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Distrito Federal

Passageira será indenizada em R$ 6,5 mil após incêndio em ônibus interestadual

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1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação da Realsul Transportes por danos materiais e morais após incêndio que destruiu todos os pertences da consumidora

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda. ao pagamento de R$ 6.500 a uma passageira que perdeu todos os seus pertences em um incêndio ocorrido no bagageiro de um ônibus interestadual em março de 2025. O valor inclui R$ 2.500 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais.

O caso teve origem em 3 de março de 2025, quando a consumidora embarcou em um ônibus com saída de Serra do Ramalho (BA) com destino a Brasília (DF). Durante o trajeto pela BR-349, o veículo pegou fogo em movimento, gerando pânico entre os passageiros e colocando vidas em risco. A passageira teve que desembarcar às pressas, em meio à fumaça e às chamas, e perdeu toda a sua bagagem, composta por uma mala grande e três caixas contendo roupas, alimentos, eletrônicos e presentes para familiares.

Apesar da gravidade do incidente, a empresa ofereceu apenas R$ 700 como compensação — valor considerado insuficiente pela passageira, que ingressou com ação na Justiça.

Empresa alegou caso fortuito e falta de comprovação

Em sua defesa, a Realsul Transportes reconheceu o incêndio, mas argumentou que o evento foi um caso fortuito, isentando-a de responsabilidade. Alegou ainda que a passageira não apresentou notas fiscais dos bens perdidos, apenas uma lista manuscrita, e que isso não seria suficiente para comprovar os valores reivindicados. A empresa pediu a improcedência total da ação ou, alternativamente, a redução dos valores indenizatórios.

Justiça reafirma responsabilidade objetiva do transportador

O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos da empresa. O relator destacou que a relação entre passageira e transportadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil, que estabelecem a responsabilidade objetiva do transportador pelos danos causados a passageiros e suas bagagens.

A situação vivenciada pela autora ultrapassou, em muito, o mero aborrecimento do cotidiano, tendo em vista a gravidade das lesões sofridas”, afirmou o magistrado em seu voto.

Os julgadores ressaltaram que a alegação de caso fortuito não foi comprovada com laudo técnico ou perícia que demonstrasse a imprevisibilidade e inevitabilidade do incêndio. Sem essa prova, a empresa não pode se eximir da obrigação de indenizar.

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Indenização fixada por equidade e proporcionalidade

Quanto aos danos materiais, a Turma entendeu legítimo o uso do critério de equidade para fixar o valor em R$ 2.500, já que todos os bens foram totalmente destruídos pelo fogo, impossibilitando a apresentação de comprovantes.

Em relação aos danos morais, os magistrados consideraram que a exposição ao risco de vida, a perda integral dos pertences e a falta de suporte adequado por parte da empresa configuram violação à dignidade da passageira, justificando a indenização. O valor de R$ 4.000 foi considerado proporcional, razoável e em linha com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF.

Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação.

Decisão reforça proteção ao consumidor em transportes

O julgamento reafirma o entendimento consolidado no TJDFT de que empresas de transporte interestadual respondem objetivamente por danos ocorridos durante a prestação do serviço, independentemente de culpa, conforme os artigos 734 e 735 do Código Civil e o artigo 14 do CDC.

A decisão também destaca que, em situações extremas como incêndios em veículos em movimento, o sofrimento psicológico e a perda de bens essenciais vão além do transtorno comum, exigindo reparação integral.


Com informações: TJDFT

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Distrito Federal

Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF terá horário especial durante o recesso

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A Biblioteca Cyro dos Anjos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), funcionará em horário especial durante o recesso regimental, que ocorre de 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. O horário de atendimento será das 12h às 18h.

A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional do TCDF informou que, durante o período de recesso, o atendimento da biblioteca será mantido normalmente, sem prejuízo aos usuários, mas com alteração no horário.

Detalhes do Horário Especial 📅

  • Período de Recesso: 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

  • Novo Horário de Funcionamento: 12h às 18h.


Com informações: TCDF

 

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Distrito Federal

Articuladores analisam ações do Criança Alfabetizada no DF, reforçando a urgência da política de alfabetização na idade certa

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O Distrito Federal sediou, entre 1º e 3 de dezembro, o 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação (Renalfa), um evento crucial para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O encontro reuniu gestores e técnicos de todo o país para alinhar o planejamento de 2026, visando garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A subsecretária Iêdes Braga (SEEDF) destacou que alfabetizar na idade certa é fundamental para evitar problemas futuros na trajetória escolar

O Distrito Federal (DF) foi o palco do 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação, Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), uma iniciativa que integra a estratégia do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto nº 11.556/2023. O objetivo central é unificar os esforços da União, estados, DF e municípios para assegurar a alfabetização infantil.

Importância da Alfabetização na Idade Certa 📚

O evento, que contou com a presença da secretária Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Kátia Helena Schweickardt, e de autoridades locais, reforçou a urgência da política pública.

  • Missão DF: A subsecretária de Educação Básica da SEEDF e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Iêdes Braga, destacou o programa local, Alfaletrando, cuja missão é alfabetizar todas as crianças do DF até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

  • Prevenção: “Quando alfabetizamos na idade certa, evitamos muitos outros problemas,” afirmou Iêdes Braga, ressaltando o papel do CNCA como uma das principais políticas do país.

Articulação Nacional e Planejamento para 2026 🗺️

A secretária Nacional do MEC, Kátia Helena Schweickardt, celebrou a experiência com a Renalfa, que tem promovido formação e articulação entre gestores de todo o Brasil, descrevendo-a como um “verdadeiro piloto do Sistema Nacional de Educação”.

  • Objetivo Coordenado: O coordenador-geral de Alfabetização do MEC, João Paulo Mendes de Lima, enfatizou que o encontro serve como sinalização para que estados e municípios trabalhem de forma coordenada, desenvolvendo ações sistêmicas para garantir o direito de alfabetização de todas as crianças.

  • Próximos Passos: O ciclo formativo sediado em Brasília marcou o início do planejamento para as ações do programa em 2026.


Com informações: Secretaria de Educação do DF

 

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CAESB alerta clientes sobre sites falsos para emissão de 2ª via e cobrança de contas

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que portais falsos estão utilizando a identidade visual do site oficial da empresa para aplicar golpes, levando clientes a emitir a segunda via da conta e realizar pagamentos para contas fraudulentas. A Caesb orienta os usuários a verificarem o endereço eletrônico oficial antes de qualquer acesso e a conferirem o beneficiário antes de efetuar o pagamento

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) emitiu um alerta sobre a existência de portais falsos que estão se passando pelo site oficial da empresa para enganar clientes. O golpe visa fazer com que os usuários gerem a segunda via da conta e efetuem o pagamento para outros locais.

Verificação e Único Intermediário Autorizado 🛡️

A Caesb orienta seus clientes a tomarem medidas de segurança para evitar serem vítimas do golpe:

  • Verificação do Endereço: Os clientes devem ficar atentos e acessar apenas o endereço eletrônico oficial da Caesb. Qualquer endereço diferente não deve ser acessado.

  • Conferência do Beneficiário: Antes de finalizar qualquer pagamento, o usuário deve conferir atentamente o beneficiário do boleto.

  • Único Intermediário: A única entidade intermediária autorizada a realizar negociações administrativas para cobrança e recebimento de débitos é o Consórcio Sanear.

    • O Consórcio Sanear atua de forma experimental, é responsável por todo o processo de negociação de débitos e emite os boletos.

    • O único telefone utilizado pela Sanear é: (61) 9.8250-2734.

Medidas contra o Golpe 🚨

A Caesb está denunciando os endereços falsos ao Google para que sejam retirados da web.

A empresa orienta as vítimas de sites falsos a registrarem um BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Civil, visto que o serviço de investigação de golpes é de responsabilidade policial.


Com informações: CAESB

 

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