoria do deputado Fábio Felix (Psol), o PL nº 611/2023 reconhece os festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro, celebrações da cultura popular baseadas em tradições de povos ameríndios e africanos.

Outra data aprovada pela comissão foi o Torneio do Vinho de Futsal, encaminhado pelo deputado Robério Negreiros (PSD), via projeto nº 2.911/2022. O campeonato é realizado anualmente na quadra de esportes da Escola Classe 10 da Ceilândia Norte. Também teve anuência o PL nº 590 de 2023, proposto por Roriz Neto (PL), sobre o Festival Medieval Brasil. Trata-se de um evento temático com foco em atividades educacionais, esportivas e artística.

Aprovou-se, ainda, o projeto nº 729/2023, do Pastor Daniel de Castro (PP), que institui o Dia da Bondade no DF, a ser celebrado em 13 de novembro. Os projetos estão disponíveis ao público, que pode acessá-los no site Processo Legislativo Eletrônico (PLe).

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Fato Novo com informações: Agência CLDF

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Entra em vigor o Programa Guardião Responsável, que visa proteger cães e gatos no DF

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A iniciativa busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal

Na última terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha sancionou, com vetos parciais, a Lei 7.543/24, que institui o Programa Guardião Responsável, que delimita direitos e deveres de tutores e protetores de animais no Distrito Federal. A iniciativa do deputado Ricardo Vale (PT) busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal.

De acordo com a nova legislação, tutores e protetores devem preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental do animal sob sua guarda, além de realizar vacinação e tratamentos veterinários adequados. A medida estabelece, ainda, que o conhecimento de qualquer ato de crueldade ou abandono deve ser denunciado às autoridades.

A norma é válida para animais domésticos, errantes (domesticados, livres e sem tutor, que habitam o meio urbano) e semidomiciliados (dependentes de proprietário, mas com acesso a espaços públicos sem restrição de mobilidade).

Segundo Vale, a implementação do programa fortalece ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade por meio de parcerias entre o poder público e entidades de proteção. “O projeto é um passo decisivo para promover a conscientização sobre os direitos dos animais e garantir que eles sejam tratados com respeito e cuidado adequados”, reforçou o parlamentar em publicação no seu Instagram.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF

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Estatuto do Pedestre é lei no DF

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O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22)

De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

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Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF

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Para proteger os animais, lei os reconhece como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento

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Reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, é o propósito da Lei 7.535/2024, publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

O deputado Daniel Donizet (MDB) é o autor da proposta.

Além de reconhecer que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, são também objetivos da lei a afirmação dos direitos desses animais e sua proteção, bem como a construção de uma sociedade solidária. O texto também veda o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Para Donizet, a nova lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal. “Reconhecer que um animal é um ser sensível determina que ele é capaz de ter sentimentos como tristeza e alegria, e sentir dor e sofrimento”, reforça. Desse modo, segundo o parlamentar, ao reconhecer essa condição, a lei busca proteger os animais contra crueldade, maus-tratos e outras formas de sofrimento.

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