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Justiça

TJSP condena aposentada com gratuidade a pagar multa e custas

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Tribunal mantém condenação por litigância de má-fé mesmo com benefício da Justiça gratuita; multa corresponde a 4% do valor da causa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação por litigância de má-fé de uma aposentada que, mesmo com o benefício da gratuidade da Justiça , terá que arcar com multa e honorários advocatícios . A decisão foi proferida pela 17ª Câmara de Direito Privado .

Casos analisado

A ação tratava de uma instituição bancária que comprovou a legitimidade de um débito de cartão de crédito consignado , inclusive com apoio de vídeo gravado pela própria instituição. A autora havia entrado com uma ação buscando a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais , alegando que os descontos em seu benefício previdenciário eram indevidos por não ter firmado contrato com o banco.

Provas apresentadas

O Banco BMG S/A apresentou documentação que comprovou a existência e legalidade do contrato de cartão de crédito consignado. Dentre as provas estavam:

  • Documentos assinados pela autora
  • Evidências do uso do cartão para saque
  • Vídeo que demonstrava a contratação
  • Fotos, dados e documentos do contrato que coincidiam com informações da petição inicial
Decisão judicial

Diante das provas consideradas irrefutáveis, a sentença de primeira instância concluiu que a autora alterou a verdade dos fatos , agindo com dolo processual e utilizando o processo de forma maliciosa, caracterizando assim a litigância de má-fé .

A aposentada foi condenada ao pagamento de multa de 4% sobre o valor da causa , com base nos artigos 80, inciso V, e 81 do Código de Processo Civil . O acórdão ressalta que a gratuidade judiciária concedida à autora não a isenta do pagamento da multa aplicada.

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Posicionamento do relator

O desembargador relator, Afonso Bráz , destacou a importância de o Poder Judiciário adotar medidas severas em relação aos efeitos danosos da litigância de má-fé. A condenação da autora como litigante de má-fé foi mantida nos termos do artigo 80, incisos II, III e V, do Código de Processo Civil.

Além da multa, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor atualizado da causa.


Com informações: Dona Comunicação

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